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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 001/2024 – SMED - NB/MT
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO de Nova Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no art. 24, inciso I, da Lei nº. 9.394/96. Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades escolares municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que o Calendário Escolar para Educação Infantil e Ensino Fundamental deverá ter, no mínimo 200 (duzentos) dias letivos e respeitar a carga horária estabelecidas nas matrizes curriculares atendendo a carga horária mínima de 800 (oitocentos) horas anual.
Art. 2º - Estabelecer o início do ano letivo para 03/02/2025 e o término em 12/12/2024 nas unidades escolares da rede municipal de ensino.
Art. 3º - Determinar que as férias regulamentares dos professores da Educação Básica, nos termos do §1º, do artigo 67 da Lei Complementar nº. 324/2007 sejam nos seguintes períodos:
I – Semana Pedagógica e planejamento das atividades escolares referente ao ano letivo de 2025 ocorrerá no períodode 27/01/2025 a 31/01/2025 e contendo as seguintes ações nas escolas municipais:
a- Atribuição de classes e/ou aulas para efetivos ocorrerá em 24/01/2025;
b- A organização do horário de aulas junto a Equipe Escolar;
c- Discussão do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
d- Elaboração dos Projetos a serem desenvolvidos durante ano letivo,
e- Preparar a acolhida dos alunos;
f- Planejamento anual, diário e demais atribuições necessárias para os trabalhos letivos;
II - Ao término do ano letivo 2024 ocorrerá o período de férias escolares com início em 26/12/2024 e término no dia 24/01/2025, pelo prazo de 30 dias.
III – Retorno das férias escolares 2024/2025 em 25/01/2024
IV- Ao término do 1º Semestre letivo 2025 ocorrerá o período de recesso escolar, pelo prazo de 15 dias, a partir de 07 a 21 de julho de 2025, destinado aos alunos e professores que estejam em regência de turmas (sala de aula) e TDI (Técnico em Desenvolvimento Infantil).
Art. 4º - Para atender a organização escolar, os Diretores das unidades escolares e o respectivo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, poderá adequar o Calendário Escolar atendendo à sua realidade com autorização da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
§1- para os dias de reuniões que será distinto a cada Unidade Escolar, identificados com as legendas RP-reunião pedagógica, RPM- reunião de Pais e mestres, RA –reunião administrativa, quando incluída no dia a legenda L- dia letivo no calendário escolar não poderá dispensar alunos e essas deverão ocorrer no contraturno, isto é, após o atendimento escolar.
Art. 5º - Determinar que no 1º dia útil após o término das férias coletivas, 25/01/2025, o Profissional da Educação Básica, efetivo, deverá retornar as suas atribuições funcionais, na sua unidade escolar de lotação, para planejamento das atividades escolares referente ao ano letivo 2025.
Art. 6º - Para a realização de matrícula nova e renovação da matrícula dos alunos integrantes do quadro da escola a equipe gestora estará na Secretaria da Escola no período determinado conforme Portaria Nº 002/2024/SMED – NB/MT.
§ 1º - As Renovações de matriculas e as Matriculas Novas serão a partir de 06/01/2025 à 20/01/2025 dentro do sistema Ômega das escolas;
§ 2º - As turmas serão compostas de acordo com número de matrículas e considerando a Portaria Nº 003/2024/SMED – NB/MT de Composição de Turmas.
Art.7º- Para efeito de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho dos profissionais efetivos a data será no dia 24/01/2025 conforme Instrução Normativa Nº 001/2024/SMED – NB/MT.
Art. 8º-Para atender ao calendário letivo de 2024, os professores deverão inserir até o prazo máximo de 20/12/2024, os dados da vida acadêmica dos alunos no diário de classe/2024, versão eletrônica, possibilitando a Secretaria Escolar realizar o fechamento do respectivo ano letivo.
Art. 8º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Desporto acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Brasilândia – MT, 23 de outubro de 2024.
PROFº JUNIOR APARECIDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação e Desporto.