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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, PARA O EXERCICIO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Alto Garças para o exercício financeiro do ano 2.025, discriminado pelos anexos desta lei, e respectivos quadros das Dotações e discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima a Receita bruta em R$ 122.259.000,00 (cento e vinte e dois milhões, duzentos e cinquenta e nove mil reais), deduzidas as Contribuições ao FUNDEB, no valor de R$ 12.097.400,00 (doze milhões, noventa e sete mil e quatrocentos reais), e a Receita Total Liquida estimada em R$ 110.161.600,00 (cento e dez milhões, centos e sessenta e um mil e seiscentos reais).
I – O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta, Poderes Legislativo e Executivo será fixado em R$ 110.161.600,00 (cento e dez milhões, centos e sessenta e um mil e seiscentos reais), assim distribuídos:
a) Orçamento Fiscal será fixado em R$ 79.551.100,00 (setenta e nove milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e cem reais)
b) Orçamento da Seguridade Social (Função Saúde e Assistência Social) será fixado em R$ 31.110.500,00 (trinta e um milhões, cento e dez mil e quinhentos reais)
Art. 2 º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
a) RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
11 | IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 15.909.500,00 |
12 | CONTRIBUIÇÕES | 1.975.000,00 |
13 | RECEITA PATRIMONIAL | 1.880.900,00 |
16 | RECEITA DE SERVIÇOS | 2.218.000,00 |
17 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 90.740.000,00 |
19 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 146.000,00 |
24 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 9.389.600,00 |
95 | (R) DEDUÇÕES DO FUNDEB (-) | 12.097.400,00 |
TOTAL | 110.161.600,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos que integram esta Lei, e, terá o seguinte desdobramento:
I -CategoriaEconômica CONSOLIDADO | 110.161.600,00 | |
3 | DESPESAS CORRENTES | 83.621.800,00 |
4 | DESPESAS DE CAPITAL | 25.539.800,00 |
9 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.000.000,00 |
EXECUTIVO | 106.057.600,00 | |
3 | DESPESAS CORRENTES | 79.592.800,00 |
4 | DESPESAS DE CAPITAL | 25.464.800,00 |
9 | RESERVA DE CONTINGENCIA | 1.000.000,00 |
LEGISLATIVO | 4.104.000,00 | |
3 | DESPESAS CORRENTES | 4.029.000,00 |
4 | DESPESAS DE CAPITAL | 75.000,00 |
CONSOLIDADO | 110.161.600,00 | |
3.1 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 42.169.420,00 |
3.3 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 41.452.380,00 |
4.4 | INVESTIMENTOS | 22.739.800,00 |
4.6 | AMORTIZACAO DA DIVIDA | 2.800.000,00 |
9.9 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.000.000,00 |
EXECUTIVO | 106.057.600,00 | |
3.1 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 39.569.420,00 |
3.3 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 40.023.380,00 |
4.4 | INVESTIMENTOS | 22.664.800,0 |
4.6 | AMORTIZACAO DA DIVIDA | 2.800.000,00 |
9.9 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.200.000,00 |
LEGISLATIVO | 4.104.000,00 | |
3.1 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 2.600.000,00 |
3.3 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.429.000,00 |
4.4 | INVESTIMENTOS | 75.000,00 |
01 | EXECUTIVO | 106.057.600,00 |
0102 | GABINETE DO PREFEITO | 2.135.000,00 |
0103 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO | 5.685.000,00 |
0104 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAÇAS E PLANEJAMENTO | 7.589.000,00 |
0105 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS | 26.870.000,00 |
0106 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 28.420.360,00 |
0107 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 25.766.100,00 |
0108 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | 4.844.400,00 |
0109 | SECRETARIA DE ESPORTA, LAZER, CULTURA E TURISMO | 3.052.740,00 |
0110 | SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL | 1.695.000,00 |
02 | LEGISLATIVO | 4.104,000,00 |
0101 | CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS | 4.104.000,00 |
TOTAL DESPESA POR ORGÃO DE GOVERNO | 110.161.600,00 |
CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
01 | Legislativa | 4.104.000,00 |
04 | Administração | 17.692.700,00 |
08 | Assistência Social | 4.844.400,00 |
10 | Saúde | 25.766.100,00 |
12 | Educação | 28.420.360,00 |
13 | Cultura | 1.788.840,00 |
15 | Urbanismo | 7.708.800,00 |
17 | Saneamento | 5.937.000,00 |
18 | Gestão Ambiental | 1.679.000,00 |
20 | Agricultura | 16.000,00 |
25 | Energia | 2.143.000,00 |
26 | Transporte | 4.345.400,00 |
27 | Desporto e Lazer | 716.000,00 |
28 | Encargos Especiais | 4.000.000,00 |
99 | Reserva de Contingência | 1.000.000,00 |
TOTAL | 110.161.600,00 |
CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$) |
031 | Ação Legislativa | 4.104.000,00 |
122 | Administração Geral | 12.405.880,00 |
123 | Administração Financeira | 2.589.000,00 |
241 | Assistência ao Idoso | 50.000,00 |
243 | Assistência à Criança e ao Adolescente | 1.055.600,00 |
244 | Assistência Comunitária | 2.788.600,00 |
301 | Atenção Básica | 5.856.400,00 |
302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 15.413.000,00 |
303 | Suporte Profilático e Terapêutico | 1.386.300,00 |
304 | Vigilância Sanitária | 499.000,00 |
305 | Vigilância Epidemiológica | 719.200,00 |
306 | Alimentação e Nutrição | 574.000,00 |
361 | Ensino Fundamental | 14.586.688,00 |
362 | Ensino Médio | 3.300,00 |
364 | Ensino Superior | 180.000,00 |
365 | Educação Infantil | 11.757.292,00 |
392 | Difusão Cultural | 1.788.840,00 |
451 | Infra-Estrutura Urbana | 14.573.800,00 |
452 | Serviços Urbanos | 161.800,00 |
482 | Habitação Urbana | 100.000,00 |
512 | Saneamento Básico Urbano | 5.917.000,00 |
541 | Preservação e Conservação Ambiental | 1.668.000,00 |
604 | Defesa Sanitária Animal | 11.000,00 |
606 | Extensão Rural | 16.000,00 |
695 | Turismo | 93.500,00 |
752 | Energia Elétrica | 2.143.000,00 |
782 | Transporte Rodoviário | 3.994.400,00 |
812 | Desporto Comunitário | 726.000,00 |
843 | Serviço da Dívida Interna | 4.000.000,00 |
999 | Reserva de Contingência | 1.000.000,00 |
TOTAL | 110.161.600,00 |
CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
0001 | AÇÃO LEGISLATIVA | 4.104.000,00 |
0002 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | 9.139.080,00 |
0003 | ADMINSTRAÇÃO FINANCEIRA | 6.589.000,00 |
0004 | GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA | 26.870.000,00 |
0005 | GESTÃO DO SUS | 1.892.200,00 |
0007 | ATENÇÃO BASICA | 5.856.400,00 |
0008 | MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | 15.413.000,00 |
0009 | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | 1.386.300,00 |
0010 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 505.000,00 |
0011 | VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA, AMBIENTAL E DO TRABALHADOR | 713.200,00 |
0031 | TRANSPORTE ESCOLAR | 2.617.600,00 |
0032 | FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO | 814.000,00 |
0034 | ATENDIMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE E RURAL | 1.130.000,00 |
0036 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO | 574.000,00 |
0039 | EXPANSAO E MELHORIA DA REDE DE ENSINO | 4.584.600,00 |
0040 | ENSINO FUNDAMENTAL | 4.860.140,00 |
0042 | AUXILIO UNIVERSITARIO | 180.000,00 |
0090 | ASSISTENCIA SOCIAL EM GERAL | 4.844.400,00 |
0093 | GESTÃO DE QUALIDADE DE VIDA | 3.052.740,00 |
0103 | EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB 70% | 13.300.000,00 |
0104 | EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB 30% | 170.940,00 |
0149 | PROTEÇÃO AMBIENTAL | 565.000,00 |
9999 | RESERVA DE CONTINGENCIA | 1.000.000,00 |
TOTAL | 110.161.600,00 |
Art. 4º - Fica autorizado a realização de operações de créditos até o limite fixado pelas Resoluções nº. 40/2001 e nº. 43/2001do Senado Federal, atendidos os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº. 101/2000.
Art. 5º - O Orçamento Anual será estruturado e executado por funcionais programáticas, como preceitua a legislação vigente, até o nível de modalidade de aplicação.
Art. 6º -. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.025, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças-MT, em 23 de outubro de 2024.