Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2024.

Decisão PAD N. 05/2024

Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2024

Requeridos: Ex-Servidores Indígenas

Portaria Nº 274/2024

DECISÃO

Vistos e examinados os autos do processo Administrativo Disciplinar, em epígrafe, instaurado para apurar possíveis irregularidades relacionadas às documentações apresentadas por servidores contratados junto a Escolas Indígenas Municipais, conforme descrito na Portaria nº 274/2024, bem como corroborado pelo Ofício nº 221/SEMED/2024 e documentos anexos, constantes às fls. 01/07, os quais se referem aos Srs. :Dzariwari Tserenhitowe, Ecolano Tsiwa Ru, Genivaldo Xales Dupto Odi Tseretsu, João Bosco Habe Tsahobo, Lucidio Robro Mrite, Luis Fernando Wanoee, Marcelino Tsi Eiwa Adi.

I. RELATÓRIO:

Acolhe-se o relatório e fundamentos apresentados pela Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

II. FUNDAMENTAÇÃO:

O art. 170, caput, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campinápolis (lei complementar n° 01/1993) assim estabelece:

“Art. 170 – O julgamento baseará no relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos outros.”

III. CONCLUSÃO:

Ante o exposto, com base no conjunto probatório apresentado nos autos, e no Relatório final apresentado pela Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CSPAD, o qual faz parte integrante desta, resta DECIDIR :

Pela legitimidade das exonerações dos ex-servidores ora envolvidos no presente Processo Administrativo Disciplinar, quais sejam: Genivaldo Xales Dupto Odi Tseretsu, Lucidio Robro Mrite, Luis Fernando Wanoee, Marcelino Tsi Eiwa Adi, Ecolano Tsiwa´Ru, João Bosco Habe Tsahobo e Dzariwri Tserenhitowe.

Que seja aplicada aos requeridos a penalidade de proibição de contratar com o poder público municipal pelo período de um (01) ano, a contar da data da exoneração dos mesmos, nos termos da lei de Improbidade Administrativa (lei nº 8429/1992 e suas alterações).

Notifique-se o Departamento de Recursos Humanos para as providências devidas.

Registre-se. Publique-se. Intimem-se.

Campinápolis, 05 de novembro de 2024.

JOSÉ BUENO VILELA

Prefeito Municipal