Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2024.

​LEI COMPLEMENTAR N.º 81, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

LEI COMPLEMENTAR N.º 81, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

“Cria Verba de Natureza Indenizatória para o cargo que especifica, altera as leis municipais 34/2021 e 68/2023, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Torixoréu,Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a legislação nacional e Lei Orgânica do Município,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada Verba de natureza Indenizatória ao cargo de Chefe de Gabinete no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2º Ficam alterados os valores da verba indenizatória para os cargos de Procurador (a) do município e Diretor(a) do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Torixoréu-MT, que passam a ser de:

I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Procurador (a) do Município;

II – R$ 1.000,00 (um mil reais) para Diretor(a) do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Torixoréu-MT – FAPET.

Art. 3º Os critérios para pagamento e prestação de contas da verba indenizatória deverão observar as disposições da Lei Complementar nº 34 de 29 de dezembro de 2021.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 22 dias do mês de outubro de 2.024.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal