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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
INSTRUÇÃO NORMATIVA № 001/2024/SMECDL/NSH-MT
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho dos cargos dos demais profissionais da educação, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede de Ensino e demais providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER DE NOVA SANTA HELENA-MT no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, Lei 11.738/2008 e as Leis Municipais 1.036/2022 e 258/2007;
Considerando as políticas para valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos Professores e regime/ jornada de trabalho do Agente Administrativo, Merendeira, Zeladora, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Educação Infantil e Vigia, efetivos, da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025.
Art. 2º Todos os profissionais da educação efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:
I – em afastamento por licença para tratamento de interesse particular ainda em vigência;
II –– o professor em exercício de mandato eletivo que desincompatibilizou das funções de docência;
III - em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde (mais de 06 meses ou um ano intercalados) com apresentação do Laudo Pericial (com período vigente);
IV – o profissional em readaptação por período superior a 06 (seis) meses (período de afastamento vigente) com apresentação no ato da atribuição de Laudo Pericial, devendo contar pontos e atribuir uma das funções constantes no Art. nº 17 da Portaria nº 004/2024/SMECDL/NSH-MT;
V – o profissional que estiver em gozo de férias regulamentadas, licença prêmio seguido de processo de aposentadoria para o ano de 2025 não participará do processo de atribuição de classes/aulas.
Art. 3º Caso haja disponibilidade de vagas serão admitidos profissionais com contratos temporários na Rede Municipal de Ensino para exercer o cargo de Professor, Agente Administrativo, Auxiliar de Educação Infantil, Merendeira, Zeladora e Vigia.
Parágrafo único. O usufruto de licença prêmio somente será autorizado aos Profissionais da Educação Básica lotado nas unidades escolares, a partir de 01 de março de 2025, para efeito de planejamento orçamentário.
Art. 4º A realização da atribuição de classes e/ ou aulas e da jornada/regime de trabalho será registrada em Ata, pela Comissão de Atribuição que conduzirá o processo, composta da seguinte maneira:
I – 01 Agente Administrativo (SME);
II – 01 Diretor(a) (EMBN; EMML);
III – 01 Secretário (a) Escolar (EMBN; EMML; EMECAP);
IV – 01 Professor efetivo (Pedagogo para Ed. Infantil, Pedagogo ou Licenciado em Área);
V – 01 servidor efetivo (Merendeira, Zeladora, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Educação Infantil ou Vigia);
VI – 01 Presidente do Conselho da Comunidade Escolar (EMEIPJAG; EMBN; EMML ou EMECAP);
VII – 01 Representante de Pais (EMEIPJAG; EMBN; EMML ou EMECAP).
Parágrafo único. Só será permitido a participação da Comissão de Atribuição, de que trata este artigo, os Professores efetivos (Pedagogos para Ed. Infantil, Pedagogos, Professor Licenciado em Área) e Equipe de Apoio efetivos (Merendeira, Zeladora, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Educação Infantil ou Vigia).
SEÇÃO II
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO
Art. 5º Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho a Comissão de Atribuição deverá seguir os procedimentos abaixo:
I - realizar ciclos de estudo da Portaria 002/2024/SMECDL/NSH-MT, Portaria 003/2024/SMECDL/NSH-MT, Portaria 004/2024/SMECDL/NSH-MT, Portaria 005/2024/SMECDL/NSH-MT e desta Instrução Normativa, atividade a ser realizada até o dia 29/11/2024;
II – elaborar e divulgar até 02/12/2024 Edital de Convocação do Professor, Agente Administrativo, Merendeira, Zeladora, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Educação Infantil e Vigia, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa, que contêm todas as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho;
III – efetuar no período de 04/12 e 05/12/2024 a contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos, com a presença do profissional, ou mediante procuração, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa, bem como respeitado a devida habilitação do concurso do profissional;
a) aos Pedagogos para Educação Infantil, serão atribuídas as turmas pertencentes à Educação Infantil - Creche I ao Pré II;
b) aos Pedagogos, serão atribuídas as turmas de Ensino Fundamental - Series Iniciais (1º ao 5º), e a turma do 1º Segmento da Educação de Jovens e Adultos;
c) considerando o redimensionamento, aos Licenciados em Áreas, serão atribuídas as turmas de Ensino Fundamental- Séries Iniciais e Séries Finais (1º ao 6º) e articulação.
I - Aos Licenciados em Educação Física, serão atribuídas as turmas de Ensino Fundamental - Séries Finais e Séries Iniciais (1º ao 6º).
II - Licenciados em Língua Portuguesa e Matemática, serão atribuídas as turmas de articulação do Ensino Fundamental – Séries Finais e Séries Iniciais (3º ao 6º).
III – Aos demais Licenciados em Áreas, serão atribuídas atividades de apoio ao processo ensino aprendizagem em atividades complementares a sala de aula.
IV - afixar para divulgação, no dia 06/12/2024, em local de fácil visualização, a relação nominal de Professor, Agente Administrativo, Merendeira, Zeladora, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Educação Infantil e Vigia por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará do quadro demonstrativo, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho com data início em 11/12/2024, às 17:00h;
V - realizar sessão pública (reunião formal para divulgação e apresentação da atribuição) de atribuição de classes e/ou aulas, que deverá ocorrer em 11/12/2024, a partir das 17 horas, nas dependências da Escola Municipal Branca de Neve, com a participação dos profissionais da educação, interessados e envolvidos no processo;
VI - elaborar atas ao término de cada etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, profissionais da educação que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão;
VII – entregar as atas elaboradas à SMECDL, bem como o quadro de aulas livres e/ou em substituição, bem como do quadro de professores remanescentes, por habilitação, mantendo para efeito de classificação, a pontuação obtida e divulgada em lista.
Art. 6º Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Artigo 39, § 1º da Lei Municipal 258/2007.
Art. 7º Ficará a cargo da Comissão de Atribuição, o devido preenchimento e cumprimento dos critérios que constam no Anexo I da Portaria nº 005/2024/SMECDL/NSH-MT, que deverá ser realizado na etapa de contagem de pontos, regulamentada no artigo anterior.
SEÇÃO III
DA ATRIBUIÇÃO AOS PROFESSORES EFETIVOS
Art. 8º O processo de atribuição de classes e/ou aulas compreenderá as seguintes fases:
I - 1ª fase: professores pertencentes ao quadro de efetivos, na habilitação específica do concurso (atribuição para as classes disponíveis de acordo com matrícula – onde houver);
II – 2ª fase: professores que optaram por outra Licenciatura Plena que possua (2° Habilitação).
III- 3ª fase: eleição dos candidatos à coordenação, que deverão ser eleitos pelos professores efetivos devidamente lotados na Unidade Escolar que pretendem desempenhar a função de Coordenador Pedagógico, seguindo o local em funcionamento e a ordem de turmas que segue abaixo:
a) E.M.E.I. Prof.º José Alves Govêa: Creche I a Creche III;
b) E.M. Branca de Neve: Pré I ao 3º ano;
c) E.M. Monteiro Lobato: 4º ao 6º ano.
§1º. Para participar do processo de eleição para Coordenador Pedagógico, o candidato deverá:
I - ser ocupante de cargo efetivo de professor;
II - ter no mínimo 02 (dois) anos completos na unidade escolar a qual pretende concorrer ao cargo de coordenação pedagógica, ou, em caso não haja candidato na unidade escolar, poderá candidatar-se o profissional que tenha 01(um) ano completo de serviço prestado na unidade escolar, ou 02 (dois) anos letivos em qualquer escola pública do município;
III - ser habilitado em nível de Licenciatura Plena;
IV - não ter vínculo empregatício com outra rede de ensino (pública ou privada) ou outros;
V - não esteja respondendo a processo administrativo;
VI - não esteja sob licenças contínuas.
Art. 9º Entende-se por licenças contínuas o período de afastamento para tratamento de saúde, readaptação de função e acompanhamento familiar que ultrapassem a somatória de mais de 120 (cento e vinte) dias nos últimos 2 (dois) anos, exceto no gozo de férias, maternidade e licença prêmio.
Art. 10. Fica determinado a necessidade de elaboração e apresentação de proposta de trabalho ao corpo docente da escola, conforme o Anexo I desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O candidato a coordenador pedagógico que não se submeter à apresentação da proposta de trabalho em Sessão Pública, conforme estabelecido anteriormente, estará automaticamente desclassificado, cabendo à Comissão de Atribuição registrar o evento em ATA.
Art. 11 Nos casos de empate, dever-se-á adotar os seguintes critérios de desempate:
I – maior tempo de serviço no cargo efetivo de professor;
II - maior idade.
Art. 12. Não havendo candidato apto ao cargo de coordenador pedagógico, este será indicado pela Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
Art. 13. Caso ocorra professores efetivos remanescentes do processo de atribuição de classe e/ou aulas, respeitado a habilitação de concurso, estes substituirão os Coordenadores Pedagógicos, os Diretores Escolares e os Professores que serão cedidos para o órgão central nas atribuições de classes e/ou aulas.
Parágrafo único. Os professores remanescentes não enquadrados dentro de sua habilitação específica, poderão completar a carga horária com disciplina inclusa na área de conhecimento de sua formação, desde que não haja em qualquer turno, na unidade escolar, aulas livres em sua habilitação.
Art. 14. Concluídas as atribuições de classe e/ou aulas, havendo aulas livres, estas serão destinadas aos professores de contrato temporário.
SEÇÃO IV
DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 15. A atribuição do regime/jornada de trabalho dos demais profissionais da educação, ocorrerá por intermédio da Comissão de Atribuição, concomitante com o processo de Atribuição de classes e/ou Aulas, respeitando datas e procedimentos já atribuídas nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Ficará a cargo da Comissão de Atribuição, o devido preenchimento e cumprimento dos critérios que constam no Anexo II da Portaria nº 005/2024/SMECDL/NSH-MT, que deverá ser realizado na etapa de contagem de pontos.
Art. 16. Na atribuição do regime/jornada de trabalho dos demais profissionais da Educação, será considerada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 17. A sessão pública (reunião formal para divulgação e apresentação da atribuição) de atribuição de regime/jornada de trabalho, que deverá ocorrer no dia 12/12/2024, às 17 (dezessete) horas, nas dependências da Escola Municipal Branca de Neve, com a participação dos profissionais da educação, interessados e envolvidos no processo.
SEÇÃO V
DA ATRIBUIÇÃO AOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS
Art. 18. A atribuição de aulas livres e regime/jornada de trabalho dos Profissionais de Educação, aprovados no Processo Seletivo, ocorrerá sob responsabilidade da SMECDL.
§1º. A atribuição que refere-se o caput deste artigo, se dará no dia 24/01/2025.
Art. 19 Caso ainda exista classes e/ou aulas livres ou em substituição, após a contratação dos professores aprovados no Processo Seletivo, estas poderão ser atribuídas ao professor efetivo da rede municipal, respeitando-se o teto limite de até 20 (vinte) horas-aulas semanais.
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Ao que refere-se à “Hora Atividade”, caberá à unidade escolar organizar o cronograma de execução da referida, aos profissionais que possuem dois vínculos.
§1º. Caso seja necessário a abertura da escola no período noturno, esta deverá ser acompanhada pelo coordenador pedagógico, que deverá organizar sua jornada de trabalho a fim de não extrapolar sua carga horária.
§2º. O coordenador pedagógico organizará o cronograma de forma a contemplar atendimento coletivo.
Art. 21 Compete a SMECDL orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, tornando-se corresponsável pelas ações que venham a ocorrer durante o processo.
Art. 22 A Equipe Gestora da unidade escolar que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição de classes e/ou aulas/jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, será responsabilizada pelos seus atos na forma da Lei.
Art. 23 Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados a SMECDL.
Art. 24 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Art. 25. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Nova Santa Helena, 05 de novembro de 2024.
_________________________________________________________
JULIANE OSCAR DE SOUZA MOURA
Secretária Municipal de Educação,
Cultura, Desporto e Lazer
Port.: 256/2024
ANEXO I - ESTRUTURA PARA A PROPOSTA DE TRABALHO DO(A) CANDIDATO(A) A COORDENADOR PEDAGÓGICO
Analise as atribuições previstas ao Coordenador Pedagógico na Lei Municipal nº 258/2007, e trace um plano de trabalho que as contemple.
ESTRUTURA DO PLANO DE TRABALHO
1. CAPA
- Nome da escola;
- Nome do candidato(a);
- Mês e ano.
2. IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
- Nome e endereço das escola;
- N° de alunos matriculados;
- N° de docentes;
- N° de funcionários;
- Formação do candidato a coordenação pedagógica.
3. JUSTIFICATIVA DA CANDIDATURA
O candidato deverá justificar os motivos que o levaram a concorrer à função de Coordenador Pedagógico, apresentando na sua proposta de trabalho os aspectos reais da escola, elencando as prioridades e metas a serem atingidas e compartilhadas com o Conselho Escolar.
4. OBJETIVO
Resultados que se procura alcançar (O que se pretende alcançar com o que vai ser realizado coletivamente).
5. METAS
Caracterizada pelos resultados que o(a) coordenador(a) pedagógico propõe atingir no período do mandato, fundamentados nos objetivos.
6. PROPOSTAS DE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
a) Eixo Pedagógico:
1. Autonomia Pedagógica;
2. Formação continuada;
3. Práticas pedagógicas em contexto de pós-pandemia;
4. Acompanhamento pedagógico do aluno compartilhado com a família (avaliação do processo de ensino-aprendizagem);
5. Organização do Tempo Curricular (Planejamento das atividades / Cumprimento das atribuições e atividades pedagógicas, calendário, etc.);
6. Profissionalismo (Compromisso com projetos que concretizem as metas).
7. AVALIAÇÃO DO PROCESSO (GESTÃO DE RESULTADOS)
Apresentar de forma objetiva, como pretende avaliar os resultados com a participação do Conselho Escolar, e planejar ações para reverter os indicadores educacionais.
PORTARIA Nº 002/2024/SMECDL/NSH-MT
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor pertencente ao quadro das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e demais providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER DE NOVA SANTA HELENA-MT no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, Lei nº. 14.113/2020 – FUNDEB, Lei 11.738/2008 e as Leis Municipais 1.036/2022 e 258/2007;
Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação de Valorização dos Profissionais da Educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais da Educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;
Considerando a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
RESOLVE:
Art. 1º Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, do quadro de pessoal, para fins de atendimento às demandas das unidades escolares, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SMECDL.
Art. 2º Para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares serão consideradas as turmas formadas pelos alunos efetivamente matriculados para o ano letivo de 2025, cuja relação deverá ser encaminhada e aprovada pela SMECDL, conforme Portaria 003/2024/SMECDL/NSH-MT, e as Matrizes Curriculares homologadas para o quadro de 2025.
Art. 3º A realização da contagem de pontos será no dia 04/12/2024 à 05/12/2024 e a atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho será realizada no dia 11/12/2024 e 12/12/2024.
Parágrafo único: A ficha de pontuação/classificação, quadro de aulas livres e/ou substituição, cargos/funções e o quadro de pessoal da unidade escolar (após conclusão de cada etapa do processo) deverão ser afixados em local público e de fácil acesso.
Art. 4º Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído (diploma ou certificado), não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
§1º. Para atuar na sala de recursos multifuncionais o professor deverá ter curso de graduação ou pós-graduação que o habilite para o exercício na educação especial.
§2º. Para o processo de contagem de pontos será necessário preencher a ficha de dados pessoais, atualizando todas as informações inerentes a formação do profissional e caberá à escola manter em arquivo cópia dos documentos apresentados para atualização dos dados referentes à escolaridade (histórico escolar, certificados e diploma).
Art. 5º Quando na apuração final dos pontos, os profissionais da educação deverão ser classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida e, em caso de empate, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:
I - tempo maior de serviço na Educação (comprovado via carteira de trabalho – setor privado e/ou documentos comprobatórios do exercício expedidos pelo R.H. – setor público, sendo válida a atuação em todo o território nacional);
II – maior idade.
Art. 6º A Equipe Gestora da unidade escolar deverá informar à SMECDL, até o dia 13/12/2024 o nome dos profissionais efetivos que constam na folha de pagamento e que não compareceram para a atribuição da jornada de trabalho, nem apresentaram documento legal autorizando o seu afastamento daquela etapa.
Art. 7º A atribuição de classes e ou aulas para a disciplina de Educação Religiosa (exceto as turmas de unidocência), dar-se-á mediante comprovação de constituição de turmas através da opção dos alunos feita no ato da matrícula escolar.
Parágrafo único. É de caráter obrigatório o preenchimento da opção pela oferta das disciplinas optativas, sendo que o não preenchimento do campo “opção” inviabilizará a oferta das mesmas.
Art. 8º Para professores efetivos candidatos a contrato temporário de aulas adicionais, livres ou em substituição, deverão ser observados na atribuição, o seguinte critério: os professores com vínculo em rede de ensino (pública ou privada) devem apresentar documento de sua carga horária que comprove a compatibilidade de horário e que assegure o cumprimento do regime de trabalho do cargo efetivo (em sala de aula e horas atividades).
Art. 9º Os contratos temporários de professores para: aulas adicionais, aulas livres e/ou substituição e os contratos temporários para os cargos de Zeladora, Merendeira, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Educação Infantil e Agente Administrativo serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:
I - no caso de nomeação de concursados;
II - a pedido do interessado;
III - quando do retorno do profissional da educação em condições de assumir a função do cargo efetivo;
IV - apresentar no bimestre 10% (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;
V - descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;
VI - desempenho nas atribuições de forma insatisfatório;
VII - prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola;
VIII - a título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;
IX - geração de subemprego;
X - em caso de junção de turmas;
XI - em caso de remoção do profissional da educação efetivo, fora do período de férias, amparada por lei;
XII - interesse da administração pública;
XIII - quando o professor efetivo, detentor de aulas adicionais, se afastar por motivo diverso, exceto no caso de licença gestacional e para tratamento de sua própria saúde;
XIV – confirmada a prática de NEPOTISMO, por parte da equipe gestora da unidade escolar.
Art. 10 Nas hipóteses previstas nos incisos IV ao IX e XIV, do Artigo 9º desta Portaria, a rescisão do contrato será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela equipe gestora, validado pelo Conselho da Comunidade Escolar e SMECDL.
Art. 11 Fica sob a responsabilidade da equipe gestora a verificação e a comunicação à SMECDL, da ocorrência das situações que constam no artigo 10 e seus incisos, desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da confirmação do fato.
Art. 12 Os professores efetivos, ou contratados pertencentes ao quadro de docentes das unidades escolares municipais deverão entregar os diários com os dados da vida acadêmica dos alunos, conforme especifica:
I – primeiro bimestre, até o último dia do mês de abril do corrente ano;
II – segundo bimestre, até o último dia do mês de julho do corrente ano;
III – terceiro bimestre, até o último dia do mês de outubro do corrente ano;
IV – quarto bimestre, até o último dia letivo do mês de dezembro do corrente ano.
Parágrafo único. Os professores contratados que descumprirem o exposto no caput deste artigo, poderão ter seus contratos reincididos, bem como sofrer penalidade de não contratar com a Prefeitura Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Art. 13 Não poderão ser contratados temporariamente profissionais da educação que se encontrem nas seguintes situações:
I - o Professor - detentor de dois vínculos empregatícios, público ou privado que apresentarem incompatibilidade de horário entre as redes de ensino;
II – a Zeladora, Merendeira, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Educação Infantil e Agente Administrativo que possuem vínculo empregatício na rede pública ou privada.
III - o professor ou Agente Administrativo que exerce função em regime de Dedicação Exclusiva (Diretor, Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar), ou em qualquer outra esfera da administração pública ou privada;
IV - o Professor, Zelador, Merendeira, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Educação Infantil e Agente Administrativo em situação de cedência;
V - o Professor, Zelador, Merendeira, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Educação Infantil e Agente Administrativo que estiverem em gozo de licença de qualquer natureza;
VI - o Professor, Zelador, Merendeira, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Educação Infantil e Agente Administrativo que apresentarem no decorrer do ano letivo anterior 10% (dez por cento) de faltas injustificadas;
VII - o Professor, Zelador, Merendeira, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Educação Infantil e Agente Administrativo incluso em Termo de Cooperação Técnica;
VIII – o Professor, Zelador, Merendeira, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Educação Infantil e Agente Administrativo que tiveram histórico de registros oficialmente comprovados de prática de geração de subemprego;
IX - o professor, Zelador, Merendeira, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Educação Infantil e Agente Administrativo que tenham sido penalizados com suspensão de mais de 30 (trinta) dias pelo Código Disciplinar ou pelo Estatuto do Servidor Público Municipal, ainda não reabilitado;
X – os profissionais da educação nas situações previstas nos incisos IV, V, VI, VII, VIII e IX do artigo 10 desta Portaria;
XI - profissional da educação aposentado em dois cargos e/ou aposentado em um cargo e ativo no outro cargo.
Art. 14 Caberá à SMECDL proceder à lotação do profissional efetivo que deixar de participar das etapas do processo de atribuição de classes e/ou aulas, regime/jornada de trabalho, que constam desta Portaria, onde houver vaga.
Art. 15 O profissional da educação investido de mandato nos poderes executivo e legislativo participará do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e para os servidores investidos em cargos no poder legislativo, se houver incompatibilidade, deverá optar por uma das remunerações e cargo, nos termos do inciso II, artigo 38, da Constituição Federal.
Art. 16 Nos casos em que o profissional da educação se sentir prejudicado, quando do processo de atribuição caberá recurso a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, correspondente a etapa em questão.
Parágrafo único. O recurso referido no "caput" deste artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas após cada sessão, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho da unidade escolar e/ou Municipal o mesmo prazo para emissão do parecer.
Art. 17 Os PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM READAPTAÇÃO desenvolverão atividades pedagógico-administrativas de acordo com suas possibilidades de atuação, a cumprir o regime/jornada de trabalho de 30 horas semanais, no horário escolar estabelecido pela escola como de atendimento ao aluno, tais como:
a) apoio ao processo ensino aprendizagem em atividades complementares a sala de aula (Professor/Agente Administrativo e, se tiver Ensino Médio completo: Zelador, Merendeira, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais);
b) em atividades desenvolvidas na biblioteca escolar (Professor/Agente administrativo e, se tiver Ensino Fundamental completo: Zelador, Merendeira, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais);
c) acompanhamento dos alunos no setor externo da sala (pátio escolar), denominado Coordenador de Ambiente (Zelador, Merendeira, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais);
d) atendimento na recepção da unidade escolar (Zelador, Merendeira, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais);
e) auxiliar nas atividades de preparo e distribuição da merenda escolar (Merendeira e Zeladora);
f) auxiliar nas atividades de cuidados, higiene e alimentação das crianças na Educação Infantil e com necessidades especiais (Merendeira e Zeladora);
g) apoio na Secretaria Escolar (Agente administrativo e, se tiver Ensino Fundamental completo: Zelador, Merendeira, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais);
h) preparo e confecção de material didático (Professor/Agente administrativo e, se tiver Ensino Fundamental completo: Zelador, Merendeira, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais).
Parágrafo único. Todos os profissionais em situação de readaptação deverão participar do processo de atribuição da jornada de trabalho, isto é, contar pontos e atribuir em uma das funções relacionadas nas alíneas “a” a “h”.
Art. 18 O DIRETOR ESCOLAR deverá exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 051/2001 e nº 258/2007, cabendo ao mesmo:
I – Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
II – coordenar, em consonância com o CCE, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político Pedagógico e o Plano de Desenvolvimento da Escola, observadas as Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Educação e outros processos de planejamento;
III – coordenar a implementação do Projeto Político Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;
IV – manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;
V – dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;
VI –submeter ao CCE para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar;
VII – divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola;
VIII – coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativas-financeiras desenvolvidas na escola;
IX – apresentar anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à comunidade escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de desenvolvimento da Escola, avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e o alcance das metas estabelecidas.
§1º. Cabe ao Diretor Escolar cumprir o Regime de Dedicação Exclusiva de 40 (quarenta) horas semanais de modo que contemplem todos os turnos de funcionamento da unidade escolar.
§2º. O Diretor Escolar deve participar de cursos e reuniões pedagógicas promovidos pela Secretaria da Educação, as faltas consideradas justificadas são aquelas decorrentes de motivos de força maior ou caso fortuito, ou seja, fatos totalmente imprevisíveis.
Art. 19 O COORDENADOR PEDAGÓGICO, que se predisponha a concorrer ao exercício da função, eleito pelos pares, deverá exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 258/2007, cabendo ao mesmo:
I - ser mediador na formação continuada (Sala do Educador);
II - assegurar os serviços de apoio especializado existentes na unidade escolar;
III - acompanhar cumprimento das horas atividades dos professores efetivos da unidade escolar;
IV - acompanhar, orientar e monitorar quanto a execução do diário de classe;
V - acompanhar todo o processo ensino aprendizagem;
VI - garantir apoio pedagógico aos alunos que apresentarem desafios de aprendizagem;
VII – acompanhar a proposição e execução de projetos na escola e emitir a certificação.
§1º. Cabe ao Coordenador Pedagógico cumprir o Regime de Dedicação Exclusiva de 40 (quarenta) horas semanais de modo que contemplem todos os turnos de funcionamento da unidade escolar;
§2º. A distribuição dos Coordenadores Pedagógicos por unidades escolares será de conformidade ao Anexo I desta Portaria;
Art. 20 O coordenador pedagógico deve participar de cursos e reuniões pedagógicas promovidos pela SMECDL, as faltas consideradas justificadas são aquelas decorrentes de motivos de força maior ou caso fortuito, ou seja, fatos totalmente imprevisíveis;
Parágrafo único. O coordenador pedagógico que descumprir o exposto no caput deste artigo não poderá concorrer ao processo eletivo no ano subsequente.
Art. 21 A vacância do cargo de Coordenador pedagógico decorrerá de: exoneração, demissão, remoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 258/2007.
Parágrafo único. O afastamento do coordenador pedagógico por período superior a 02(dois) meses, excetuando-se os casos de licença saúde, licença gestante, licença saúde família, implicará a vacância da função.
Art. 22 Ocorrendo a vacância do cargo de coordenador pedagógico, iniciar-se-á o processo de indicação pela Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 15(quinze) dias letivos.
Art. 23 O professor Articulador tem como funções:
I – investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando e atuar a partir dos dados e aspectos encontrados nessas investigações;
II – criar estratégias de atendimento educacional complementar integrada às atividades desenvolvidas pelo Regente;
III – Proporcionar diferentes vivências educativas e cidadãs visando o resgate da auto-estima, a identidade cultural, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos;
IV – Utilizar os mais diferentes multimeios na sala de aula e em outros aspectos;
V – participar das reuniões pedagógicas, planejando com os demais professores as intervenções necessárias para cada grupo de alunos, bem como participar das reuniões com os pais e conselho de classe;
VI – registrar as atividades desenvolvidas, a frequência dos diferentes grupos e os avanços na Ficha de Desenvolvimento do Educando.
Art. 24 São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado:
I - Articular com gestores e professores a elaboração do PPP, numa perspectiva inclusiva, na qual a escola deve prever a oferta dos serviços da educação especial em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 10. 172/2001 que assegura aos estudantes com deficiência a acessibilidade e a permanência na escola;
II - Identificar, elaborar, e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas (SEESP/MEC, 2008);
III - Produzir, bem como orientar a produção de materiais, tais como texto transcritos, materiais didático-pedagógicos adequados, textos ampliados, gravados, como também poderá indicar a utilização de softwares e outros recursos tecnológicos disponíveis (MEC/SEESP, 2010);
IV - Elaborar e executar o Plano do Atendimento Educacional Especializado – AEE, conforme a necessidade e a especificidade de cada estudante, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos educacionais e de acessibilidade, apontando mecanismos para eliminação ou minimização das barreiras à inclusão;
V - Orientar a elaboração do Planejamento Educacional Individualizado (PEI), conforme ANEXO I desta Portaria, pelo (s) professor (es) regente (s) e acompanhar a execução do planejamento junto aos estudantes.
VI - Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola (MEC/ SEESP, 2009);
VII - Estabelecer canal de diálogo permanente com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos estudantes nas atividades escolares, por isso é fundamental que participem de reuniões pedagógicas e conselho de classe, bem como a promoção de momentos de diálogo com os professores regentes de cada estudante PAEDE;
VIII - Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e quanto à acessibilidade aos espaços utilizáveis pelo estudante;
IX - Orientar as famílias para o seu envolvimento e participação no processo educativo;
X - Indicar e orientar o uso de equipamentos específicos e de outros recursos existentes no contexto familiar e na comunidade;
XI - Articular, juntamente com a Equipe Gestora, ações sincronizadas com a Saúde, Assistência Social, Esporte, Cultura e demais segmentos, sem perder o foco do AEE, na medida em que a participação de outros atores amplia o caráter interdisciplinar do serviço.
XII - Manter atualizados os Planos de aula de acordo com o Plano de Atendimento Educacional Especializado de cada estudante e caderno de campo (como instrumento de registro) contendo:
XIII- Orientações/procedimentos, competências/habilidades e aspectos a serem trabalhados com cada estudante;
XIV- Fazer registro de todas as intervenções pedagógicas realizadas com os estudantes, isto facilitará a elaboração do portfólio, que deve ser elaborado bimestralmente;
XV - Colaborar, juntamente com os outros profissionais da unidade escolar, para que as demandas da Educação Especial sejam incorporadas ao PPP da escola.
XVI - Organizar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, o cronograma de atendimento dos estudantes, de forma que a carga horária de atendimento seja no mínimo 04 (quatro) horas semanais, considerando o número de estudantes de cada turma e a complexidade da deficiência de cada um.
XVII - Elaborar o planejamento conforme a deficiência que os estudantes apresentam de forma colaborativa com o professor do Ensino Regular que atenda o estudante para definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do estudante público-alvo da educação especial ao currículo e sua interação e inclusão no processo ensino aprendizagem;
XVIII - Efetivar a interlocução (visita in loco) com os professores do Ensino Regular em que o estudante esteja incluído, conforme cronograma de atendimento, numa periodicidade, no mínimo quinzenal.
XIX - Realizar avaliação diagnóstica inicial e final, descrevendo o processo mediante o qual o estudante constrói seus conhecimentos, habilidades, atitudes, valores, analisando a inter-relação biopsicossocial com o contexto escolar e familiar. O desempenho das atribuições do professor da Sala de Recursos Multifuncionais deve ser acompanhado pelo coordenador pedagógico.
Art. 25 O profissional atribuído para a Biblioteca Escolar terá a jornada de trabalho semanal exercida especificamente nas atividades da mesma e assumirá as funções de:
a) responsabilizar-se pelo acervo bibliográfico e patrimônio material da biblioteca;
b) manter organizado e limpo o acervo, de modo a atender alunos e professores com maior agilidade;
c) registrar todo o acervo, catalogando e sistematizando;
d) conhecer o acervo bibliográfico para orientar os alunos na busca e seleção de obras;
e) divulgar à comunidade escolar (alunos e professores) o acervo atual e o recebimento de novos títulos;
e) registrar em livro próprio, fichas ou meio eletrônico, todos os empréstimos e devoluções;
f) resgatar todos os empréstimos, antes do término do ano letivo, evitando assim, o extravio do acervo por ocasião do afastamento ou transferências de aluno ou professor;
g) regulamentar, via Regimento da Biblioteca, mecanismos de uso e reposição do acervo em caso de perda ou dano;
h) tornar público os horários de funcionamento da biblioteca de forma que todos os alunos dos turnos de funcionamento da escola possam ter acesso a esse espaço;
i) subsidiar os professores na realização de atividades na Biblioteca Escolar.
k) participar do planejamento e execução dos projetos desenvolvidos na biblioteca escolar, levando em conta fatores sociais e culturais que possam influenciar a aprendizagem dos alunos;
l) elaborar calendário cultural, que atenda o perfil da comunidade escolar e que seja amplamente divulgado.
Art. 26 O quantitativo de profissionais para o cargo de Merendeira será definido de acordo com ANEXO II desta Portaria.
Art. 27 O quantitativo de profissionais para o cargo de Zelador é calculado com base no número de salas de aula da unidade escolar, número de turmas e área construída, número de turnos, conforme Anexo I, desta Portaria.
Art. 28 Os profissionais não docentes que excederem os limites de vagas para a educação, ficarão como remanescentes a serem redistribuídos nos órgãos da administração municipal, onde houver vaga.
Art. 29 Para dar cumprimento a datas e prazos das Etapas e Fases do processo de atribuição de classes e/ou aulas, regime/jornada de trabalho e redistribuição dos profissionais da educação remanescentes, a Comissão responsável deverá seguir rigorosamente o calendário estabelecido na Instrução Normativa nº. 001/2024/SMECDL/NSH-MT.
Art. 30 Os professores efetivos que participaram do processo de atribuição de classes e/ou aulas, no dia 11/12/2024, construirão o plano de trabalho docente anual (cronograma de trabalho e atividades pedagógicas), incluindo, objetivamente, as ações a serem desenvolvidas nas horas atividades.
Parágrafo único. À Equipe Gestora, como monitora e mediadora do cumprimento das horas atividades, caberá juntamente com o coletivo de professores da unidade escolar:
I - definir a forma de operacionalização das horas atividades, bem como o acompanhamento e avaliação que deverá ocorrer bimestralmente;
II - assegurar o registro do processo de participação (presença em atividades internas e externas);
III - encaminhar os casos de não cumprimento das horas atividades a SMECDL para os devidos descontos em folha de pagamento.
Art. 31 Ao profissional candidato a contrato temporário, a atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho será de acordo com a ordem de classificação no Processo Seletivo Municipal.
Art. 32 O cumprimento da jornada de trabalho dos Profissionais da Educação ficará sob a responsabilidade da Equipe Gestora (Secretário, Diretor e Coordenador Pedagógico) da unidade escolar.
Art. 33 Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à SMECDL, para conhecimento, análise e parecer.
Art. 34 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 35 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Nova Santa Helena, 05 de novembro de 2024.
JULIANE OSCAR DE SOUZA MOURA
Secretária Municipal de Educação,
Cultura, Desporto e Lazer
Port.:256/2024
ANEXO I - PORTARIA Nº 002/2024 – MODELO DE PLANOEDUCACIONALINDIVIDUALIZADO PARA OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL – SERIES INICIAIS - DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - SMECDL/NSH-MT
Escola: | |
Aluno: Data de nascimento / Idade: CID: | Ano/Série: |
Equipe de elaboração: | Período de Elaboração: |
ÁREAS DE HABILIDADE | Potencialidades | Dificuldades | Objetivos | Intervenção | Adaptação | Recurso |
1. Habilidades acadêmicas [Leitura, escrita, soletração, matemática, línguas etc.] |
ÁREAS DE HABILIDADE | Potencialidades | Dificuldades | Objetivos | Intervenção | Adaptação | Recurso |
2. Habilidades da vida diária [Vestuário, aparência, organização de pertences pessoais, lidar com dinheiro, locomoção (a pé, ônibus etc.) etc.] |
ÁREAS DE HABILIDADE | Potencialidades | Dificuldades | Objetivos | Intervenção | Adaptação | Recurso |
3. Habilidades motoras/atividade física [Coordenação olho- mão, equilíbrio, natação, jogar bola, andar de bicicleta etc.] |
ÁREAS DE HABILIDADE | Potencialidades | Dificuldades | Objetivos | Intervenção | Adaptação | Recurso |
4. Habilidades sociais [Atitudes, socialização,comportamentos etc.] |
ÁREAS DE HABILIDADE | Potencialidades | Dificuldades | Objetivos | Intervenção | Adaptação | Recurso |
5. Habilidades de recreação e lazer [Jogos, esportes, passeios etc.] |
ÁREAS DE HABILIDADE | Potencialidades | Dificuldades | Objetivos | Intervenção | Adaptação | Recurso |
6. Habilidades pré- profissionais e profissionais [Seguir instruções, uso de ferramentas, organização do local das atividades etc.] |
8. PROPOSTA DIDÁTICA | ||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||
Unidades Temáticas | Objetos do Conhecimento | Habilidades da Turma | Habilidades para o Estudante | Avaliação |
MATEMÁTICA | ||||
Unidades Temáticas | Objetos do Conhecimento | Habilidades da Turma | Habilidades para o Estudante | Avaliação |
CIÊNCIAS | ||||
Unidades Temáticas | Objetos do Conhecimento | Habilidades da Turma | Habilidades para o Estudante | Avaliação |
GEOGRAFIA | ||||
Unidades Temáticas | Objetos do Conhecimento | Habilidades da Turma | Habilidades para o Estudante | Avaliação |
HISTÓRIA | ||||
Unidades Temáticas | Objetos do Conhecimento | Habilidades da Turma | Habilidades para o Estudante | Avaliação |
ARTES | ||||
Unidades Temáticas | Objetos do Conhecimento | Habilidades da Turma | Habilidades para o Estudante | Avaliação |
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||
Unidades Temáticas | Objetos do Conhecimento | Habilidades da Turma | Habilidades para o Estudante | Avaliação |
ENSINO RELIGIOSO | ||||
Unidades Temáticas | Objetos do Conhecimento | Habilidades da Turma | Habilidades para o Estudante | Avaliação |
ANEXO II - PORTARIA Nº 002/2024 SMECDL/NSH-MT
1- DISTRIBUIÇÃO DOS COORDENADORES PEDAGÓGICOS
Porte da Escola | Turmas | Turnos | Nº de Coordenadores | ||
MIN | MAX | MIN | MAX | ||
1 | 0 | 5 | 1 | 2 | 0 |
2 | 6 | 20 | 1 | 2 | 1 |
3 | 21 | 35 | 1 | 2 | 2 |
2 - DISTRIBUIÇÃO DO AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Critérios para Dimensionamento do Nº de Agentes Administrativos por Unidade Escolar na função de Administração Escolar e Multimeio Didático | ||||
Categoria | Nº de alunos | Administrativo | Secretário | Total |
A | 201 a 300 | 1 | 0 | 1 |
B | 301 a 600 | 1 | 1 | 2 |
3 - DISTRIBUIÇÃO DE MERENDEIRAS
I - até 250 alunos por turno de funcionamento: 01 (um) Merendeira
II - de 251 a 600 alunos por turno de funcionamento: 02 (dois) Merendeiras.
III - acima de 600 alunos por turno de funcionamento: 03 (três) Merendeiras.
4 - DISTRIBUIÇÃO DE ZELADORAS E/OU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
FORMULA | |
FATOR = {[(Área/100)*1]+(Nº Salas*5)+(Nº Turmas*10)}/16 | |
Área = Área Construída da Unidade Escolar - Peso 1 | |
Nº de Salas = Número de Sala de Aula da Unidade Escolar - Peso 5 | |
Nº de Turmas = Número de Turmas atendidas pela Unidade Escolar - Peso 10 | |
Tabela 1 | |
FATOR CALCULADO | NÚMERO DE SERVIDORES |
Fator menor ou igual a 18 | 1 servidores por turno |
Fator maior que 18 e menor ou igual a 31 | 2 servidores por turno |
PORTARIA Nº 003/2024/SMECDL/ NSH-MT
Dispõe sobre os critérios para Composição de Turmas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER DE NOVA SANTA HELENA-MT, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, Lei 11.738/2008 e as Leis Municipais 1.036/2022 e 258/2007;
Considerando as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso que regulamentam as etapas, modalidades e especificidades da Educação Básica;
Considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das Escolas Municipais e a organização de seus respectivos Quadro de Pessoal;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que compete à Equipe Gestora e ao Conselho da Comunidade Escolar a organização e a composição de turmas, nas unidades escolares.
Parágrafo único. As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento da escola.
Art. 2º A composição das turmas será feita com base no número de alunos obedecendo aos critérios:
§1º. Na Educação Infantil (creche):
I - de 1 ano a 1 ano e 11 meses: 10 alunos, admitindo-se mais 03 vagas para período integral;
II- de 2 anos a 2 anos e 11 meses: 15 alunos, admitindo-se mais 04 vagas para período integral;
III - de 3 anos a 3 anos e 11 meses: 15 alunos, admitindo-se mais 05 vagas para período integral.
§2º. Na Educação Infantil – Pré-Escolar:
I - de 4 anos a 4 anos e 11 meses: 20 alunos;
II - de 5 anos a 5 anos e 11 meses: 25 alunos.
§3º. No Ensino Fundamental:
I - 1º e 2 º ano - de 18 (dezoito) a 20 (vinte) alunos;
II - 3º ao 5º ano - de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) alunos;
III - 6º ao 9º ano - de 27 (vinte e sete) a 32 (trinta e dois) alunos;
§4º. Na Educação de Jovens e Adultos:
I – 1º Segmento – de 15 (quinze) a 20 (vinte) alunos.
§5º. Nas Escolas Municipais ou salas anexas localizadas na zona rural, que possuírem número de alunos inferior ao previsto nos incisos I e II, constituirão suas turmas observando os seguintes critérios:
I - ensino fundamental –1º e 2ª ano – de 15 (quinze) a 20 (vinte) alunos;
II - ensino fundamental – 3º e 4º ano – de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) alunos;
III – ensino fundamental – 5º e 6º ano – de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco);
IV - caso haja número de alunos por turmas, na mesma modalidade/etapa/ano, inferior às alíneas a e b, deverão formar turmas únicas.
Art. 3º. Será garantida a todos os alunos matriculados a vaga em um período.
Art. 4º. As vagas de creche (1 a 3 anos e 11 meses) para período integral obedecerão aos seguintes critérios de prioridade:
I - a criança com deficiência;
II - a criança, cuja mãe comprovadamente trabalha fora de casa, na seguinte ordem de prioridade:
a) os beneficiários dos programas sociais;
b) menor renda familiar per capita;
c) número de crianças na família;
d) não possuir casa própria.
Parágrafo único. Em casos em que há situação de risco comprovada pelos órgãos de proteção à infância, haverá priorização, independentemente dos demais critérios.
Art. 5º Todos os requisitos para obtenção de matrícula em período integral deverão ser comprovados por documentos entregues até o dia 02/12/2024.
Art. 6º No dia 05/12/2024 será feita a seleção dos alunos da Educação Infantil, cujos pais pleitearam período integral, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, a partir das 08:00horas.
Parágrafo único: Somente participarão da seleção aqueles alunos cujos pais entregaram toda a documentação exigida para o período integral.
Art. 7º Nas unidades escolares de ensino regular serão considerados público-alvo da educação especial nas classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado - AEE, ofertado em salas de recursos multifuncionais, estudantes como:
I - Estudantes com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial;
II - Estudantes com transtorno do espectro autista: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor; comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo;
III - Estudantes com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas de conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
Art. 8º Nas unidades escolares que possuírem Serviços de Apoio Pedagógico Especializado (sala de recursos multifuncionais, atendimento itinerante) para atendimento de alunos da educação especial, deverá admitir o número mínimo de 02 (dois) alunos e máximo de 04 (quatro) alunos por turma de Deficiência Múltipla (surdocegueira) e de no mínimo 05 (cinco) alunos e máximo de 15 (quinze) alunos por turma de: Deficiência Mental, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação.
§ 1º - O aluno que solicitar os serviços da sala de recursos multifuncionais contará com duas matrículas no sistema, sendo uma na sala de origem do ensino regular e outra na sala de recursos multifuncionais.
§ 2º - O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou de outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns;
§ 3º - Quando o quantitativo mínimo de estudantes com deficiência não for suficiente para abertura de turma, a unidade escolar entrará em contato com a escola mais próxima onde o serviço esteja autorizado e ativo.
Art. 9º Para o atendimento itinerante o professor da Sala de Recursos Multifuncionais atenderá no máximo 08 (oito) alunos matriculados fora da escola sede.
Art. 10 O laudo médico não é critério a ser considerado como obrigatório para acesso dos estudantes à Sala de Recurso Multifuncional (Atendimento Educacional Especializado), sendo suficiente a AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA, com Plano de Atendimento Educacional Especializado ou Plano Educacional Individualizado, que é o único critério de acesso ao serviço de Sala de Recursos Multifuncional, e deverá ser realizada pelo Professor com lotação atribuída para esse espaço, pelo professor do ensino regular e pelo coordenador pedagógico da unidade escolar, com a colaboração da família.
Art. 10. Até o dia 06/12/2024 deverá ser encaminhado à SMECDL, o quadro de composição de turmas, constando a relação de todos os alunos matriculados em cada turma para aprovação.
§ 1° O processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho será no dia 11 e 12 de dezembro de 2024, ocorrerá levando-se em consideração somente as turmas devidamente autorizadas pela SMECDL.
§ 2° Em caso de ampliação de vagas, após composição do Quadro de Pessoal, a unidade escolar deverá solicitar à SMECDL, a alteração do quadro dos profissionais da educação, sendo a sua aprovação condicionada à disponibilidade orçamentária.
Art. 11. Compete à SMECDL – Departamento de Educação, orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como, a organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.
Art. 12. Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar e à SMECDL – Departamento de Educação, acompanhar bimestralmente a movimentação do número de alunos, conforme preceitua esta Portaria e proceder ao ajuste de turma e do Quadro de Pessoal da Escola, se necessário.
Art. 13. Caberá à SMECDL acompanhar o cumprimento desta Portaria, bem como resolver os casos omissos.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Nova Santa Helena, 5 de novembro de 2024.
JULIANE OSCAR DE SOUZA MOURA
Secretária Municipal de Educação,
Cultura, Desporto e Lazer
Port.:256/2024
PORTARIA Nº 004/2024/SMECDL/NSH-MT
Dispõe sobre o calendário escolar das unidades escolares
pertencentes à Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER DE NOVA SANTA HELENA-MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,
Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96;
Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades escolares da rede municipal de ensino;
Considerando a necessidade de conciliar o Calendário Escolar entre as diferentes escolas existentes no município, visando racionalizar os serviços de transporte escolar;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Infantil e Ensino Fundamental deverá, ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária mínima de 800 horas e máxima de 880 horas anual, respeitando as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino.
Art. 2º Determinar que o Calendário Escolar para a Educação de Jovens e Adultos – EJA deverá, ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária mínima de 800 horas, respeitando as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino.
Art. 3º O Conselho da Comunidade Escolar, na elaboração do calendário do ano letivo 2025, deverá observar as datas estabelecidas nesta Portaria e encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SMECDL para análise e acompanhamento.
Art. 4º Estabelecer o início do ano letivo em 03/02/2025 e o término em 18/12/2025 nas unidades escolares municipais.
Art. 5º Determinar que o recesso e as férias regulamentares dos professores da Educação Básica, nos termos do inciso I, do artigo 58, da Lei Municipal nº. 258/2007 sejam nos seguintes períodos:
I - após o término do 1º semestre letivo, de 07 de julho a 21 de julho de 2025, período de 15 (quinze) dias de férias destinados somente aos professores em sala de aula, em sala de recursos e alunos;
II - no encerramento do ano letivo, as férias regulamentares de 30 dias terão início em 19-12- 2025 e término em 20-01-2026.
Art. 5º Determinar que no 1º dia útil após o término das férias coletivas, referente ao período 2024/2025, o profissional da educação básica, efetivo deverá retornar às suas atribuições funcionais, participando do processo de atribuição e realização do planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo/2025 e auxiliar em demais atividades pertinentes à organização do ano letivo.
Parágrafo único. Nos dias 27-01-2025 a 31-02-2025, as unidades escolares realizarão Dias Pedagógicos para planejamento curricular do ano letivo de 2025.
Art. 6º A unidade escolar entregará documento informativo aos pais ou responsáveis do aluno e ao próprio aluno, quando for maior de idade, para a renovação da matrícula, que deverá ser devolvido à escola no período determinado, devidamente assinado.
Art. 7º O período de renovação da matrícula para os alunos já matriculados na unidade escolar será efetuado até o dia 29 de novembro de 2024.
Art. 8ºAs matriculas para novos alunos (aqueles que não constam na unidade escolar) e desistentes de 2024 serão efetuadas até dia 29 de novembro de 2024.
§1º. A unidade escolar deverá manter rigorosamente os prazos fixados para matrícula dos alunos, considerando que as turmas serão compostas de acordo com as matrículas efetivadas;
§2º. No ato da matrícula de novos alunos ou da renovação da matrícula, a escola consultará a opção do aluno para cursar ou não a disciplina Educação Religiosa (para anos finais do ensino fundamental).
Art. 9º As matrículas de creche (1 ano a 3 anos e 11 meses) para período integral obedecerão aos seguintes critérios de prioridade na composição das turmas:
I - a criança com deficiência;
II - a criança, cuja mãe comprovadamente trabalha fora de casa, na seguinte ordem de prioridade:
a) os beneficiários dos programas sociais;
b) menor renda familiar per capita;
c) número de crianças na família;
d) não possuir casa própria.
Parágrafo único. Em casos em que há situação de risco comprovada pelos órgãos de proteção à infância, haverá priorização, independentemente dos demais critérios.
Art. 10. As matrizes curriculares da Educação infantil e Ensino Fundamental validadas para o ano letivo de 2024, serão mantidas para o ano de 2025.
Art. 11. A matriz curricular da Educação de Jovens e Adultos - EJA será validade pelo Conselho Municipal de Educação - CME e Conselho da Comunidade Escolar -CCE para o ano letivo de 2025.
Art. 12. Todas as unidades escolares municipais deverão inserir os dados da vida acadêmica dos alunos e fazer o fechamento do ano letivo de 2024 até 23 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A constituição das turmas regulares e de Atendimento Educacional Especializado - AEE deverá estar pronta até 06/12/2024, para iniciar-se atribuição de classes e/ou aulas a partir do dia de 11/12/2024.
Art. 12. Compete à SMECDL acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.
Art. 13. Os casos omissos serão solucionados pela SMECDL.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Nova Santa Helena, 05 de novembro de 2024.
JULIANE OSCAR DE SOUZA MOURA
Secretária Municipal de Educação,
Cultura, Desporto e Lazer
Port.:256/2024
PORTARIA Nº 005/2024/SMECDL/NSH-MT
Dispõe sobre a Ficha de Contagem de Pontos para os Profissionais da Educação efetivos.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER DE NOVA SANTA HELENA-MT no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação de Valorização dos Profissionais da Educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais da Educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;
Considerando a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos e/ou concursados da rede escolar municipal, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer modelos de Fichas de Contagem de Pontos para todos os Profissionais da Educação, Anexo I e II desta portaria.
Parágrafo único. Quando na apuração final dos pontos, os profissionais da educação deverão ser classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida e, em caso de empate, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:
I - tempo maior de serviço na Educação (comprovado via carteira de trabalho – setor privado e/ou documentos comprobatórios do exercício expedidos pelo R.H. – setor público, sendo válida a atuação em todo o território nacional);
II – maior idade.
Art. 2º A realização da atribuição da classe e/ou aulas e a jornada de trabalho será devidamente registrada em Ata, pela Comissão de Atribuição, que conduzirá o processo conforme Instrução Normativa para tal fim.
Art. 3º Os casos omissos deverão ser encaminhados à SMECDL, para conhecimento, análise e parecer.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Santa Helena, 05 de novembro de 2024.
JULIANE OSCAR DE SOUZA MOURA
Secretária Municipal de Educação,
Cultura, Desporto e Lazer
Port.:256/2024
ANEXO I
Ficha de Contagem de Pontos – Professores
Ano Letivo - 2024
Nome: | ||||
Data de nascimento: | ||||
Escola: | ||||
Habilitação de Concurso: | ||||
Segunda Licenciatura? Sim ( ) Não ( ) | ||||
Professor Articulador? Sim ( ) Não ( ) | ||||
Sala de Recurso Multifuncional? Sim ( ) Não ( ) Possui formação específica? Sim ( ) Não ( ) Qual?___________________ | ||||
Formação/Titulação | ||||
Critérios | Sub-critérios | Indicadores | Pontuação | |
Pós Graduação | Doutorado | 10,0 (dez pontos) | ||
Mestrado | 8,0 (oito pontos) | |||
Especialização | 6,0 (seis pontos) | |||
Graduação | Licenciatura Plena | 4,0 (quatro pontos) | ||
Bacharelado/Tecnólogo/Licenciatura Curta | 3,0 (três pontos) | |||
Tempo de serviço prestado, no respectivo campo de atuação, efetivo no município de Nova Santa Helena/MT. | 0,2 (dois décimos) para cada ano de efetivo exercício. | |||
Qualificação profissional complementar (considerar apenas os últimos três anos). | ||||
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais. (certificados expedidos/registrados MEC, Seduc/MT, DRE/MT, SMECDL/NSH). | 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. | |||
Projetos educativos desenvolvidos na sala de aula/escola, em coerência com o Projeto Político Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CCE, com duração mínima de 20 horas. | 1,0 (um) ponto por projeto (20horas), com limite máximo de 3,0 (três) pontos. | |||
Comprovação, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências proferidas na área da educação. | 0,5 (meio) ponto por tema ministrado, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. | |||
Total de pontos: | ||||
Opção de atribuição por função/motivo: Readaptação (mediante apresentação de perícia médica) ( ) sim ( ) não | |
Servidor em readaptação por período igual ou superior a 6 (seis) meses: atribuir função conforme art. 18 da portaria 008/2020, permitida atribuição em apenas uma das funções e, em caso de mais de um professor em readaptação, distribuir as funções (assinale apenas uma opção). | ( ) apoio ao processo ensino aprendizagem em atividades complementares a sala de aula. |
( ) técnico responsável pelo laboratório de informática ou outro laboratório que a unidade escolar disponha, desde que, atenda aos critérios contidos para o exercício da função. | |
( ) atividades pedagógicas desenvolvidas na biblioteca escolar. |
Critérios de Desempate (preencher somente em caso de empate) | |||
I - tempo maior de serviço na Educação (comprovado via carteira de trabalho – setor privado e/ou documentos comprobatórios do exercício expedidos pelo R.H. – setor público, sendo válida a atuação em todo o território nacional); | |||
II – maior idade. | |||
________________________ Assinatura do Candidato | _____/____ /________ Data da Validação | __________________________ Responsável pela validação | |
ANEXO II
Ficha de Contagem de Pontos – Profissionais da Educação
Ano Letivo – 2024
Nome: | ||||
Data de nascimento: | ||||
Escola: | ||||
Habilitação de Concurso: | ||||
Possui formação específica? Sim ( ) Não ( ) Qual?___________________ | ||||
Formação/Titulação | ||||
Critérios | Sub-critérios | Indicadores | Pontuação | |
Pós Graduação | Doutorado | 10,0 (dez pontos) | ||
Mestrado | 8,0 (oito pontos) | |||
Especialização | 6,0 (seis pontos) | |||
Graduação | Licenciatura Plena | 4,0 (quatro pontos) | ||
Bacharelado/Tecnólogo/Licenciatura Curta | 3,0 (três pontos) | |||
Ensino Médio | Profissionalizante (Profuncionário) | 2,0 (dois pontos) | ||
Não profissionalizante | 1,0 (um ponto) | |||
Ensino Fundamental | Ensino Fundamental | 0,5 (meio ponto) | ||
Tempo de serviço prestado, no respectivo campo de atuação, efetivo no município de Nova Santa Helena/MT. | 0,2 (dois décimos) para cada ano de efetivo exercício. | |||
Qualificação profissional complementar (considerar apenas os últimos três anos). | ||||
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos no campo de atuação (certificados expedidos/registrados MEC, Seduc/MT, DRE/MT, SMECDL/NSH). | 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. | |||
Comprovação, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências proferidas na área da educação. | 0,5 (meio) ponto por tema ministrado, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. | |||
Total de pontos: | ||||
Critérios de Desempate (preencher somente em caso de empate) | |||
I - tempo maior de serviço na Educação (comprovado via carteira de trabalho – setor privado e/ou documentos comprobatórios do exercício expedidos pelo R.H. – setor público, sendo válida a atuação em todo o território nacional); | |||
II – maior idade. | |||
________________________ Assinatura do Candidato | _____/____ /________ Data da Validação | __________________________ Responsável pela validação | |