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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONCEDE LICENÇA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com os dispostos do artigo nº 106 da Lei nº 292/1990 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Alto Garças, alterada pela Lei nº 886/2011 e;
CONSIDERANDO, o recebimento do(s) requerimento(s) de LICENÇA protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Administração em Exercício, quando o caso;
CONSIDERANDO, que o(s) servidor(es) faz(em) jus a referida, pelo período descrito.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos especificados:
MATR. | SERVIDOR | CARGO | QUINQUÊNIO | QTD (MÊS) | PERÍODO DE GOZO | TIPO | |||||
1793 | FABRICIO BARBOSA | FISCAL DE OBRAS E POSTURAS | 2017/2022 | 03 | 22/10/2024 À 19/01/2025 | LICENÇA PRÊMIO | |||||
2627 | FERNANDA SANTOS DOURADO RADMANN | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 2019/2024 | 02 | 06/01 À 06/03/2025 | LICENÇA PRÊMIO | |||||
2718 | LILIAN PULQUERIO DOS SANTOS | AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | 2019/2024 | 01 | 06/11 À 05/12/2024 | LICENÇA PRÊMIO | |||||
1989 | MARINÊS BONFIM CORREIA RICCO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 2019/2024 | 01 | 21/11 À 20/12/2024 | LICENÇA PRÊMIO | |||||
255 | MISAEL RIBEIRO MUSQUIM | MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS | 2019/2024 | 03 | 02/10 À 30/12/2024 | LICENÇA PRÊMIO | |||||
168 | SIDINEI OLIVEIRA DA SILVA | TÉCNICO AGRÍCOLA | 2018/2023 | 01 | 04/12/2024 À 02/01/2025 | LICENÇA PRÊMIO | |||||
95 | ZILDA CARVALHO DA SILVA | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 2019/2024 | 01 | 21/11 À 20/12/2024 | LICENÇA PRÊMIO | |||||
MATR. | SERVIDOR | CARGO | A PARTIR DE | TIPO | |||||||
2021 | EDICLEIA GUILHERME DOS SANTOS | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 31/10/2024 À 30/10/2026 | LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR | |||||||
Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.
Art. 2º - Esta Portaria retroagirá seus efeitos legais a partir de 02 de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, 23 de outubro de 2024.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal