Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2024.

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 01/2024

Prefeita Municipal de Glória D’Oeste/MT - GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, TORNA PÚBLICO que, em respeito aos princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, procede, em nome do Município de Glória D’Oeste/MT, e em defesa do interesse público, a REVOGAÇÃO do Processo Administrativo nº 18/2024, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 001/2024. A Administração ao constatar a inconveniência e a importunidade, poderá rever o seu ato e consequentemente revogar o processo licitatório, respeitando-se assim os princípios da legalidade e da boa-fé administrativa. Nesse caso, a revogação, prevista no art. 71, inciso II, da Lei Nova de Licitações, constitui a forma adequada de desfazer o certame ora em comento, tendo em vista a superveniência de razões de interesse público que fazem com que o procedimento licitatório, inicialmente pretendido, não seja mais conveniente e oportuno para a Administração Pública. Desta forma, com brevidade a Administração Pública providenciará a contratação do objeto em questão. Insta informar que, não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público.

Glória D’Oeste/MT, 24 de outubro de 2024.

Gheysa Maria Bonfim Borgato

- Prefeita -