Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2024.

DECRETO Nº 202, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

ALTERA O 001/2021, ALTERADO PELO DECRETO Nº 006/2023 QUE DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único no artigo 2º do DECRETO Nº 001/2021, acrescentado pelo Decreto nº 007/2021, e alterado pelo Decreto nº 006/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º -.....................

Parágrafo único: Fica determinado o funcionamento das atividades de atendimento ao público na Secretaria Municipal de Saúde a partir do dia 04 de novembro de 2024, das 07h00min às 13h00min, permanecendo os Postos de Saúde da Família – PSF, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.”

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 29 de outubro de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal