Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2024.

PORTARIA 002 EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 002/2024/SMED - NB/MT

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE MATRÍCULA NA EDUCAÇAO BÁSICA, NAS UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2025”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO de Nova Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando a necessidade de garantir o cumprimento, da Lei nº. 9.394/96

RESOLVE:

Art. 1º- Estabelecer Norma e critérios para realização do Processo de Matrícula dos alunos da Rede Municipal de Ensino nas etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental, para o ano letivo 2025, abrangendo os seguintes momentos: renovação de matrículas e matrículas de alunos novos.

Art. 2º - Para todas as unidades escolares, o processo de renovação de matrícula, ou matriculas de alunos novos se dá mediante comparecimento dos Pais ou/responsável para confirmação ou efetivação de matrícula no período de 06/01/2025 à 20/01/2025, caso deixe de comparecer não será efetivada e nem renovada a matrícula.

Art. 3º- O horário de atendimento para matrículas nas escolas será nos horários de funcionamento das mesmas em dias úteis e horário comercial das 7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 para Escola Municipal Pequeno Príncipe, para Escola Municipal Nova Filândia das 12:00 as 15:55, e Escola Municipal de Educação Básica Presidente Tancredo Almeida Neves das 7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00

Art. 4º- Em se tratando de matrículas novas para Ensino Fundamental e Educação Infantil (Pré I e Pré II) será permitida matriculas até a data de 30/03/2025, na Creche o prazo máximo permitido será 28/04/2025, após esta data somente alunos oriundos de transferências mediante documento comprobatório ou com ordem judicial. As unidades escolares deverão manter rigorosamente, os prazos fixados nesta portaria para matrícula de alunos, considerando que as turmas serão compostas de acordo com as matrículas constantes.

Parágrafo Único: Os alunos participantes do processo de matrículas novas, para o ano letivo de 2025, deverão ter as seguintes idades para o ingresso:

I – Educação Infantil - Creche I - 0 meses a 11 meses

II - Educação Infantil - Creche II- 01 ano e 11 meses

III - Maternal I - 02 anos completos ou a completar até 31/03/2025

IV- Maternal II - 03 anos completos ou a completar até 31/03/2025

V- Pré I - 04 anos completos ou a completar até 31/03/2025

VI - Pré II - 05 anos completos ou a completar até 31/03/2025

VIIEnsino Fundamental 1º Ano – 06 anos completos ou a completar até 31/03/2025

Art. 5º- Para matrículas novas que serão inseridas no sistema será necessária apresentação dos seguintes documentos:

Escola Municipal Pequeno Príncipe:

I – Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsáveis (RG, CPF),

II - CPF do aluno

III - Cópia cartão Bolsa Família (quando for cadastrado)

IV- 01 Fotografia 3x4 recente da criança,

V - Cópia do comprovante de Residência do pai, da mãe ou responsáveis (conta de luz, água ou telefone)

VI - Tipo Sanguíneo e Fator RH da criança,

VII - Atestado de trabalho da mãe quando se tratar de matrícula período integral para alunos da Creche.

VIII - Cópia do cartão atualizado de vacina (de acordo com a Lei Estadual Nº 10.736, de 09 de agosto de 2018.

IX –Cópia da Certidão de Nascimento da Criança.

X - Número do NIS.

Escola Municipal Nova Filândia:

I – Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsáveis (RG, CPF),

II – Cópia RG e CPF do aluno

III - Comprovante de endereço do aluno (conta de luz, água ou telefone)

IV- Histórico Escolar ou atestados de transferência para alunos transferidos de outras unidades escolares de outras redes de ensino,

V- Tipo Sanguíneo e Fator RH da criança,

VI - Cópia do cartão atualizado de vacina (de acordo com a Lei Estadual Nº 10.736, de 09 de agosto de 2018.

VII - Cópia da Certidão de nascimento ou casamento do aluno,

VIII - Número do NIS

Escola Municipal de Educação Básica Presidente Tancredo Almeida Neves:

I – Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsáveis (RG, CPF),

II – Cópia RG e CPF do aluno

III - Comprovante de endereço do aluno (conta de luz, água ou telefone)

IV - Histórico Escolar ou atestados de transferência para alunos transferidos de outras unidades escolares de outras redes de ensino,

V - Tipo Sanguíneo e Fator RH da criança,

VI - Cópia do cartão atualizado de vacina (de acordo com a Lei Estadual Nº 10.736, de 09 de agosto de 2018.

VII - Cópia da Certidão de nascimento ou casamento do aluno,

VIII - Número do NIS

Parágrafo Único- No ato da Matrícula o aluno que não possuir RG e CPF a escola deve efetuar a matricula e encaminhar o mesmo para que regularize a documentação determinando prazo para apresentação dos mesmos.

Art. 6º- Caberá a secretária escolar, orientada pelo diretor escolar ou coordenador pedagógico, no início do ano letivo e até o último dia do 1º bimestre, realizar os processos de enturmação/classificação e reclassificação dos alunos.

Art. 7°- As matrículas da Escola Municipal Pequeno Príncipe para o ano letivo de 2025, será organizada por: Creche I, Creche II, Maternal I, Maternal II, (parcial) Pré Escolar I e Pré Escolar II.

Parágrafo Único: - As matrículas para Creche I, Creche II, Maternal I, Maternal II, Pré I e Pré II segue a faixa etária especificada de acordo com a tabela da Portaria Nº 002/2024, tendo como referência a idade completada até 31/03/2025, conforme Diretrizes Curriculares para Educação Infantil.

Art. 8°- As turmas serão compostas de acordo com número de matrículas e considerando a Portaria Nº 003/2024/SMED – NB/MT de Composição de Turmas.

Art. 9º- Para efeito de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho dos profissionais efetivos e/ou estabilizados serão consideradas as turmas já constituídas na data determinada para atribuição.

Art. 10- Compete à Secretaria Municipal de Educação e Desporto acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Brasilândia – MT, 23 de outubro 2024.

PROFº JUNIOR APARECIDO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação e Desporto