Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2024.

PORTARIA Nº 229/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 229/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

“Concede Licença-Prêmio as Servidoras Públicas Municipais, segundo o que menciona na forma que especifica e dá providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e, Art. 2° da Lei Complementar n° 30 de 03 de junho de 2008.

Considerando a Lei Complementar n° 30/2008, Art. 04, inciso 1°, A licença prêmio poderá ser usufruída em até 3 (três) períodos, ressalvando o interesse público, ficando a critério do interessado à época da fruição, desde que se manifeste com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Licença-prêmio as Servidoras Públicas Municipais, segundo o que menciona, na forma que especifica:

JAQUELINE ASSIS DE PAULA, PROFESSOR LIC. PLENA EM PEDAGOGIA/NORMAL SUPERIOR, Nível “04”, Classe “B”, Lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 30 (trinta) dias de 01/11/2024 a 30/11/2024, conforme período aquisitivo 19/02/2015 a 18/02/2020.

MARIA DA CONCEICAO DA SILVA, PROFESSOR LIC. PLENA EM PEDAGOGIA/NORMAL SUPERIOR, Nível “04”, Classe “B”, Lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 30 (trinta) dias de 01/11/2024 a 30/11/2024, conforme período aquisitivo 19/02/2015 a 18/02/2020.

Art. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da rúbrica 31.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas do órgão/unidade aos quais os servidores estão subordinados, constante na Lei Orçamentária Anual do corrente exercício, suplementada, se necessário, na forma da Lei.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal