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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Data: 21 de outubro de 2024
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO À SERVIDORA SR.ª. CLEIDE APARECIDA DA SILVA SOUTO”.
O EXMO Prefeito do Município de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso,no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o disposto no §9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 c/c o Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012 c/c art. 12-B, §1º e §2º e art. 13, ambos da Lei Municipal nº. 335 de 21 de outubro de 2004, que Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Marilândia - MT com alterações dadas pela Lei Municipal nº. 873/2020 c/c Lei Municipal n° 725/2016, que dispõe sobre anova estrutura administrativa do poder executivo municipal do seu regime jurídico e do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores Público Educacional do município de Nova Marilândia/MT c/c Lei Municipal n°. 1077/2024, que dispõe sobre o último reajuste concedido;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, à Sra. CLEIDE APARECIDA DA SILVA SOUTO,brasileira, portadora da cédula de identidade nº 09XXXX1-7 SESP/MT e inscrita no CPF sob nº 764.XXX.XXX-00, residente e domiciliada neste Município, servidora Efetiva, no cargo de Zeladora, carga horária de 40 horas semanais, Classe “B”, Nível “08”, matriculada sob o nº 00028 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando com 21 (vinte e um) anos, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, calculado com base na remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme processo administrativo do PREVINOMnº. 2024.03.00008P, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 08 de agosto de 2024, e com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Nova Marilândia/MT, em 21 de outubro de 2024.
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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
Prefeito Municipal de Nova Marilândia - MT