Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2024.

​PORTARIA Nº 508/2024 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 508/2024 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

NOMEIA MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA-CMDDPI NOS TERMOS DA LEI Nº 898/1999 DE 30 DE MARÇO DE 1999.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DO MATO GROSSO, SRº HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no parágrafo 1º do artigo 2º da LEI MUNICIPAL 898/1999, declara que o CMDDPI, órgão paritário com representações do Governo Municipal e Sociedade Civil.

RESOLVE:

ARTIGO PRIMEIRO – Ficam nomeados os membros Titulares e Suplentes do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA-CMDDPI, Biênio 2024/2026 de Colíder conforme abaixo:

REPRESENTAÇÕES DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS.

a) – PARÓQUIA PAPA JOÃO XXIII – IGREJA CATÓLICA

TITULAR: Osvaldo Xavier de Almeida

SUPLENTE: José Carlos de Oliveira

b) – SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO

TITULAR: Maria Aparecida Castardo Bocchi

SUPLENTE: Lucinéia de Jesus Smerdeck Pereira

c) – CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER-TERCEIRA IDADE

TITULAR: Adail Bregalante

SUPLENTE: Odete Toni Craco

d) – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DOS BAIRROS DE COLIDER

TITULAR: Joel Thomaz de Aquino

SUPLENTE: Lídia Máxima de Lima

e) IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL

TITULAR: Valdemiro Knidel

SUPLENTE: Keylla Clerika do Nascimento Gonçalves

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAL.

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

TITULAR: Elaine Ferreira de Souza

SUPLENTE: Edinalva Haubrichat

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

TITULAR: Maritane Pietroski Cunha

SUPLENTE: Marcelo Vacaro de Aquino

c) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO- ASSESSORIA JURIDICA

TITULAR: Rosilene Ferrante Hoinacki Ribeiro

SUPLENTE: Marlon Alherghini Gonçalves

d) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

TITULAR: Edriane Cássia Carbonera

SUPLENTE: Josiane Garcia Maciel

e) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

TITULAR: Karina Mariano Pietro

SUPLENTE: Beniana Pereira de Almeida Vidal

ARTIGO SEGUNDO – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ARTIGO TERCEIRO – Revogada as disposições em contrário em especial a portaria, 304 de 14 de setembro de 2020.

ARTIGO QUARTO - Registra publica e cumpra-se.

Colíder- MT, 15 de outubro de 2024.

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HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

Prefeito Municipal- Colíder, MT

Gestão 2021/2024