Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2024.

PORTARIA N° 303, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

CONCEDE LICENÇA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com os dispostos do artigo nº 106 da Lei nº 292/1990 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Alto Garças, alterada pela Lei nº 886/2011 e;

CONSIDERANDO, o recebimento do(s) requerimento(s) de LICENÇA protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Administração em Exercício, quando o caso;

CONSIDERANDO, que o(s) servidor(es) faz(em) jus a referida, pelo período descrito.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos especificados:

MATR.

SERVIDOR

CARGO

QUINQUÊNIO

QTD (MÊS)

PERÍODO DE GOZO

TIPO

1793

FABRICIO BARBOSA

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

2017/2022

03

22/10/2024 À 19/01/2025

LICENÇA PRÊMIO

2627

FERNANDA SANTOS DOURADO RADMANN

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

2019/2024

02

06/01 À 06/03/2025

LICENÇA PRÊMIO

2718

LILIAN PULQUERIO DOS SANTOS

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

2019/2024

01

06/11 À 05/12/2024

LICENÇA PRÊMIO

1989

MARINÊS BONFIM CORREIA RICCO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

2019/2024

01

21/11 À 20/12/2024

LICENÇA PRÊMIO

255

MISAEL RIBEIRO MUSQUIM

MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

2019/2024

03

02/10 À 30/12/2024

LICENÇA PRÊMIO

168

SIDINEI OLIVEIRA DA SILVA

TÉCNICO AGRÍCOLA

2018/2023

01

04/12/2024 À 02/01/2025

LICENÇA PRÊMIO

95

ZILDA CARVALHO DA SILVA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

2019/2024

01

21/11 À 20/12/2024

LICENÇA PRÊMIO

MATR.

SERVIDOR

CARGO

A PARTIR DE

TIPO

2021

EDICLEIA GUILHERME DOS SANTOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

31/10/2024 À 30/10/2026

LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR

Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 2º - Esta Portaria retroagirá seus efeitos legais a partir de 02 de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, 23 de outubro de 2024.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal