Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2024.

PORTARIA GP N° 578/2024

DATA: 11 de outubro de 2024.

SÚMULA: Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Pública Municipal Regime Jurídico Efetivo, e dá outras providências.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei,

Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula”,

R E S O L V E:

ART. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde a Sra. Elza Maria da Silva Pereira servidora efetiva no cargo de Zeladora, carga horária 40 horas semanais, matrícula n° 797, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, conforme Processo Administrativo de Licença Saúde nº 062.01.2024, a partir de 09.10.2024, até a conclusão do Processo de Aposentadoria por Invalidez.

ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 11 de outubro de 2024.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Tatiane Bulgarelli Grelak

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

Publique-se, registre-se e cumpra-se