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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 008/2024/SMED - NB/MT
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DE TURMAS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 1º SEGMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei nº. 9.394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso que regulamentam as etapas, modalidades e especificidades da Educação Básica. Considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das Escolas Municipais e a organização de seus respectivos Quadro de Pessoal;
RESOLVE:
Art. 1º- Determinar a Equipe Gestora e ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar da Escola Municipal de Educação Básica Presidente Tancredo de Almeida Neves siga a organização e a composição de turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) 1º Segmento na unidade escolar.
Art.2º- Definir que a Secretaria da unidade escolar deverá realizar a efetivação do cadastro de turmas no sistema Ômega, de acordo com as matrizes tramitadas no turno, ambientes e no período determinado no cronograma do calendário escolar, observando as seguintes orientações.
I- Compor turmas no sistema Ômega para possibilitar a matrícula do aluno,
II- As turmas deverão ser cadastradas no sistema Ômega, com data coincidente com a data de atribuição de aulas para os professores efetivos,
III- As turmas serão compostas mediante o número de matrículas cadastrado no Ômega Sistemas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento de cada escola.
Parágrafo Único: As turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) 1ª Fase do 1º Segmento (1º,2º e 3º ano) e 2ª Fase do 1º Segmento (4º e 5º ano) serão ofertadas no período noturno.
Art. 3º- As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapa de ensino, modalidade ofertadas e turno de funcionamento da escola.
I – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 1º SEGMENTO
Turmas | Nº Alunos | Nº de Professor |
EJA 1ª Fase do 1º Segmento (1º, 2º e 3ºano) | 25 a 30 alunos | 01 Profissional por turma |
EJA 2ª Fase do 1º Segmento (4º e 5º ao) | 25 a 30 alunos | 01 Profissional por turma |
Art. 4º- As turmas só serão abertas se possuírem o número de alunos conforme consta nesta portaria.
Art. 5º - As matrículas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Escola Municipal de Educação Básica Presidente Tancredo de Almeida Neves, será organizada na 1º Fase do 1º Segmento (1º, 2º e 3º ano) do Ensino Fundamental e 2º Fase do 1º Segmento (4º e 5º ano) do Ensino Fundamental.
Art. 6º- A unidade escolar deverá promover as adequações no seu quadro de pessoal, com o devido suporte da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, principalmente nos casos de redução e ampliação de turmas e movimentação dos profissionais.
Art. 7º. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Desporto orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como, a organização do Quadro Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.
Art. 8º. Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação e Desporto, acompanhar bimestralmente a movimentação do número de alunos, conforme preceitua esta portaria e proceder ao ajuste de turma e do Quadro de Pessoal da Escola, se necessário.
Art. 9º. Cabe a Secretaria Municipal de Educação e Desporto o processo de monitorar, orientar, acompanhar e organizar a composição de turmas durante o ano letivo, bem como organizar o Quadro Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Brasilândia-MT, 23 de outubro de 2024.
PROFº JUNIOR APARECIDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação e Desporto