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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL Nº 001/2024/ SMED-NB
O Secretário Municipal de Educação e Desporto de Nova Brasilândia -MT, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei, torna-se público por meio deste Edital para conhecimento dos professores titulares de cargo efetivo, TDI (Técnicos de Desenvolvimento Infantil efetivos) que estarão abertas as inscrições de Atribuição de Classes e /ou Aulas e regime/jornada de trabalho para o ano letivo de 2025.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1- As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para os cargosprevisto neste Edital para Professores titulares de cargo efetivo, TDI (Técnicos de Desenvolvimento Infantil efetivos) será realizado em dias úteis no período de 11/11/2024 à 22/11/2024 das 07h00min às 11h00min e das 13:h00min as 17:h00min na escola de lotação do servidor e validado pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
1.2- O Candidato ao cargo acima mencionado poderá se inscrever em apenas 01 (uma) Unidade Escolar.
1.3- O Candidato ao cargo deverá comparecer no local, dia e hora marcada, munidos da cópia da documentação pessoal, exigidas no item 2 deste Edital para cada cargo.
1.4- O resultado Classificatório das inscrições será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Desporto no dia 25 de novembro de 2024, a partir das 08h00min horas.
2- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E /OU CONTAGEM DE PONTOS
1) -Preenchimento da Ficha - ANEXO I e II de acordo com cargo/função.
2) - Certificados/Diplomas ou Declaração de Conclusão de Curso de Licenciatura/Especialização.
3) - Cópias dos cursos de formação continuada e específico, emitido por instituições credenciadas e autorizadas pelo MEC.
3- DOS REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO:
3.1- A atribuição de classes e /ou aulas será realizada no dia 24/01/2025 conforme especificação abaixo:
3.1.1. As atribuições serão no dia 24/01/2025 às 8:00 horas para Escola Municipal Pequeno Príncipe, Escola Municipal Nova Filândia e Escola Municipal de Educação Básica Presidente Tancredo Almeida Neves, ambos serão atribuídos na Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
3.2 - A atribuição deverá ser na disciplina de formação, conforme escolha informada no ato da inscrição, observando as regras e a ordem de prioridade descrita na Instrução Normativa e cronograma de atribuição estabelecido.
3.2.1 - O professor efetivo candidato a aulas adicionais, terá prioridade para atribuição, com referência aos demais candidatos de contrato temporário;
3.2.2 - A atribuição dos candidatos (aulas adicionais) obedecerá rigorosamente a pontuação (após validação) obtida com a necessidade, conveniência e oportunidade de cada unidade escolar;
3.2.3 - Para atribuição de aulas adicionais, deve-se observar as seguintes regras:
a) Não atribuir aulas adicionais a professores que tenham previsão de afastamento superior a 30 (trinta) dias no decorrer do ano letivo;
b) Atribuir sempre que possível aos professores efetivos da própria Unidade Educacional em sua disciplina de concurso;
c) Não ultrapassar 20h/a semanais;
d) Observar compatibilidade de horário;
e) As vigências das aulas adicionais observarão o período do ano letivo
f) Não será atribuído duas (02) turmas iguais para quem possui duas cadeiras efetivo e nem com aulas adicionais.
4- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1- Aos profissionais efetivos que estejam exercendo função gratificada (Diretor, Coordenador Pedagógico), que estejam prestando serviços nas Unidades Escolares e Órgão Central será garantido a pontuação, no que se refere à titulação, tempo de serviço e assiduidade/jornada de trabalho e quanto á qualificação profissional, mediante apresentação de documentação.
4.2- Todos os Professores, Técnicos de Desenvolvimento Infantil, efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ ou aulas e regime / jornada de trabalho nas unidades escolares, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:
I- Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular; II- Cedidos sem ônus para o órgão de origem, que ainda estiverem com período em vigência; III- O professor em exercício de mandato eletivo que desincompatibilizou das funções de docência; IV- Em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde com apresentação do Laudo Pericial e/ou constando a licença (com período vigente) V- O profissional em readaptação por período superior a 06 (seis) meses (período de afastamento vigente) com apresentação no ato da atribuição de Laudo Pericial. VI- Os professores readaptados que tiverem seu laudo pericial vencido no ato da atribuição de aula, terá suas aulas atribuídas normalmente.4.3- Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Este Edital entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Brasilândia – MT, 23 outubro de 2024.
JUNIOR APARECIDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação e Desporto