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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N. º 067/2024, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
“CONSTITUI A COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE MANDATO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
A Prefeita do Município de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei, e
CONSIDERANDOas Orientações Recomendatórias instituídas na Resolução Normativa n.º 19/2016 do TCE/MT, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros chefes de Poderes Estaduais e Municipais e dirigentes de órgãos autônomos, por ocasião da transmissão de mandato,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir-se um processo de transição governamental democrático da Administração Pública Municipal, visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população, CONSIDERANDOque a nova gestão administrativa necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos e programas de governo, já a partir do início do exercício do novo mandato (2025-2028), RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída comissão temporária especial, denominada Comissão de Transição de Mandato, exercício 2024, com a atribuição de organizar as informações da atual gestão pública municipal para subsidiar as ações do Prefeito na transição de governo.
Art. 2º - A Comissão Especial de Transição de Mandato será composta pelos representantes dos órgãos municipais e pelos representantes do Prefeito Eleito, abaixo identificados:
§1º - Os Representantes dos Órgãos Municipais de Nova Brasilândia serão:
I – Prefeitura Municipal:
a) EDIMAR RODRIGUES SILVA - Secretaria de Governo – CPF 384.116.281-91 – Coordenador
b) JULIANA RITTA DE SOUZA BASSETO – Secretaria Municipal de Saúde
c) JUNIOR APARECIDO DE OLIVEIRA – Secretaria Municipal de Educação e Desporto
d) JEOLLI CERUTTI – Secretaria Municipal de Economia e Finanças;
e) ADRIANDERSON SOUZA REIS – Contador;
f) VENICIUS DE ARAUJO VENTURA – Controlador Interno;
g) JOSÉ DE DEUS LIMA – Procurador;
II – SAAE – Sistema Autônomo de Água e Esgoto:
a) EDINALVO NOVAIS DE OLIVEIRA
b) DOUGLAS BONFIM LOPES
III – PREVBRAS – Previdência Municipal:
a) ANA LUCIA NASCIMENTO CAMPOS
§2º – Os Representantes do Prefeito Eleito serão:
a) JÚLIO CESAR BONFIM LOPES – Servidor Público Municipal – Coordenador – Gestão Eleita – CPF: 570.965.971-15; b) WIGNY CESAR DA SILVA – Cargo em Comissão – Gestão Eleita – CPF: 002.302.181-05 c) ELISANGELA FLORENTINO BORGES Servidora Pública Municipal – Gestão Eleita – CPF: 948.214.371-04; d) DANIELLE GRAZZIELE SOEHN DA COSTA – Servidora Pública Municipal – Gestão Eleita – CPF: 020.912.641-80; e) VIVIANE VENTURIN – Servidora Pública Municipal – Gestão Eleita – CPF: 786.472.071-49; f) CINTIA KARINE CARVALHO DOS SANTOS SOUZA – Servidora Pública Municipal – Gestão Eleita – CPF: 957.805.991-49;
§3º - As atividades dos membros da Comissão de Transição de Mandato não serão gratificadas.
Art. 4º - A Comissão de Transição de Mandato desenvolverá suas atividades no decurso do presente exercício, extinguindo-se automaticamente em 31 de dezembro de 2024, exceto as atividades de elaboração e encaminhamento do Relatório Conclusivo de Transição, que deverá ocorrer no prazo estipulado no Art. 9º da Resolução Normativa nº 19/2016.
§1º - Os trabalhos da Comissão de Transmissão de Governo iniciar-se-ão, no dia 29/10/2024.
§2º - É vedado aos servidores públicos municipais, que não integram a Comissão de Transição, a prestação de informações relativas ao processo disciplinado neste Decreto, com exceção dos pedidos submetidos aos procedimentos da Lei Federal no 12.527/2011.
Art. 5º - Para efeito do art. 4º, da Resolução Normativa nº 19/2016 TCE/MT, fica indicado como coordenador do Prefeito eleito, o Senhor Júlio Cesar Bonfim Lopes – CPF nº 570.965.971-15, conforme Ofício CPE nº 01/2024.
Art. 6º - A Comissão de Transição de Governo poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto, bem como poderá solicitar informações e providências aos Secretários Municipais, assinalando prazo para o seu cumprimento.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrarias.
Gabinete da Prefeita do Município de Nova Brasilândia, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2024.
MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal