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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.170/2024
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Marcelândia para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal, que compreende as dotações referentes aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excluindo-se as dotações destinadas à seguridade social e as relativas aos investimentos das estatais não dependentes, nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 5º, I; e LRF, art. 2º, III.
II - Orçamento da Seguridade Social, que abrange todas as dotações referentes às ações de saúde, previdência e assistência social das entidades e órgãos da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, nos termos da Constituição Federal, arts. 165, § 5º, III, e 194.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita Bruta Total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 123.887.000,00 (Cento e vinte e três milhões, oitocentos e oitenta e sete mil reais) e a Receita Líquida é de R$ 112.789.000,00 (Cento e doze milhões, setecentos e oitenta e nove mil reais), decorrentes da arrecadação de tributos próprios e transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital, nos termos do § 5º do artigo 165 da Constituição Federal e demais legislações e normas vigentes:
I - A Receita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta é de R$ 103.789.000,00, conforme o desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | EM R$ | % | |
1. RECEITAS CORRENTES | R$ | 92.526.000,00 | 82,03% |
1.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias. | R$ | 13.058.000,00 | 11,58% |
(-) Descontos Concedidos | R$ | -257.000,00 | -0,23% |
1.2 Receita de Contribuição | R$ | 1.023.000,00 | 0,91% |
1.3 Receitas Patrimoniais | R$ | 871.000,00 | 0,77% |
1.6 Receitas de Serviços | R$ | 3.000,00 | 0,00% |
1.7 Transferências Correntes | R$ | 88.572.000,00 | 78,53% |
(-) Dedução para o FUNDEB | R$ | -10.834.000,00 | -9,61% |
1.9 Outras Receitas Correntes | R$ | 90.000,00 | 0,08% |
2. RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 11.263.000,00 | 9,99% |
2.3 Amortização de Empréstimos | R$ | 10.000,00 | 0,01% |
2.4 Transferências de Capital | R$ | 11.253.000,00 | 9,98% |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ | 103.789.000,00 | 92,02% |
II - A Receita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Indireta é de R$ 9.000.000,00, conforme o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES | R$ | 2.440.000,00 | 2,16% |
1.2 Receita de Contribuição | R$ | 2.360.000,00 | 2,09% |
1.3 Receitas Patrimoniais | R$ | 5.000,00 | 0,00% |
1.9 Outras Receitas Correntes | R$ | 75.000,00 | 0,07% |
7. RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS | R$ | 6.560.000,00 | 5,82% |
7.2 Receita de Contribuições – Intraorçamentária | R$ | 6.560.000,00 | 5,82% |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | R$ | 9.000.000,00 | 7,98% |
TOTAL GERAL | R$ | 112.789.000,00 | 100,00% |
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. A Despesa Total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 112.789.000,00, descritos nos incisos deste artigo:
I - Orçamento Fiscal no valor de R$ 77.033.000,00, (Setenta e sete milhões e trinta e três mil reais).
II - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 35.756.000,00, (Trinta e cinco milhões, setecentos e cinquenta e seis mil reais).
Art. 4.º - A Despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:
1 – Por Órgãos da Administração
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – CÂMARA MUNICIPAL | R$ | 2.760.000,00 |
01.001 – Câmara Municipal | R$ | 2.760.000,00 |
02 – GABINETE DO PREFEITO | R$ | 975.000,00 |
02.001 – Gabinete do Prefeito | R$ | 975.000,00 |
03 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS. | R$ | 957.000,00 |
03.001 – Gabinete da Secretaria | R$ | 957.000,00 |
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | R$ | 3.466.000,00 |
04.001 – Gabinete da Secretaria | R$ | 3.466.000,00 |
05 – SEC. MUN. OBRAS, MOBILIDADE E SERV. URBANOS | R$ | 19.352.250,00 |
05.001 – Gabinete da Secretaria | R$ | 19.352.250,00 |
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO | R$ | 21.097.000,00 |
06.002 – Fundo Municipal de Saúde | R$ | 21.085.000,00 |
06.003 – Departamento de Saneamento | R$ | 12.000,00 |
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ | 35.502.000,00 |
07.001 – Gabinete da Secretaria | R$ | 18.736.000,00 |
07.002 – FUNDEB 70% | R$ | 16.549.000,00 |
07.003 – FUNDEB 30% | R$ | 217.000,00 |
08 – SEC. DESENV. SOCIAL, HAB. ECONOMIA CRIATIVA | R$ | 7.679.980,00 |
08.001 – Gabinete da Secretaria | R$ | 1.948.000,00 |
08.002 – Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 2.852.000,00 |
08.003 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência | R$ | 694.000,00 |
08.004 – Fundo Municipal do Idoso | R$ | 177.000,00 |
08.005 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social | R$ | 106.000,00 |
08.006 – Departamento de Cultura | R$ | 1.902.980,00 |
09 – SECRETARIA MUN. DO MEIO AMBIENTE E TURISMO | R$ | 1.635.000,00 |
09.001 – Gabinete da Secretaria | R$ | 1.350.000,00 |
09.002 – Departamento de Assuntos Indígenas | R$ | 285.000,00 |
11 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. | R$ | 8.253.630,00 |
11.001 – Gabinete da Secretaria | R$ | 8.253.630,00 |
12 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL | R$ | 124.000,00 |
12.001 – Gabinete da Secretaria | R$ | 124.000,00 |
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE | R$ | 193.000,00 |
13.001 – Gabinete da Secretaria | R$ | 193.000,00 |
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO | R$ | 30.000,00 |
14.001 – Gabinete da Secretaria | R$ | 30.000,00 |
15 – SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER. | R$ | 1.466.000,00 |
15.001 – Gabinete da Secretaria | R$ | 1.466.000,00 |
16 – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS | R$ | 280.000,00 |
16.001 – Gabinete da Secretaria | R$ | 280.000,00 |
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ | 18.140,00 |
99.999 – Reserva de Contingência | R$ | 18.140,00 |
SUBTOTAL | R$ | 103.789.000,00 |
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
10 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL | R$ | 9.000.000,00 |
10.001 – Fundo Municipal de Previdência Social | R$ | 9.000.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 9.000.000,00 |
TOTAL GERAL | ||
R$ | 112.789.000,00 |
2 – Por Categoria Econômica
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes | R$ | 85.165.880,00 |
Despesas de Capital | R$ | 18.504.980,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 18.140,00 |
SUBTOTAL | R$ | 103.789.000,00 |
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes | R$ | 6.433.000,00 |
Despesas de Capital | R$ | 25.000,00 |
Reserva do RPPS | R$ | 2.542.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 9.000.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 112.789.000,00 |
3 – Por Funções
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Legislativa | R$ | 2.760.000,00 |
02 - Judiciária | R$ | 280.000,00 |
04 – Administração | R$ | 7.389.000,00 |
06 - Segurança Pública | R$ | 70.000,00 |
08 – Assistência Social | R$ | 5.671.000,00 |
10 – Saúde | R$ | 21.085.000,00 |
11 – Trabalho | R$ | 978.630,00 |
12 – Educação | R$ | 35.502.000,00 |
13 – Cultura | R$ | 1.902.980,00 |
14 - Direitos da Cidadania | R$ | 285.000,00 |
15 – Urbanismo | R$ | 3.152.000,00 |
16 – Habitação | R$ | 106.000,00 |
17 – Saneamento | R$ | 27.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | R$ | 1.304.000,00 |
20 – Agricultura | R$ | 3.466.000,00 |
22 - Indústria | R$ | 20.000,00 |
23 - Comércio e Serviços | R$ | 31.000,00 |
25 – Energia | R$ | 1.914.750,00 |
26 – Transporte | R$ | 14.280.500,00 |
27 – Desporto e Lazer | R$ | 1.466.000,00 |
28 – Encargos Especiais | R$ | 2.080.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | R$ | 18.140,00 |
SUBTOTAL | R$ | 103.789.000,00 |
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09 – PREVIDENCIA SOCIAL | R$ | 6.458.000,00 |
99 - Reserva do RPPS | R$ | 2.542.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 9.000.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 112.789.000,00 |
4 – Por Função e Programas | ||
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
01 – LEGISLATIVA | R$ | 2.760.000,00 |
0001 – Ação do Legislativo | R$ | 2.575.000,00 |
0002 – Infraestrutura do Legislativo | R$ | 185.000,00 |
02 - JUDICIÁRIO | R$ | 280.000,00 |
0005 – Defesa da Ordem Jurídica | R$ | 267.000,00 |
0028 – Programa Gestão Administrativa para Resultados | R$ | 13.000,00 |
04 – ADMINISTRAÇÃO | R$ | 7.389.000,00 |
0004 – Políticas Públicas e Relações Institucionais | R$ | 213.000,00 |
0006 – Auditoria e Controle | R$ | 177.000,00 |
0012 – Execução de Infraestrutura | R$ | 5.000,00 |
0027 – Gestão Transparente, Ética e Colaborativa | R$ | 150.000,00 |
0028 – Programa Gestão Administrativa para Resultados | R$ | 6.377.000,00 |
0030 – Modernização, Expansão da Frota e Equipamentos | R$ | 190.000,00 |
0033 – Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação | R$ | 277.000,00 |
06 – SEGURANÇA PÚBLICA | R$ | 70.000,00 |
0004 - Políticas Públicas e Relações Institucionais | R$ | 50.000,00 |
0010 – Gestão de Riscos e Respostas a Desastres Naturais | R$ | 15.000,00 |
0012 – Execução de Infraestrutura | R$ | 5.000,00 |
08 – ASSISTENCIA SOCIAL | R$ | 5.671.000,00 |
0012 – Execução de Infraestrutura | R$ | 133.000,00 |
0021 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão social | R$ | 4.015.500,00 |
0029 – Edificações Públicas | R$ | 605.000,00 |
0030 – Modernização, Expansão da Frota e Equipamentos | R$ | 50.000,00 |
0037 – Programa Desenvolvimento Social | R$ | 867.500,00 |
10 – SAÚDE | R$ | 21.085.000,00 |
0013 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde | R$ | 20.959.000,00 |
0014 - Blocos de Financiamento do SUS | R$ | 35.000,00 |
0036 – Infraestrutura Física em Saúde | R$ | 91.000,00 |
11 –TRABALHO | R$ | 978.630,00 |
0025 – PASEP | R$ | 924.630,00 |
0028 – Programa Gestão Administrativa para Resultados | R$ | 54.000,00 |
12 – EDUCAÇÃO | R$ | 35.502.000,00 |
0015 – Gerenciamento Global da Educação | R$ | 4.183.000,00 |
0016 – Merenda Escolar | R$ | 761.000,00 |
0017 – Infraestrutura Física Educacional | R$ | 10.335.000,00 |
0018 - Gestão do FUNDEB | R$ | 16.766.000,00 |
0019 – Transporte do Escolar | R$ | 3.457.000,00 |
13 – CULTURA | R$ | 1.902.980,00 |
0021 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social | R$ | 269.000,00 |
0022 – Programa de Difusão e Promoção Cultural | R$ | 1.620.980,00 |
0023 – Festas Tradicionais e Folclóricas | R$ | 13.000,00 |
14 – DIREITOS DA CIDADANIA | R$ | 285.000,00 |
0048 – Atenção aos Povos Indígenas | R$ | 285.000,00 |
15 – URBANISMO | R$ | 3.152.000,00 |
0011 - Desenvolvimento e Planejamento Urbano | R$ | 900.000,00 |
0012 – Execução da Infraestrutura | R$ | 2.205.000,00 |
0029 – Edificações Públicas | R$ | 47.000,00 |
16 – HABITAÇÃO | R$ | 106.000,00 |
0020 – Habitação com Cidadania | R$ | 106.000,00 |
17 – SANEAMENTO | R$ | 27.000,00 |
0024 – Infraestrutura e Sustentabilidade Socioambiental | R$ | 15.000,00 |
0028 – Programa Gestão Administrativa para Resultados | R$ | 12.000,00 |
18 – GESTÃO AMBIENTAL | R$ | 1.304.000,00 |
0024 – Infraestrutura e Sustentabilidade Socioambiental | R$ | 1.294.000,00 |
0030 – Modernização, Expansão da Frota e Equipamentos | R$ | 10.000,00 |
20 – AGRICULTURA | R$ | 3.466.000,00 |
0007 – Desenvolvimento Rural e Agronegócios | R$ | 284.000,00 |
0008 – Infraestrutura e Desenvolvimento do Setor Agropecuário | R$ | 2.847.000,00 |
0009 – Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura | R$ | 335.000,00 |
22 – INDÚSTRIA | R$ | 20.000,00 |
0030 – Modernização, Expansão da Frota e Equipamentos | R$ | 10.000,00 |
0031 – Programa – Indústria, Comércio e Desenvolvimento | R$ | 10.000,00 |
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS | R$ | 31.000,00 |
0049 – Desenvolvimento do Turismo | R$ | 31.000,00 |
25 – ENERGIA | R$ | 1.914.750,00 |
0012 – Execução de Infraestrutura | R$ | 1.014.750,00 |
0034 – Iluminação Pública Eficiente | R$ | 900.000,00 |
26 – TRANSPORTE | R$ | 14.280.500,00 |
0012 – Execução de Infraestrutura | R$ | 14.065.500,00 |
0030 – Modernização, Expansão da Frota e Equipamentos | R$ | 215.000,00 |
27 – DESPORTO E LAZER | R$ | 1.466.000,00 |
0032 – Gestão das Políticas de Esporte e Lazer. | R$ | 1.416.000,00 |
0040 – Cidade do Desporto e Lazer | R$ | 50.000,00 |
28 – ENCARGOS ESPECIAIS | R$ | 2.080.000,00 |
0026 – Serviço da Dívida Fundada, Precatórios e Sentenças | R$ | 2.080.000,00 |
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ | 18.140,00 |
9999 – Reserva de Contingência | R$ | 18.140,00 |
SUBTOTAL | R$ | 103.789.000,00 |
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
I – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL | ||
09 – PREVIDENCIA SOCIAL | R$ | 6.458.000,00 |
0003 – Gestão de Benefícios do PREVILANDIA | R$ | 6.458.000,00 |
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ | 2.542.000,00 |
0003 – Gestão de Benefícios do PREVILANDIA | R$ | 2.542.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 9.000.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 112.789.000,00 |
5 – Classificação Segundo a Natureza | |||
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
DESPESAS CORRENTES | R$ | 85.165.880,00 | |
31.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | R$ | 40.623.000,00 |
32.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | R$ | 1.700.000,00 |
33.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | R$ | 42.842.880,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | R$ | 18.604.980,00 | |
44.00.00.00.00 | Investimentos | R$ | 18.504.980,00 |
46.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | R$ | 100.000,00 |
99.00.00.00.00 | Reserva de Contingência | R$ | 18.140,00 |
SUBTOTAL | R$ | 103.789.000,00 | |
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |||
DESPESAS CORRENTES | R$ | 6.433.000,00 | |
31.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | R$ | 6.118.000,00 |
33.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | R$ | 315.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | R$ | 25.000,00 | |
44.00.00.00.00 | Investimentos | R$ | 25.000,00 |
99.99.00.00.00 | Reserva de Legal do RPPS | R$ | 2.542.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 9.000.000,00 | |
TOTAL GERAL | R$ | 112.789.000,00 |
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 5.º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo:
I - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, no limite do saldo verificado em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação, até o limite verificado na respectiva fonte de recurso, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, do § 1º e no § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operação de crédito, nos termos previstos no inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
V - Suplementar as respectivas dotações para atender despesas com o serviço da dívida, sentenças judiciais e com o PASEP, utilizando como recurso as formas previstas no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
VI - Utilizar a Reserva de Contingência como recurso de abertura de créditos adicionais.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte porcento) do total da despesa autorizada, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, excluídas as autorizações contidas nos arts. 5º e 7º, desta lei.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias envolvendo unidades orçamentárias distintas serão computadas no limite fixado no caput deste artigo.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte porcento) do total da despesa, autorizada para o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marcelândia, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 8º. Os Créditos Adicionais Suplementares que se referem a esta lei, terão sua abertura, mediante decreto, detalhada conforme disposto no artigo 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025.
Art. 9º. Os Créditos Adicionais Suplementares com indicação de recursos do Poder Legislativo de Marcelândia, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, poderão ser abertos até o limite de 20% (vinte porcento) da despesa autorizada, no âmbito do Poder Legislativo por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Marcelândia.
Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará, ao Poder Executivo, cópia do Ato a que se refere o caput deste artigo, no prazo máximo de quinze dias, para que este proceda às devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis.
Art. 10. O Poder Executivo poderá proceder à suplementação das dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo no exercício financeiro de 2025, de forma a atingir o limite máximo definido constitucionalmente de 7,0%, relativos ao somatório das receitas efetivamente realizadas no exercício financeiro de 2024, conforme disposto no art. 29-A, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Como recurso para suplementação de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo poderá utilizar os recursos enumerados no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 11. Cabe aos poderes Executivo e Legislativo assegurar a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2025, contido no PPA 2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, ficando autorizados os ajustes necessários a plena compatibilidade.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Art. 13. Os Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2024, e reabertos nos limites de seus saldos, segundo o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, obedecerão à codificação constante nesta lei.
Parágrafo único. Para a reabertura dos créditos adicionais de que trata o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação da codificação dos elementos de despesas com as respectivas fontes de receita, conforme estabelece o Plano de Contas da Receita e da Despesa, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e suas atualizações.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2024.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipa