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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 006/2024/SMED - NB/MT
DISPÕE SOBRE O USUFRUTO DE FÉRIAS 2024/2025 PARA O SERVIDOR QUE INTEGRA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO do Município de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por lei e, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias coletivas e/ou escalonadas do servidor que compõe o quadro da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, com fulcro no Art. 53 da Lei Complementar Nº 005/2024.
RESOLVE
Art. 1º - Estabelecer que o usufruto de férias referente ao período aquisitivo de 2024/2025, seja no período de 26/12/2024 à 24/01/2025.
Art. 2º - As férias serão usufruídas de forma coletiva e/ou escalonada, conforme disciplinado nesta portaria.
Art. 3º - Na Unidade Escolar da Rede Municipal de ensino:
I – As férias coletivas nas unidades escolares não serão usufruídas pelos servidores ocupantes dos cargos/função:
a) Diretor Escolar;
b) Secretário Escolar;
c) Técnico Adm. Educacional atribuído na Secretaria Escolar
d) Coordenador Pedagógico Escolar
Art. 4º - Os profissionais da educação integrantes do quadro de pessoal da Unidade Escolar, que foram citados no art. 3º, Inciso I, deverão usufruir as férias referentes ao período aquisitivo 2024/2025 de forma escalonadas até dezembro de 2025, devendo o gestor observar o estrito cumprimento da escala de férias conforme portaria.
Art. 5º - Não terá usufruto de férias coletivas o servidor que se encontra em situação de:
I- Licença Saúde
II- Licença Gestacional
III- Licença Prêmio
Art. 6º - Todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e Desporto irão entrar de férias coletivas, exceto os que enquadrarem no Artigo 3º e inciso I desta portaria.
Art. 7º - Os servidores que não forem gozar de férias coletivas, deverão cumprir sua carga horária no local de lotação, ou, onde a Secretaria Municipal de Educação e Desporto designar.
Art. 8º - Caberá aos gestores manter a execução dos serviços essenciais e de atendimento na Secretaria da Unidade Escolar, nos turnos de funcionamento.
Art. 9º - Para garantir o atendimento dos serviços essenciais os servidores que integram o quadro da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, usufruirão às férias de forma escalonada, conforme dispositivo no Art.2º, entre os meses de março a junho e agosto a novembro de 2025.
Art. 10 – A Secretaria Municipal de Educação e Desporto encaminhará à escala de férias as unidades escolares para apreciação das mesmas e devidas providências.
Art. 11- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãoe as disposições em contrário.
Nova Brasilândia – MT, 23 de outubro 2024.
PROFº JUNIOR APARECIDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação e Desporto