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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 09/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JARDINAGEM DO TIPO LIMPEZA E MANUTENÇÃO EM GERAL DE TERRENO DO TIPO ROÇAGEM (Área de 750 M²) EM VEGETAÇÃO ESPONTÂNEA (Mato) E APLICAÇÃO DE VENENO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE JARDINAGEM E PAISAGISMO EM GRAMA (Área de 12 M²) PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:
R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS)
PERÍODO DE PROPOSTAS:
De 31/10/2024 às 8h até 05/11/2024 às 8h.
PERÍDO DE LANCES:
De 05/11/2024 às 09:15hs até 05/11/2024 às 15:15hs.
PREFERÊNCIA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS:
( ) SIM( x ) NÃO
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA.. 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.. 4
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL.. 6
4. FASE DE LANCES. 7
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO.. 8
6. HABILITAÇÃO.. 10
7. CONTRATAÇÃO.. 12
8. SANÇÕES. 13
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 16
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 09/2024
(Processo Administrativo n.°10/2024)
Torna-se público que a Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamentomenor preço na hipótese do art. 75, inciso II,nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e das resoluções 47, 48 e 49/2023 e demais legislação aplicável.
Data da sessão:05/11/2024
Link: https://bll.org.br/
Horário da Fase de Lances: Das 9h15min às 15h15min horário de Brasília.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para prestação de serviços jardinagem do tipo limpeza e manutenção em geral de terreno do tipo roçagem (área de 750 m²) em vegetação espontânea (mato) e aplicação de veneno. serviços de manutenção de jardinagem e paisagismo em grama (área de 12 m²) para atender a câmara municipal de nova santa helena-MT.por dispensa de licitação de, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá em item único, conforme tabela constante abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANT. SERVIÇOS | PREÇO SERVIÇO ESTIMADO | PREÇO TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JARDINAGEM DO TIPO LIMPEZA E MANUTENÇÃO EM GERAL DE TERRENO DO TIPO ROÇAGEM (Área de 750 M²) EM VEGETAÇÃO ESPONTÂNEA (Mato) E APLICAÇÃO DE VENENO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE JARDINAGEM E PAISAGISMO EM GRAMA (Área de 12 M²) PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT. | 3 SERVIÇOS | R$ 500,00 | R$ 1.500,00 |
1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será omenor preço,observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônicana plataforma daBLL Compras– Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, disponível no endereço eletrônico(www.bll.org.br).
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos pela BLL Compras – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. sociedades cooperativas.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTAINICIAL3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência,assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
4 4.4 4.5 4.63.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 9h15min data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor totaldos serviços. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de1% (um por cento). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada a contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio dos documentos exigidos no ANEXO I. 6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos de habilitação para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) mesesprorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento)sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratarno âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS9.1. O procedimento será divulgado no site da Câmara Municipal e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I - Documentação exigida para Habilitação;
9.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;
9.13.3. ANEXO III- Estudo Técnico Preliminar;
9.13.4. ANEXO IV- Minuta de Termo de Contrato;
9.13.5. ANEXO V- Modelo de Declaração.
Nova Santa Helena – MT,30 de OUTUBRO de 2024.
MICHAEL NASCIMENTO
AGENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3 Qualificação Econômico-Financeira:
3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
3.2 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
3.2.1 As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
3.2.2 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
3.3 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
3.3.1 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de10% do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
4 Qualificação Técnica:
4.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
4.1.1.1Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.1.1.2O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
4.2 Declaração exigida conforme modelo do Anexo IV
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 009/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS, VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JARDINAGEM DO TIPO LIMPEZA E MANUTENÇÃO EM GERAL DE TERRENO DO TIPO ROÇAGEM (Área de 750 M²) EM VEGETAÇÃO ESPONTÂNEA (Mato) E APLICAÇÃO DE VENENO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE JARDINAGEM E PAISAGISMO EM GRAMA (Área de 12 M²) PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE DE MESES A CONTRATAR | VALOR TOTAL DO SERVIÇO (R$) | ESTIMATIVA DE SERVIÇOS A SER CONTRATADO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JARDINAGEM DO TIPO LIMPEZA E MANUTENÇÃO EM GERAL DE TERRENO DO TIPO ROÇAGEM (Área de 750 M²) EM VEGETAÇÃO ESPONTÂNEA (Mato) E APLICAÇÃO DE VENENO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE JARDINAGEM E PAISAGISMO EM GRAMA (Área de 12 M²) PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT. | Até 31 de Dezembro | R$ 1.500,00 | TOTAL DE 3 SERVIÇOS |
1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E DOS PAGAMENTOS:
a) O pagamento será efetuado após a entrega dos serviços descritos acima na localidade da Câmara Municipal Nova Santa Helena, após a entrega e conferência dos serviços e o à testamento das certidões para habilitação da empresa (certidões que deverá ser enviada junto a nota fiscal após a realização dos serviços) estando conforme solicitados a contratante terá o prazo de até 15 dias para realizar pagamento da Nota Fiscal.
b) A Nota Fiscal deverá ser emitida após a realização dos serviços, e terá o prazo de até 15 dias para o pagamento,
2. JUSTIFICATIVA
2.1.A Câmara Municipal de Nova Santa Helena-MT enfrenta um problema significativo relacionado à manutenção e limpeza de suas áreas externas. O terreno, com uma área de 750 m², está tomado por vegetação espontânea, com um crescimento descontrolado de mato que compromete não apenas a estética do local, mas também a segurança e a funcionalidade do espaço. Além disso, há uma área de 12 m² de gramado que requer manutenção específica para preservar seu estado adequado.
A presença do mato alto e desordenado pode atrair pragas e insetos, além de criar um ambiente propício para o surgimento de doenças. A falta de cuidados adequados compromete a imagem da Câmara Municipal, Portanto, a necessidade de contratar uma empresa especializada em serviços de jardinagem se torna evidente, não apenas para a limpeza e roçagem do terreno, mas também para a aplicação de veneno, visando a erradicação de pragas e a prevenção de novos problemas.
Com a contratação da empresa de jardinagem, almeja-se, Promover a limpeza e a organização do espaço, contribuindo para uma melhor imagem da Câmara Municipal e criando um ambiente mais agradável para funcionários e visitantes, reduzir riscos associados a animais peçonhentos e insetos que podem proliferar em áreas descuidadas.
A contratação de serviços especializados em jardinagem é crucial para solucionar os problemas atuais, garantir a manutenção adequada das áreas verdes e proporcionar um ambiente saudável e atrativo para todos.
2.3. ANEXOSINTEGRANTES:
2.3.1. Fazem parte integrante deste Termo de Referência como se nele estivessem escritos, os seguintesdocumentose planilhas:
ANEXO ÚNICO–ESTUDOTÉCNICO PRELIMINAR
2.4. DEFINIÇÕES:
NoâmbitodesteTermodeReferência,consideram-seasseguintesdefinições:
a)ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO/CONTRATANTECâmara municipal de Nova Santa Helena/MT.
b) PARTICULAR–empresainteressadaemparticipardoprocedimentolicitatório
c) CONTRATADA–particularvencedordocertamelicitatório;
d) CONTRATO -documentodeformalizaçãodarelaçãojurídicaobrigacionalemrelaçãoaofornecimentoouprestaçãodeserviçosobjetodoprocedimentodecontratação,podendosermaterializadoporinstrumentodecontratooupornotadeempenhodedespesa,nostermoscontidosna Lei nº 14.133/2021;
e) FISCAL – servidor ou equipe designada formalmente pela contratada para auxiliar o Gestornoacompanhamentoefiscalizaçãodaexecuçãodo objetodafuturacontratação;
g) GESTORCONTRATUAL –servidordesignadoformalmentepelacontratadaparasupervisionarecoordenarasatividadesdeacompanhamentoefiscalizaçãodaexecuçãodocontrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
i) RETENÇÃO – é o contingenciamento cautelar, total ou parcial, de valor da nota fiscal/fatura a serpaga à contratada para fins de garantia da quitação de prejuízos eventualmente acarretados, ou parafutura compensação de sanção pecuniária aplicada por inadimplemento contratual, sempre que agarantianão possa serexecutada ou nãoseja suficiente;
j) GLOSA – é a supressão parcial ou total do valor da nota fiscal/fatura, com fundamento na exceçãode contrato não cumprido, sempre que a obrigação contratual não tenha sido adimplida, ou tenha sidoadimplidade formainsatisfatória comfalhainsanável;
l)DEFEITO-qualquerdesviodeumacaracterísticadeumitememrelaçãoaosseusrequisitos.Essesrequisitospodem,ounão,serexpressosnaformadeumaespecificação.Odefeitopode,ounão, afetar a capacidade de um item desempenhar uma função requerida, levando à obrigação de aCONTRATANTEsubstituiroucorrigirodefeito identificado;
m) QUEBRA - estado de um item caracterizado pela incapacidade de desempenhar uma funçãorequerida; uma quebra ou pane é geralmente o resultado de uma falha de um item, mas pode existirsemumafalhaanterior,levandoàobrigaçãodeaCONTRATANTEsubstituaoitemquebrado;
n) REJEIÇÃO - ato de recusa do objeto fornecido de competência do Gestor em casos de desconformidade técnica e de defeito.
3. DA GESTÃO DO CONTRATO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
3.1. A fiscalização, o acompanhamento e a orientação relativa à prestação dos serviços, ficará a cargo do Gestor/Fiscal do Contrato, e respectivo suplente, que serão designados através de Portaria emitida pela câmara Municipal ou órgão público demandante.
3.2. Caberá ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:
3.2.1. Ao que se refere aos valores das inscrições, atentar aos valores cobrados pela contratada decorrente da realização dos certames públicos, para que estejam em conformidade com os preços definidos no contrato;
3.2.2. Acompanhar e analisar os relatórios da Comissão Especial e do Fiscal do contrato que venham a ser emitidos no decorrer de cada certame. Havendo qualquer apontamento que acuse atraso ou descumprimento do serviço, o gestor deverá notificar a contratada solicitando justificativa e o cumprimento no prazo estabelecido em contrato;
3.2.3. Redigir relatórios com as informações que forem de sua responsabilidade e efetuar respectivos registros, comunicados e/ou notificações, bem como, quaisquer outras situações que a Administração julgar necessárias e convenientes para o andamento do contrato e que estiverem em conformidade com a Legislação Municipal.
3.3. Caberá ao Fiscal do Contrato as seguintes atribuições:
3.3.1. Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato;
3.3.2. Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações;
3.3.3. Interditar e/ou paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com as cláusulas pactuadas;
3.3.4. Informar a Administração sobre os possíveis cometimentos de falhas e/ou irregularidades detectadas pela CONTRATADA que implique em comprometimento de aplicação de penalidades previstas, e notificar os casos de afastamento em virtude da gestão do contrato, de forma a evitar prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização;
3.3.5. Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
3.3.6. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;
3.3.7. Zelar pelo bom relacionamento com a CONTRATADA, mantendo um comportamento ético, probo e cortês;
3.3.8. Conferir os dados das Notas Fiscais/Faturas e documentação pertinentes a elas, antes de atestá-las, promovendo as correções devidas junto à Contratada;
3.3.9. Anotar todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
3.3.10. Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas dos serviços e/ou produto, assegurando as características exigidas pela área técnica quanto à sua quantidade e qualidade;
3.3.11. Formalizar os entendimentos com a CONTRATADA ou seus prepostos, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
3.3.12. Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabíveis, medidas que visem racionalizar os serviços e reduzir gastos;
3.3.13. Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.
3.4. Cabe ainda ao Fiscal, além das obrigações previstas na legislação vigente:
a) efetuar as devidas conferências, de forma a aprovar e/ou recusar Relatórios de Atividades;
b) Verificar eventuais falhas, erros ou o não cumprimento de exigência estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando, se couber, a imediata correção por parte da CONTRATADA;
c) Comunicar ao Gestor do Contrato o cometimento de falhas pela CONTRATADA que impliquem comprometimento da prestação dos serviços e/ou aplicação de penalidade prevista.
4. DO PREÇO ESTIMADO E FORMA DE PAGAMENTO, E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos serviços descritos acima na localidade da Câmara Municipal Nova Santa Helena, após a entrega e conferência dos serviços e o à testamento das certidões para habilitação da empresa (certidões que deverá ser enviada junto a nota fiscal após a realização dos serviços) estando conforme solicitados a contratante terá o prazo de até 15 dias para realizar pagamento da Nota Fiscal.
4.1.2. A contratada deverá emitir uma nota fiscal com os dados constantes na ordem de fornecimento.
4.1.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
4.1.4. O pagamento encontra-se ainda condicionado à apresentação das seguintes comprovações dos documentos: Documentação relativa à regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
4.2. As despesas decorrentes da prestação de serviços correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do município, na dotação a seguir discriminada:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
*13 - 01.031.0001.2001.3.3.90.39.00.00.00 – serviços de pessoa jurídica.
5. DAS OBRIGAÇÕES E DOS CRITÉRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Obrigações da Contratada:
A CONTRATADA obriga-se a:
5.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços contratados rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste termo de referência e anexo, proposta apresentada, e ainda:
5.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Câmara Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
5.1.2. Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade da Câmara, os funcionários necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados no contrato, em decorrência da sua condição empregadora.
5.1.3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT.
5.1.4. Cumprir fielmente o contrato, bem como responsabilizar-se pela qualidade dos serviços.
5.1.5. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.1.6. Responsabilizar-se pela condução de todos os trabalhos mencionados neste Contrato, cabendo-lhe manter os entendimentos necessários com a CONTRATANTE, no decorrer da prestação dos serviços.
5.1.7. Manter a CONTRATANTE informada de todos os detalhes do fornecimento, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a continuidade do trabalho.
5.1.8. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
5.1.9. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da CAMARA Municipal de Nova Santa Helena/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos produtos/serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
5.1.10. Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado;
5.1.11. Responsabilizar-se por quaisquer danos que venham a ocorrer a CAMARA ou a terceiros, decorrentes do cumprimento das obrigações aqui pactuadas.
5.2. Das obrigações da Contratante:
5.2.1. Fiscalizar o contrato por meio de servidor formalmente designado em portaria expedida pela Câmara municipal.
5.2.2. Acompanhar a execução do contrato e a qualidade do material e dos serviços prestados, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão das atividades e entregas decorrentes.
5.2.3.Efetuar os pagamentos devidos através de nota fiscal/boleto e com valor correspondente, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Departamento responsável.
5.2.4. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços.
5.2.5. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
5.2.6. Efetuar a retirada, podendo intervir durante a mesma, para fins de ajuste ou suspensão do fornecimento/entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os materiais/serviços entregues fora das especificações deste Edital;
6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato celebrado em decorrência da presente licitação terá vigência até dia 31 de DEZEMBRO de 2024, contados da data de assinatura.
6.2. A licitante vencedora deverá comparecer para assinatura do contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis da homologação do resultado do certame, sob pena de desclassificação, podendo também assinar o contrato de forma virtual.
6.3. Os serviços serão executados até 31 de DEZEMBRO de 2024, sendo realizados no máximo 5 vezes até o fim do contrato.
6.4. A Contratada não poderá utilizar funcionários cuja conduta ou antecedentes sejam incompatíveis com a execução do serviço contratado, podendo a Contratante, a seu critério, requerer a substituição.
6.5. Ficará a cargo da contratada todas as despesas diretas ou indiretas para realização do serviço, incluindo a troca dos que porventura foram fornecidos em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
6.6. Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento da prestação de serviços de má qualidade, ou em desacordo com a especificação contida no Termo de Referência.
6.7. Os serviços solicitados deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. Em caso de descumprimento contratual ou execução defeituosa, a empresa contratada fica sujeita às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1. Em anexo a este Termo de Referência, está a proposta com o detalhamento referente a prestação do serviço, cópia do estatuto social da contratada, certidões negativas e demais documentos comprobatórios necessários.
NOVA SANTA HELENA - MT, 16 de OUTUBRO de 2024.
MICHEL NASCIMENTO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO PÚBLICAS
ANEXO III
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
1- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: |
A Câmara Municipal de Nova Santa Helena-MT enfrenta um problema significativo relacionado à manutenção e limpeza de suas áreas externas. O terreno, com uma área de 750 m², está tomado por vegetação espontânea, com um crescimento descontrolado de mato que compromete não apenas a estética do local, mas também a segurança e a funcionalidade do espaço. Além disso, há uma área de 12 m² de gramado que requer manutenção específica para preservar seu estado adequado. A presença do mato alto e desordenado pode atrair pragas e insetos, além de criar um ambiente propício para o surgimento de doenças. A falta de cuidados adequados compromete a imagem da Câmara Municipal, Portanto, a necessidade de contratar uma empresa especializada em serviços de jardinagem se torna evidente, não apenas para a limpeza e roçagem do terreno, mas também para a aplicação de veneno, visando a erradicação de pragas e a prevenção de novos problemas. Com a contratação da empresa de jardinagem, almeja-se, Promover a limpeza e a organização do espaço, contribuindo para uma melhor imagem da Câmara Municipal e criando um ambiente mais agradável para funcionários e visitantes, reduzir riscos associados a animais peçonhentos e insetos que podem proliferar em áreas descuidadas. A contratação de serviços especializados em jardinagem é crucial para solucionar os problemas atuais, garantir a manutenção adequada das áreas verdes e proporcionar um ambiente saudável e atrativo para todos. |
2- PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES OU JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DA PREVISÃO: |
O plano anual de contratações deve ser feito antes do início do ano seguinte, conforme exige a lei 14.133/2021. Contudo, como a referida lei passou a ser obrigatória apenas no presente ano, a exigência do plano anual de contratações somente passou a ser válida neste ano, tanto que ano passado a câmara realizou licitações sob a égide da lei 8.666/93. Assim, muito embora tenha sido iniciada a elaboração do referido instrumento para o ano seguinte, não há para este ano. |
3- DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: |
1. O contrato celebrado com a adjudicatária terá vigência inicial de 12 meses, e obedecerá ao modelo constante do edital. 2. A dispensa de licitação será realizada com base no inciso II, do art. 75, da lei 14.133/2021 e o critério de julgamento das propostas será o de menor preço. 3. No interesse da administração, e demonstrada a vantajosidade, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o disposto no art. 107 da lei 14.133/2021. 4. As empresas licitantes poderão realizar vistoria, não obrigatória, nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, mediante prévio agendamento. 5. As empresas licitantes deverão apresentar, para comprovação da qualificação, os documentos que constam no edital e no termo de referência. 6. As empresas licitantes, adjudicatárias e contratadas estarão sujeitas às penalidades previstas na lei 14.133/2021. 7. A contrata fica obriga a aceitar, no interesse da administração, nas mesmas condições assumidas, os acréscimos ou supressões que fizerem, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual inicial atualizado, conforme dispõe o art. 125 da lei 14.133/2021. 8. A entrega dos bens ou a prestação dos serviços contratados deverá ocorrer no prédio da Câmara Municipal, localizado na Avenida José Emilio de Moraes, n° 888, Centro, Nova Santa Helena-MT, CEP 78513-000, conforme os prazos e condições estabelecidos no contrato, observadas as especificações descritas no Termo de Referência e no Edital. |
4- LEVANTAMENTO DE MERCADO: |
A escolha de contratar uma empresa para serviços de limpeza e manutenção em geral é vantajosa por garantir eficiência e rapidez. Profissionais especializados trazem conhecimento técnico e equipamentos adequados, além de assegurar que as normas de segurança sejam seguidas, resultando em um espaço limpo e seguro de maneira eficaz. Essa abordagem é especialmente importante em áreas com vegetação densa, onde o controle é necessário para manter o espaço utilizável. |
5- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: |
Com a contratação de uma empresa para a prestação de serviços de jardinagem, focando na limpeza e manutenção de um terreno de 750 m², desejamos que a empresa garanta um ambiente limpo e seguro desta casa de leis, O objetivo principal é controlar a vegetação espontânea, que pode trazer riscos à segurança e à saúde pública, além de afetar a estética do espaço. A roçagem adequada da área e a aplicação de veneno são essenciais para a eliminação eficaz de ervas daninhas, prevenindo seu retorno e garantindo que o terreno permaneça livre de crescimento excessivo. Além disso, você almeja que a empresa contratada se responsabilize pela manutenção contínua da área, promovendo serviços regulares que assegurem o cuidado com o espaço. A expectativa é que essa manutenção não se limite apenas à roçagem, mas também inclua a atenção ao gramado de 12 m², que requer cuidados especiais para se manter saudável e atraente. Essa abordagem integrada de jardinagem e paisagismo visa criar um ambiente harmonioso e bem cuidado, contribuindo para a valorização do espaço público. |
6- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO E MEMÓRIAS DE CÁLCULO: |
A contratação de 3 serviços de jardinagem que incluam a roçagem da vegetação espontânea, a aplicação de veneno e a manutenção do gramado durante esse período de fim do ano é justificada principalmente pela necessidade de controle efetivo do crescimento da vegetação durante a época de chuva. Esse período é caracterizado por um aumento significativo na umidade e nas condições favoráveis ao crescimento das plantas, o que pode resultar em um crescimento descontrolado da vegetação indesejada. Isso não apenas afeta a estética do espaço, mas também pode representar riscos à segurança e à saúde pública, como a proliferação de insetos e a obstrução de áreas de circulação. A roçagem regular é essencial para manter o terreno limpo e acessível, evitando que a vegetação se torne densa e incontrolável. Além disso, a aplicação de herbicidas durante essa fase é crucial para garantir que as ervas daninhas sejam eliminadas de forma eficaz, prevenindo seu ressurgimento e evitando a necessidade de intervenções mais intensivas no futuro. Essa abordagem proativa ajuda a manter o espaço em boas condições, facilitando a gestão do terreno e assegurando um ambiente seguro para a comunidade. A manutenção do gramado de 12 m² também é vital, pois o excesso de vegetação ao redor pode prejudicar seu crescimento saudável. Com os serviços de jardinagem bem estruturados, você garante que o gramado receba os cuidados necessários, promovendo um espaço agradável e bem cuidado. Dessa forma, a contratação desses serviços é não apenas uma medida preventiva, mas também um investimento na qualidade do espaço público, assegurando que a Câmara Municipal de Nova Santa Helena esteja preparada para lidar com os desafios impostos pela estação chuvosa. |
7- ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: |
Pesquisa de preço com prestadores de serviços da região e pesquisa no tribunal de contas do – MT. E serviços prestados anteriormente nesta casa de leis. |
8- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES: |
Não há. |
9- RESULTADOS PRETENDIDOS: |
A aquisição de serviços de jardinagem para a limpeza e manutenção do terreno traz uma série de benefícios. Os benefícios diretos incluem a manutenção de um ambiente limpo e seguro, que melhora a estética do espaço público e contribui para a qualidade de vida da população. A roçagem e a aplicação de veneno garantem o controle da vegetação espontânea, prevenindo o crescimento descontrolado que pode obstruir áreas de circulação e abrigar insetos e pragas. Em termos de economicidade, a contratação de serviços especializados evita custos futuros com manutenção corretiva, já que um manejo adequado do terreno reduz a necessidade de intervenções mais intensivas e onerosas. Isso também significa um uso mais eficiente dos recursos financeiros, já que os serviços são realizados por profissionais qualificados, minimizando a probabilidade de erros que poderiam gerar despesas adicionais. A eficácia dos serviços contratados se reflete na rápida implementação das ações necessárias para manter o espaço em condições adequadas, especialmente em épocas de chuva, quando o crescimento da vegetação é acelerado. A frequência e a qualidade do trabalho realizado por empresas especializadas garantem que os resultados sejam visíveis e sustentáveis ao longo do tempo. Além disso, a contratação desses serviços pode ter impactos ambientais positivos. A aplicação de herbicidas de forma controlada, aliada a práticas de manutenção sustentável, ajuda a preservar a biodiversidade local e a qualidade do solo. Um manejo adequado da vegetação contribui para a redução da erosão e melhora a drenagem, especialmente em épocas de chuvas, minimizando o risco de alagamentos e outros problemas associados. Assim, a aquisição dos serviços de jardinagem almeja não apenas um ambiente mais bonito e seguro, mas também uma gestão pública mais eficiente e responsável, com respeito aos recursos disponíveis e ao meio ambiente. |
10- PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. |
Não há. |
11- JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO: |
A contração dos serviços deverá ser realizada por uma única empresa prestadora deste mesmo serviço, não há possibilidade de parcelamento pois baseia-se em várias considerações práticas e operacionais. Primeiramente, a natureza dos serviços demanda uma execução contínua e integrada, especialmente em períodos de crescimento acelerado da vegetação, como durante as chuvas. O parcelamento poderia resultar em lacunas na manutenção, comprometendo a eficácia das intervenções e levando a um aumento da vegetação indesejada, o que, por sua vez, tornaria o trabalho mais oneroso e complexo. |
12- IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS: |
Não há. |
13- VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO: |
A aquisição dos serviços de jardinagem se apresenta como uma solução razoável e viável, atendendo às necessidades da Câmara Municipal de Nova Santa Helena de forma eficiente, econômica e ambientalmente responsável. Essa decisão não apenas melhora a gestão do espaço público, mas também demonstra um compromisso com a qualidade de vida da comunidade e com práticas sustentáveis. |
14- MEMBROS DA EQUIPE DE PLANEJAMETO DA CONTRATAÇÃO: |
Emilly Lourenço de Souza Secretaria Administrativa E-mail: emylou227@gmail.com |
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO Nº00X/2024
Contrato de FORNECIMENTO, que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT e a empresa XXX
Por este instrumento de Contrato Administrativo,que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa Jurídica de direito público interno, situado na cidade Nova Santa Helena, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.214.699/0001-43. Neste ato representado por seu Presidente, Sr. LUIZ CARLOS PELISSARI, portador do RG n°.038599 SSP-MS inscrito no CPF sob n°.237.028.001-82, e, de outro lado, a empresa XXX, CNPJ n° XXX, com XXX, XX, na cidade de XX, neste ato representada por XXX, inscrito no CPF sob n°0000, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SERVIÇOS
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JARDINAGEM DO TIPO LIMPEZA E MANUTENÇÃO EM GERAL DE TERRENO DO TIPO ROÇAGEM (Área de 750 M²) EM VEGETAÇÃO ESPONTÂNEA (Mato) E APLICAÇÃO DE VENENO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE JARDINAGEM E PAISAGISMO EM GRAMA (Área de 12 M²) PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ESTIMATIVA DE SERVIÇOS A SER CONTRATADO | VALOR UNITARIO SERVIÇO (R$) | VALOR DO TOTAL SERVIÇO (R$) |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JARDINAGEM DO TIPO LIMPEZA E MANUTENÇÃO EM GERAL DE TERRENO DO TIPO ROÇAGEM (Área de 750 M²) EM VEGETAÇÃO ESPONTÂNEA (Mato) E APLICAÇÃO DE VENENO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE JARDINAGEM E PAISAGISMO EM GRAMA (Área de 12 M²) PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT. | TOTAL 3 SERVIÇOS | R$ 500,00 | R$ 1.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada DISPENSA na modalidade eletrônico nº 00X/2024, nos termos do art. 75, INCISO II, da Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços contratados deverão ser efetuados, no Edifício da Câmara Municipal de Nova Santa Helena, situada na Avenida José Emilio de Moraes, nº888, Centro, no município de Nova Santa Helena/MT, CEP 78513-000, de segunda a sexta-feira, em horário de funcionamento da Câmara, ou seja, das 7h00min às 11h00min.
3.2. Os serviços a serem realizados abrangem a jardinagem, com foco na limpeza e manutenção de terrenos. Isso inclui a roçagem de vegetação espontânea em uma área de 750 m², visando a remoção do mato e a manutenção da limpeza do espaço, além da aplicação de herbicida específico para o controle de vegetação indesejada, garantindo a eficácia na manutenção do terreno. Também será realizada a manutenção de um gramado em uma área de 12 m², incluindo corte, adubação e outros cuidados necessários para assegurar a qualidade e estética do espaço. Os serviços serão prestados de maneira contínua, conforme solicitado pela CONTRATANTE, com uma previsão de até cinco intervenções durante a vigência do contrato.
3.3.A prestação de serviços ocorrerá de acordo com a necessidade e demanda, sendo solicitado à empresa a execução completa das seguintes atividades:SERVIÇOS JARDINAGEM DO TIPO LIMPEZA E MANUTENÇÃO EM GERAL DE TERRENO DO TIPO ROÇAGEM (Área de 750 M²) EM VEGETAÇÃO ESPONTÂNEA (Mato) E APLICAÇÃO DE VENENO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE JARDINAGEM E PAISAGISMO EM GRAMA (Área de 12 M²) PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT.
3.4. A CONTRATADA será informada da demanda para a execução dos serviços por meio de uma ordem de serviços expedida pela Secretária Administrativa desta Casa de leis, após a entrega da ordem de serviços a empresa terá o prazo de até 5 (cinco) dias uteis para a realização dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA– DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
4.1. A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2024, contados da data de sua assinatura.
4.2.1. As prestações de serviços serão efetivadas durante todo o período de vigência contratual, conforme a demanda do Poder Legislativo.
CLÁUSULA QUINTA –DO VALOR EDO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
5.1. O valor estimado para gastos durante o período de vigência contratual é de R$ xxx (xxx), sendo o valor unitário para cada prestação de serviço de R$ xxx (xxx).
5.2 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
5.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato;
5.2.1. Considera-se Preço aquele atribuído aos serviços entregues, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscal), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas no Edital, mas que incidam no
5.2.2. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no artigo 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da Câmara Municipal, sendo na seguinte dotação orçamentária:
* 01.031.0001.2001.3.3.90.39.00.00.00 – SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA.
CLÁUSULA SETIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente da Contratada.
7.1.1. O pagamento somente será realizado após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada por pelo Responsável da Secretaria solicitante.
7.1.2. O prazo para o pagamento será até 15 (quinze) dias uteis após a realização dos serviços.
7.2. Nenhum pagamento isentará a fornecedora das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
7.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada, ou inadimplência contratual.
CLÁUSULAOITAVA -DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Por este instrumento a CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Efetuar o pagamento nas condições e prazo estipulado.
8.1.2. Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
8.1.3. Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato
8.1.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando prazo para sua correção.
8.1.5. Acompanhar a realização dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte por intermédio da fiscalização, a realização dos serviços que estejam em desacordo com o firmado.
CLÁUSULANONA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços contratados rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato, termo de dispensa, proposta apresentada, e ainda:
9.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Câmara Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
9.1.2. Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade da Câmara, os funcionários necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados no contrato, em decorrência da sua condição empregadora.
9.1.3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT.
9.1.4. Cumprir fielmente o contrato, bem como responsabilizar-se pela qualidade dos serviços.
9.1.5. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
9.1.6. Responsabilizar-se pela condução de todos os trabalhos mencionados neste Contrato, cabendo-lhe manter os entendimentos necessários com a CONTRATANTE, no decorrer da prestação dos serviços.
9.1.7. Manter a CONTRATANTE informada de todos os detalhes do fornecimento dos serviços, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a continuidade do trabalho.
9.1.8. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
9.1.9. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da CAMARA Municipal de Nova Santa Helena/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos produtos/serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
9.1.10. Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado;
9.1.11. Responsabilizar-se por quaisquer danos que venham a ocorrer a CAMARA ou a terceiros, decorrentes do cumprimento das obrigações aqui pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
10.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Em caso de descumprimento contratual ou execução defeituosa, a empresa contratada fica sujeita às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
10.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
10.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
10.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
10.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DOS ITENS
12.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital aviso de contratação 00X/2024, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao fornecimento dos produtos e aceitos.
14.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes da lei 14.133 de 2021
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itaúba-MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Santa Helena – MT, ___ de ______________________ de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT
Presidente
CONTRATADA
Testemunhas:
______________________________________
1 – Nome:
RG n°
______________________________________
2 – Nome:
RG n°
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa_____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _______________, com endereço na Av/Rua _______________________, n° _____________, Bairro ____________, por meio de seu representante legal Sr. ___________________________, portador do CPF/MF sob o n° _____________, vem por meio deste Declarar, que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; c) Está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; d) Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; e) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. f) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;Atenciosamente
_______________ - MT, __ de ___________ de 2024.
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