Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2024.

PORTARIA 004 EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 004/2024/SMED - NB/MT

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR E TDI (TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL) EFETIVOS BEM COMO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO AOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, PERTENCENTES AO QUADRO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO de Nova Brasilândia no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, Lei nº. 11.494/2007 – FUNDEB, a Lei Complementar Municipal 326/2007; Lei Municipal 671/2017 considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação e Desporto e de Valorização dos Profissionais da Educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais da Educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino; considerando a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

RESOLVE:

Art. 1º. Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho do quadro de pessoal, para fins de atendimento às demandas das unidades escolares, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria de Municipal de Educação e Desporto.

Art. 2º. Para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares serão consideradas as turmas formadas pelos alunos efetivamente matriculados para o ano letivo de 2025, no Sistema Ômega e as Matrizes Curriculares validadas pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto e Diretoria Regional de Ensino (DRE).

Art. 3º. A realização da contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas e regime de trabalho para profissionais em Efetivo exercício serão realizados pela Comissão de contagem de pontos, nomeada pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

Parágrafo Único- A cada Etapa de atribuição, a Comissão de Atribuição deverá afixar o quadro de aulas livres e/ou substituição, cargo/funções e o quadro de pessoal lotado em cada Unidade Escolar.

Art. 4º- O formulário destinado a Inscrição do servidor deverá ser preenchido pelo mesmo disponibilizando todas as informações inerentes a sua habilitação bem como:

A) Preencher a habilitação do concurso/ enquadramento; B) Em caso de possuir outra habilitação deverá ser informada; C) Data de posse na função.

Art. 5º- Quando da classificação Final, os profissionais efetivos serão classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida e, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios, para o desempate:

a) Maior Titulação; b) Maior Pontuação obtida em Curso Específico no componente curricular de atuação. c) Maior Pontuação obtida em Curso de Formação Continuada. d) Maior Idade.

Art.6º- Quando da atribuição de professor que ocupe outro cargo público licitamente cumulável, deve-se observar que no computo geral de sua jornada de trabalho (horas aulas e horas atividades) não exceda a 60 (sessenta) horas semanais.

Art. 7º- Além das horas destinadas a sala de aula, compõe a jornada de trabalho dos professores o período destinado a horas atividades.

§ 1º entende-se por hora atividade aquelas destinadas às preparações e avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, as reuniões pedagógicas, a articulação com a comunidade e o aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta pedagógica da Unidade escolar;

§ 2º a hora atividade deverá ser cumprida integralmente no âmbito da unidade escolar, em horário diferente da atribuição de sala de aula, de acordo com o turno de funcionamento da Unidade Escolar e de atendimento ao aluno, conforme Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, com acompanhamento da equipe pedagógica da escola.

§ 3º- para cumprimento da jornada de trabalho semanal das horas atividades, deverão observar – se as seguintes orientações:

a) atendimento de alunos com dificuldades de aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da Unidade Escolar,

b) participação nos cursos e demais atividades de capacitação previstas no PPP e ao aperfeiçoamento profissional;

c) preparação e avaliação do trabalho Didático (incluindo Diário Eletrônico no Sistema Omega);

d) atividades propostas pela Unidade Escolar tais como: reuniões pedagógicas, assembleias e outras articulações com a comunidade.

Art-8º Todos os Professores e TDI efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ ou aulas e regime / jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nas situações funcionais abaixo, exceto os profissionais:

I- Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular; II- Cedidos sem ônus para o órgão de origem, que ainda estiverem com período em vigência; III- O professor em exercício de mandato eletivo que desincompatibilizou das funções de docência; IV- O professor que estiver com seu Laudo Pericial com validade vencida, será atribuído aula normalmente para os mesmos; V- Em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde com apresentação do Laudo Pericial e/ou constando a licença (com período vigente) VI- O profissional em readaptação por período superior a 06 (seis) meses (período de afastamento vigente) com apresentação no ato da atribuição de Laudo Pericial.

§ 1º- Os profissionais enquadrados nos casos de afastamento elencados nos itens acima somente deixarão de atribuir durante a vigência do afastamento.

§ 2º- Após o término do afastamento o profissional deverá comparecer a Secretaria Municipal de Educação e Desporto para ser lotado em uma Unidade Escolar no Cargo/Função de seu concurso.

Art. 9º- Os profissionais da Educação em Readaptação – deverão participar do processo de inscrição 2024/2025 quando da atribuição dia estipulado para sua Unidade escolar, se ainda vigente o período da readaptação, farão opção por desenvolver algumas das atividades pedagógico-administrativas elencadas abaixo de acordo com suas possibilidades de atuação, contribuindo com a gestão do processo pedagógico e administrativo da escola, a cumprir o regime jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais no horário escolar estabelecido pela escola como de atendimento ao aluno tais como:

I- Apoio ao processo ensino aprendizagem em atividades complementares á a sala de aula, correlatas às atividades de articulação da aprendizagem de acordo com o PPP da Unidade Escolar; (Professor) II- Em atividades pedagógicas desenvolvidas na Biblioteca/ Brinquedoteca Escolar (Professor/Técnico) III- Em atividades educativas acompanhando os alunos no setor externo da sala de aula (pátio escolar) denominado Organizador de Ambiente; (Professor) IV- Exercer a função de técnico de multimídias ou laboratórios que a Unidade Escolar dispor, desde que tenha o perfil para exercer a função; (Professor/Técnico) V- Atendimento a recepção da Unidade Escolar (Técnico/ Apoio) VI- Apoio a Secretaria Escolar (Técnico/ Apoio administrativo educacional).

§ 1º- A atribuição dos profissionais em Readaptação de Função dar-se-á nas vagas acima supracitadas obedecendo a necessidade de manutenção do quadro das Unidades escolares, observando a contagem de pontos e não exceder o quantitativo de cargos de Direito e turnos de trabalho da Unidade.

§ 2º- O profissional em readaptação de função deverá cumprir a jornada de trabalho integral, ou quando com atribuição em laboratório, biblioteca ou brinquedoteca deverá ser distribuída a jornada de acordo com o turno de funcionamento da Unidade.

Art.10 - Caso haja disponibilidade de cargos vagos na Rede Municipal de Ensino, serão admitidos profissionais com contrato temporário para exercer o cargo de Professor Provisório, Professor Substituto.

Art. 11 - Nos casos em que o profissional da educação se sentir prejudicado, quanto ao processo de Contagem de Pontos e do Processo de Atribuiçãocaberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, correspondente a etapa em questão.

Parágrafo único - O recurso referido no caput deste artigo não terá efeito suspensivo do processo (contagem de pontos e/ou atribuição), devendo ser interposto impreterivelmente, até 24 horas após cada sessão/etapa, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho daunidade escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação e Desporto, o mesmo prazo para emissão do parecer.

Art. 12 - Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho instituídas na Secretaria Municipal de Educação e Desporto composta por representantes de vários segmentos da educação e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

Art.13 - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, com vigência para o ano letivo 2025, salvo alterações de lei ou adequações de datas estabelecidas de acordo com calendário, revogadas as disposições em contrário.

Nova Brasilândia –MT, 23 de outubro de 2024.

PROFº JUNIOR APARECIDO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação e Desporto