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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 099/2023 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS - MT E DE OUTRO LADO O(A) SR(A) FABIULA GONÇALVES DE LIMA.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS - MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Dom Aquino, n.º 346, Centro, CEP: 78.770-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o n.º 03.133.097/0001-07, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor CLAUDINEI SINGOLANO, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n.º 9.209.732 SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n.º 051.358.398-01, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Alexandre dos Santos n.º 22 – Bairro Novo Horizonte – CEP 78.770-000 – Alto garças – MT, doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR, O CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 099/2023 firmado com o(a) Sr(a). FABIULA GONÇALVES DE LIMA, brasileiro(a), portador(a) do RG/CPF nº SSP/MT nº 043.195.771-16 e do CPF/MF nº 043.195.771-16, residente e domiciliado(a) na Avenida Tiradentes s/nº, Bairro Brasilândia, na cidade de Alto Garças/MT, em conformidade com as cláusulas e condições à seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 15, inciso II, da Lei Municipal nº 887/2011, bem como Cláusula 6º do Contrato Originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
2.1 – A rescisão contratual foi feita por iniciativa do contratado segundo o dispositivo retro mencionado, a partir do dia 01 de outubro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1 – O motivo da rescisão contratual deve-se a pedido do contratado(a).
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Alto Garças-MT, 01 de outubro de 2024.
Município de Alto Garças CNP nº. 03.133.097/0001-07 Claudinei Singolano Prefeito Municipal Contratante | Fabiula Gonçalves de Lima CPF nº. 043.195.771-16 Contratado(a) |