Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2024.

LEI COMPLEMENTAR Nº 035 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

"Altera o artigo 174 da Lei Complementar Municipal nº 051/2002, que atualiza a Unidade de Padrão Fiscal Municipal (UPFM), para o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º: O artigo 174 da Lei Complementar Municipal nº 051/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 174: Fica criada a Unidade Padrão Fiscal do Município de Serra Nova Dourada - MT em R$ 50,00 (cinquenta reais), atualizada anualmente por ato do Prefeito Municipal, mediante aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado dos últimos 12 (doze) meses”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada, Mato Grosso, em 30 de outubro de 2024.

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Prefeito Municipal