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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO A DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2024
Segundo termo aditivo a dispensa de licitação 007/2024, o qual gerou o empenho 188/2024, que tem por objeto a aquisição de materiais de consumo (copa e cozinha), para atender às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
1.1 – Em decorrência do item 1.4 do termo de referência da dispensa de licitação 007/2024 prever que a compra será efetuada na medida das necessidades da Câmara Municipal, podendo ser alterado a quantidade prevista naquele procedimento, assim, o item 4, sofrerá o acréscimo em seu quantitativo. Diante da necessidade, opta-se pela solicitação de quantitativos adicionais de 01 (uma) caixa de água sanitária, contendo 12 (doze) unidades de 1 litro cada. Importante destacar que o aumento de quantitativo não resultará em alteração dos valores unitários inicialmente contratados. Essa medida visa garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais e a manutenção das condições adequadas de limpeza e higienização, imprescindíveis ao bom funcionamento das unidades atendidas. Por essas razões, justifica-se plenamente a necessidade do presente aditivo contratual, de forma a adequar o fornecimento de materiais à real demanda observada durante a execução contratual.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 – Durante a execução do processo, constatou-se que as quantidades previstas no contrato original, referente ao item água sanitária, não foi suficiente para atender às demandas operacionais das unidades que utilizam esse produto. Essa insuficiência se deu em razão de fatores não previsíveis no momento da elaboração da estimativa de consumo, como o aumento na utilização dos materiais devido a diversos eventos que tem sido realizado no decorrer dos dias na Câmara Municipal, o que acaba intensificando os protocolos de higienização e consequentemente maior frequência de utilização dos produtos. Dado que o processo vigente já contempla este item e a atualização necessária é pontual, a inclusão destas alterações por meio de aditivo é mais eficiente do que a realização de um novo processo licitatório para o ajuste exclusivo destes item.
2.1.1 - Considerando o histórico do processo original, que teve de ser republicado devido à ausência de propostas válidas na primeira instância, há um risco elevado de que um novo processo licitatório também enfrente dificuldades semelhantes, resultando em mais atrasos e custos adicionais. A republicação do processo inicial já gerou ônus ao órgão contratante, e a repetição deste cenário é altamente provável. Portanto, o aditivo se apresenta como a solução mais econômica e segura, garantindo a continuidade dos serviços sem interrupções ou gastos desnecessários.
2.1.2 - Assim, a celebração deste aditivo atende ao princípio da economicidade e da eficiência administrativa, permitindo que os ajustes necessários sejam realizados de forma célere e sem onerar o erário público com os custos e riscos associados a um novo processo licitatório.
2.2 – As demais cláusulas da dispensa de licitação 007/2024 permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.
Nova Xavantina – MT, 23 de Outubro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
ELIAS BUENO DE SOUZA
CONTRATANTE