Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.424, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, PARA O EXERCICIO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Alto Garças para o exercício financeiro do ano 2.025, discriminado pelos anexos desta lei, e respectivos quadros das Dotações e discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima a Receita bruta em R$ 122.259.000,00 (cento e vinte e dois milhões, duzentos e cinquenta e nove mil reais), deduzidas as Contribuições ao FUNDEB, no valor de R$ 12.097.400,00 (doze milhões, noventa e sete mil e quatrocentos reais), e a Receita Total Liquida estimada em R$ 110.161.600,00 (cento e dez milhões, centos e sessenta e um mil e seiscentos reais).

I – O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta, Poderes Legislativo e Executivo será fixado em R$ 110.161.600,00 (cento e dez milhões, centos e sessenta e um mil e seiscentos reais), assim distribuídos:

a) Orçamento Fiscal será fixado em R$ 79.551.100,00 (setenta e nove milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e cem reais)

b) Orçamento da Seguridade Social (Função Saúde e Assistência Social) será fixado em R$ 31.110.500,00 (trinta e um milhões, cento e dez mil e quinhentos reais)

Art. 2 º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

a) RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

11

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

15.909.500,00

12

CONTRIBUIÇÕES

1.975.000,00

13

RECEITA PATRIMONIAL

1.880.900,00

16

RECEITA DE SERVIÇOS

2.218.000,00

17

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

90.740.000,00

19

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

146.000,00

24

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

9.389.600,00

95

(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB (-)

12.097.400,00

TOTAL

110.161.600,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos que integram esta Lei, e, terá o seguinte desdobramento:

I -CategoriaEconômica

CONSOLIDADO

110.161.600,00

3

DESPESAS CORRENTES

83.621.800,00

4

DESPESAS DE CAPITAL

25.539.800,00

9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000,00

EXECUTIVO

106.057.600,00

3

DESPESAS CORRENTES

79.592.800,00

4

DESPESAS DE CAPITAL

25.464.800,00

9

RESERVA DE CONTINGENCIA

1.000.000,00

LEGISLATIVO

4.104.000,00

3

DESPESAS CORRENTES

4.029.000,00

4

DESPESAS DE CAPITAL

75.000,00

II -Grupode Natureza

CONSOLIDADO

110.161.600,00

3.1

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

42.169.420,00

3.3

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

41.452.380,00

4.4

INVESTIMENTOS

22.739.800,00

4.6

AMORTIZACAO DA DIVIDA

2.800.000,00

9.9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000,00

EXECUTIVO

106.057.600,00

3.1

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

39.569.420,00

3.3

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

40.023.380,00

4.4

INVESTIMENTOS

22.664.800,0

4.6

AMORTIZACAO DA DIVIDA

2.800.000,00

9.9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.200.000,00

LEGISLATIVO

4.104.000,00

3.1

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

2.600.000,00

3.3

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

1.429.000,00

4.4

INVESTIMENTOS

75.000,00

III - DESPESAS POR ORGÃO DO GOVERNO

01

EXECUTIVO

106.057.600,00

0102

GABINETE DO PREFEITO

2.135.000,00

0103

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO

5.685.000,00

0104

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAÇAS E PLANEJAMENTO

7.589.000,00

0105

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

26.870.000,00

0106

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

28.420.360,00

0107

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

25.766.100,00

0108

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

4.844.400,00

0109

SECRETARIA DE ESPORTA, LAZER, CULTURA E TURISMO

3.052.740,00

0110

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL

1.695.000,00

02

LEGISLATIVO

4.104,000,00

0101

CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS

4.104.000,00

TOTAL DESPESA POR ORGÃO DE GOVERNO

110.161.600,00

IV - DESPESA POR FUNÇÃO – CONSOLIDADO

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01

Legislativa

4.104.000,00

04

Administração

17.692.700,00

08

Assistência Social

4.844.400,00

10

Saúde

25.766.100,00

12

Educação

28.420.360,00

13

Cultura

1.788.840,00

15

Urbanismo

7.708.800,00

17

Saneamento

5.937.000,00

18

Gestão Ambiental

1.679.000,00

20

Agricultura

16.000,00

25

Energia

2.143.000,00

26

Transporte

4.345.400,00

27

Desporto e Lazer

716.000,00

28

Encargos Especiais

4.000.000,00

99

Reserva de Contingência

1.000.000,00

TOTAL

110.161.600,00

V – DESPESAS POR SUBFUNÇÃO

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

031

Ação Legislativa

4.104.000,00

122

Administração Geral

12.405.880,00

123

Administração Financeira

2.589.000,00

241

Assistência ao Idoso

50.000,00

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

1.055.600,00

244

Assistência Comunitária

2.788.600,00

301

Atenção Básica

5.856.400,00

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

15.413.000,00

303

Suporte Profilático e Terapêutico

1.386.300,00

304

Vigilância Sanitária

499.000,00

305

Vigilância Epidemiológica

719.200,00

306

Alimentação e Nutrição

574.000,00

361

Ensino Fundamental

14.586.688,00

362

Ensino Médio

3.300,00

364

Ensino Superior

180.000,00

365

Educação Infantil

11.757.292,00

392

Difusão Cultural

1.788.840,00

451

Infra-Estrutura Urbana

14.573.800,00

452

Serviços Urbanos

161.800,00

482

Habitação Urbana

100.000,00

512

Saneamento Básico Urbano

5.917.000,00

541

Preservação e Conservação Ambiental

1.668.000,00

604

Defesa Sanitária Animal

11.000,00

606

Extensão Rural

16.000,00

695

Turismo

93.500,00

752

Energia Elétrica

2.143.000,00

782

Transporte Rodoviário

3.994.400,00

812

Desporto Comunitário

726.000,00

843

Serviço da Dívida Interna

4.000.000,00

999

Reserva de Contingência

1.000.000,00

TOTAL

110.161.600,00

VI - DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0001

AÇÃO LEGISLATIVA

4.104.000,00

0002

ADMINISTRAÇÃO GERAL

9.139.080,00

0003

ADMINSTRAÇÃO FINANCEIRA

6.589.000,00

0004

GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA

26.870.000,00

0005

GESTÃO DO SUS

1.892.200,00

0007

ATENÇÃO BASICA

5.856.400,00

0008

MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.413.000,00

0009

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

1.386.300,00

0010

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

505.000,00

0011

VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA, AMBIENTAL E DO TRABALHADOR

713.200,00

0031

TRANSPORTE ESCOLAR

2.617.600,00

0032

FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO

814.000,00

0034

ATENDIMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE E RURAL

1.130.000,00

0036

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

574.000,00

0039

EXPANSAO E MELHORIA DA REDE DE ENSINO

4.584.600,00

0040

ENSINO FUNDAMENTAL

4.860.140,00

0042

AUXILIO UNIVERSITARIO

180.000,00

0090

ASSISTENCIA SOCIAL EM GERAL

4.844.400,00

0093

GESTÃO DE QUALIDADE DE VIDA

3.052.740,00

0103

EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB 70%

13.300.000,00

0104

EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB 30%

170.940,00

0149

PROTEÇÃO AMBIENTAL

565.000,00

9999

RESERVA DE CONTINGENCIA

1.000.000,00

TOTAL

110.161.600,00

Art. 4º - Fica autorizado a realização de operações de créditos até o limite fixado pelas Resoluções nº. 40/2001 e nº. 43/2001do Senado Federal, atendidos os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº. 101/2000.

Art. 5º - O Orçamento Anual será estruturado e executado por funcionais programáticas, como preceitua a legislação vigente, até o nível de modalidade de aplicação.

Art. 6º -. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.025, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças-MT, em 23 de outubro de 2024.