Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2024.

​PORTARIA N° 355 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

PORTARIA N° 355 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

“EMENTA: NOMEIA A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO ENTRE O ATUAL PREFEITO MUNICIPAL E AQUELE QUE SERÁ EMPOSSADO NO DIA 1º DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, SR. JOSIMAR MARQUES BARBOSA, NO USO E GOZO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DEFINIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, COMBINADA COM A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2016 - TP DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.

RESOLVE:

Art. 1º- NOMEAR a Comissão de Transição entre o atual Prefeito Municipal e aquele que assumirá em 1º de Janeiro de 2025, cujos trabalhos deverão se iniciar em 14 de outubro de 2024.

Art. 2º- Integrarão essa Comissão de Transição os seguintes membros:

a) Edson Paulo dos Santos - Controlador Interno – matricula n. 5691; b) Sivaldo Pereira dos Santos - Contador – matricula n. 4213; c) Daniel Schilo – Procurador Jurídico – matricula n. 6076; d) Andreia Dela Justina - Assessor Jurídico – matricula n. 7839; e) Débora Gomes Bezerra - Secretária de Finanças – matricula n. 6592; f) Arlinda Barbosa de Arruda Vian - Secretária de Administração – matricula n. 8173; g) João Marcelos Forgiarini Fernandes; h) Marcelos Fernandes; i) Leandro Pereira Peres; j) Elysson Galvão Suzuki Filipin de Sena; k) Taide Cruz de Oliveira; l) Daniel Ronostro da Rosa; m) Jaime Aguiar Filipin; n) Aparecida Márcia Thomazini; o) Eli Gomes de Oliveira; p) Erika Sayuri Suzuki Filipin de Sena.

Art. 3º- O objetivo dessa Comissão de Transição é inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração direta e indireta do município, e preparar os atos de iniciativa do Prefeito, a serem editados imediatamente após a posse.

Art. 4º- É atribuição dessa Comissão de Transição, por parte dos membros designados pelo atual Prefeito, apresentar os seguintes documentos:

I -Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício seguinte, contendo, se for o caso, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais; Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício seguinte, esta última acompanhada dos anexos de metas e de riscos fiscais, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, devendo-se anexar a esta documentação:

a) Leis e atos administrativos de concessão, ampliação ou renovação de incentivo ou benefício de natureza tributária;

b) Especificação de medidas de combate à evasão e à sonegação tributária; c) Especificação e relação da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa; e, d) Especificação e relação da quantidade e valores pagos e a pagar a título de precatórios judiciais. II- demonstrativos dos saldos financeiros disponíveis transferidos do exercício findo para o seguinte ou do final do mandato para o seguinte, por fontes ou destinações de recursos, correspondentes a: a) Termo de conferência do saldo em caixa, se existir; b) Termo de conferência de saldos em bancos, relativo a todas as contas correntes e contas aplicação, e, respectiva conciliação bancária; e, c) Relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria (caução, cautelas e institutos congêneres). III- demonstrativo dos restos a pagar referentes ao exercício financeiro findo e aos cinco anteriores, segregando os processados dos não processados, em ordem seqüencial de número de empenhos emitidos por ano, contemplando-se as fontes de recursos, a classificação funcional programática, as respectivas dotações, os valores, as datas e os beneficiários dos créditos; IV- relação dos informes mensais enviados via Sistema APLIC, Geo-obras ou SIGA, bem como de eventuais remessas de informações pendentes de encaminhamento ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, nos termos da Resolução Normativa TCE-MT nº 31/2014 ou outra norma que a substitua; V- relação dos compromissos financeiros de longo prazo decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, convênios e outros, discriminando o número do instrumento contratual, a data, o credor, o objeto, o valor e a vigência, bem como o nível de execução física e financeira da avença; VI- cópia do relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos quatro bimestres e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos dois quadrimestres/semestres, com todos os seus anexos obrigatórios, bem como cópias das atas das audiências públicas realizadas e das respectivas publicações; VII- inventário físico – financeiro atualizados dos bens móveis, imóveis e materiais de consumo em estoques, por órgão e entidades da Administração Indireta, levantados no mês antecedente à transmissão do mandato ou durante seu curso; VIII- relação do quadro de servidores existentes no mês antecedente à transmissão do mandato, discriminado nome, cargo/função, lotação e remuneração, abrangendo, necessariamente: a) servidores estáveis (artigo 19, ADCT/CF); b) servidores efetivos admitidos mediante concurso público; c) servidores lotados em cargos de provimento em comissão; d) servidores contratados por prazo determinado; e, e) servidores cedidos e os recebidos em cessão. IX- eventual relação das folhas de pagamento não quitadas no exercício findo, incluídas as relativas a décimo terceiro salário; X- relação de férias e licença – prêmio, vencidas e a vencerem; XI- comprovante de que a administração encontra-se regular quanto aos repasses devidos ao regime de previdência, geral e próprio; XII- declaração do mandatário atual, informando que: a) não concedeu aumento de despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato(parágrafo único, artigo 21, Lei Complementar 101/00); b) não efetuou operação de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato( alinea b, inc. IV , art. 38, Lei Complementar 101/00); c) não contraiu obrigação de despesa sem disponibilidade financeira para seu pagamento nos dois últimos quadrimestres do seu mandato (art. 42, Lei Complementar 101/00); e, d) não realizou despesa sem prévio empenho e que não há compromissos financeiros não contabilizados. XIII- relação dos procedimentos licitatórios em curso, o que inclui as dispensas e inexigibilidades; XIV- relação dos contratos administrativos em execução, incluindo termos aditivos, com destaque para aqueles de natureza continuada e os que tiverem sua vigencia expirada em até noventa dias antes ou depois ao dia anterior à posse do eleito; XV- relação das atas de registro de preços gerenciados vigentes; XVI- relação dos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres vigentes; XVII- processos de tomada de contas especial instaurados no exercício findo e nos três anteriores; XVIII- avaliação atuarial do regime próprio de previdência do exercício anterior; XIX- relação dos repasses constitucionais “duodécimos” a serem efetuados aos demais Poderes e órgãos autônomos, bem como das transferências legais e constitucionais a serem efetuadas aos Municípios, compreendendo todo o exercício após a transmissão de mandato; XX- relação das Cartas de Crédito emitidas, discriminadas por beneficiário, contemplando o valor atualizado e a respectiva ordem de exigibilidade; XXI- informações referentes às ações judiciais em andamento, nas quais a Administração é parte (cíveis, trabalhistas, dentre outras), bem como aquelas que se encontrarem em fase de cumprimento de sentença; XXII- relação dos concursos públicos, processos seletivos públicos ou processos seletivos simplificados vigentes e / ou os que estejam em andamento; XXIII- relação dos assuntos de interesse do Estado ou Município em tramitação juntamente a outros entes federados; XXIV- cópias dos comprovantes de entrega de informações à Receita Federal do Brasil – RFB, tais como: DCTF, DIRF, DIPJ, dentre outras; XXV- relação das operações de crédito em andamento, autorizadas e pleiteadas, discriminando o número do processo do pleito, o instrumento contratual, o credor, a finalidade, o valor original e a vigência da obrigação, bem como o nível de execução financeira da avença; XXVI- cópia dos comprovantes de entrega do SICONFI à Secretaria do Tesouro Nacional – STN, relativamente aos últimos três exercícios; XXVII- legislação básica do Ente e documentos correlatos, tais como: a) Constituição ou Lei Orgânica; b) Regimento Interno das Administrações Direta e Indireta; c) Leis de Organização do Quadro de Pessoal; d) Estatuto dos Servidores PÚBLICOS; e) Lei de Parcelamento do Uso do Solo ou Código Ambiental; f) Lei de Zoneamento ou diploma normativo equivalente; g) Código de Ética ou diploma equivalente; h) Legislação tributária codificada; i) Plano Diretor, quando exigido por legislação específica; j) Plano de Mobilidade Urbana, quando exigido por legislação específica; k) Plano Estadual ou Municipal de EDUCAÇÃO; l) Plano Estadual ou Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; m) Relação dos projetos de lei em tramitação no Poder Legislativo; n) Termos de Ajuste de Conduta eventualmente firmados com o Ministério Público; o) Termos de Ajuste de Gestão, eventualmente firmados com o Tribunal de Contas do Estado; e, p) Planejamento estratégico e projetos das áreas finalísticas em andamento.

§ 1º - Para cada convênio em que a Administração Pública é concedente de recursos financeiros, deverá ser informado, ainda:

a) se a respectiva prestação de contas lhe foi apresentada e, em caso positivo, se foi analisada e aprovada; b) as providências adotadas com vistas à reparação de eventual dano no caso da prestação de contas não ter sido apresentada ou ter sido reprovada.

§ 2º- Para cada convênio em que a Administração Pública é beneficiária de recursos financeiros, deverá ser informado, ainda:

a) o grau de execução do objeto avençado e de adimplência em relação à respectiva prestação de contas dos recursos financeiros recebidos; e, b) a existência de processos de tomada de contas especial em curso propostos por concedentes.

Parágrafo Único - Os documentos acima descritos deverão ser elaborados em papel timbrado do Município, onde ao final serão assinados pelo atual Prefeito, pelos Secretários de Administração e Finanças, pelo Controle Interno, pelo Assessor Jurídico e membros da Comissão de Transição designados pelo atual Prefeito.

Art. 5º - As reuniões e encontros dos membros da Comissão de Transição se darão na sede da Prefeitura, nas sextas feiras, no horário de 9h00min ás 11h00horas.

Art. 6º- As atividades prestadas na Comissão de Transição não serão remuneradas.

Art. 7º- A apresentação de informações e documentos pela atual administração se encerrará em 31 de dezembro de 2024, quando deverá se iniciar a elaboração do relatório técnico conclusivo sobre os documentos e informações apurados durante a transição, devendo ser entregue por meio de “recibo”, até o quinto dia útil após a sua posse, os documentos, as informações e o relatório conclusivo da Comissão de Transição de Mandato anteriormente mencionados, ficando ressalvado que a exatidão dos números consignados será objeto de conferência posterior e só então validados.

Parágrafo Único - Se por alguma razão não houver tempo hábil necessário para a conclusão da apresentação das informações e documentos necessários, principalmente os que se referem ao Setor Financeiro Municipal já que o último dia de movimentação financeira será próximo ao dia 31 de dezembro de 2024, fica reaprazado para o dia 05 de Janeiro de 2025, o prazo final dessa apresentação.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retificando a Portaria n. 347 de 11 de outubro de 2024 e as disposições em contrário.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Registra-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 29 de outubro de 2024.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL