Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 053/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 053/2024

Processo Administrativo nº 82/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 016/2024

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. JÉSSICA DAMACENA, brasileira, casada, inscrita no RG sob o n° 1563490-6 SSP/MT e no CPF 004.xxx.911-69, residente e domiciliada na Rua Presidente Médici, n° 1430 – Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa relacionada, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada item, atendendo às condições, às especificações técnicas e às propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 016/2024, Processo Administrativo nº 82/2024, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA:

PRO-REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTUCOS E COSMÉTICOS LTDA

E-mail: proremediosdf@gmail.com

CNPJ:

05.159.591/0001-68.

ENDEREÇO:

RUA SÃO PAULO, Nº 39, BAIRRO MEDEIROS, CEP: 75902-140.

CIDADE: RIO VERDE/GO.

REPRESENTANTE:

NOME: CLEIDSON GODOY DE OLIVEIRA

CPF: 336.XXX.371-91

IDENTIDADE: 2042173 SSP/GO

CONTATO:

(64) 3016-0012 e (64) 4141-2522

Sujeitam-se as partes à Constituição Federal, a Lei nº 14.133/2021 e a Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. OBJETO

1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, para futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

Item

18084

Código

PRO-REMEDIOS DIST. DE PROD. FARM. E COSM. EIRELI

CNPJ: 05.159.591/0001-68

Comercial: RUA SAO PAULO, 39 - - MEDEIROS, LUCAS DO RIO VERDE - MT, CEP: 7590214

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

39

004.019.437

CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA METAL Nº 05 LONGA -CÂNULAS PARA TRAQUEOSTOMIA SEM BALÃO. COMPOSTA POR TRÊS PEÇAS: CÂNULA EXTERNA, CANULA INTERNA E MANDRIL GUIA; FABRICADA EM METAL (AÇO INOXIDÁVEL/ESTERELI Marca: FRADEL

UND

3

75,89

227,67

40

004.019.577

CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA METAL Nº 04 LONGA -CÂNULAS PARA TRAQUEOSTOMIA SEM BALÃO. COMPOSTA POR TRÊS PEÇAS: CÂNULA EXTERNA, CANULA INTERNA E MANDRIL GUIA; FABRICADA EM METAL (AÇO INOXIDÁVEL/ESTERELI Marca: FRADEL

UND

3

75,89

227,67

50

004.019.558

CLAMP PARA CORDÃO UMBILICAL - ESTERIL, CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO, DE APROXIMADAMENTE 5.5CM DE COMPRIMENTO, APRESENTAÇÃO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 DA LEI Marca: VITALGOLD

UND

100

0,43

43,00

95

004.032.010

ESCALPE - TB PVC CRISTAL FLEXIVEL, ASAS LEVES,FLEXIVEIS,CONECTOR LUER CONICO RIGIDO, Nº 23, CANULA INOX, SILICONE,ATRAUMATICA, PAREDE FINA, ESTERIL, DESCARTAVEL, BISEL TRIFACETADO, TAMPA PROTETORA, BAINHA PROTECAO, COMPON. SOLDADOS. O ITEM DEVERA APRESENTAR DISPOSITIVO DE SEGURANCA EM OBEDIÊNCIA A PORTARIA 1748 – NR 32 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO PARA PROTECAO DAS MAOS DO TRABALHADOR NA AREA DA SAUDE NO MANUSEIO DE MATERIAS PERFURO CORTANTES. Marca: LABOR

UND

8000

0,36

2.880,00

103

004.032.015

ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL - EM PLASTICO, POLIETILENO, ATOXICO, NO TAMANHO G, COM ABERTURA EM FORMA DE ROSCA TIPO BORBOLETA, USO UNICO, ESTERIL, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART 31 DA LEI 8078/90, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART 31 LEI 8078/90 PORT CONJ N.1 DE 23/01/96 - M.S Marca: CRAL

UND

500

1,63

815,00

106

004.032.018

ESTETOSCOPIO - BIAURICULAR, AÇO INOXIDAVEL, SILICONE, AUSCULTADOR MASTER, DIAFRAGMA SUSPENSO, ANEL BORRACHA, OLIVA ANATOMICA, HASTE MONTADA C/ TUBO PRETO 67.5 CM. Marca: ADVANTIVE

UND

200

15,49

3.098,00

134

004.019.022

GEL PARA ECG - INODORO, PH NEUTRO, AZUL, ELETRICAMENTE CONDUTIVO, ISENTO DE GORDURA, SAL NACL, ACONDICIONADO EM FRASCO APROPRIADO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, VALIDADE CONTENDO 5KG. Marca: MULTIGEL

UND

10

32,50

325,00

147

004.032.076

LAMINA DE BISTURI - EM ACO CARBONO, DESCARTAVEL, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDACAO, FIO CURVADO NA PONTA, NUMERO 11, PERFEITA ADAPTACAO AO CABO, ESTERIL, EM COBALTO 60, COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDACAO E SEM REBARBAS, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA PROCEDENCIA, DADOS DE IDENTIFICACAO,LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MS Marca: SOLIDOR

UND

1400

0,25

350,00

148

004.032.077

LAMINA DE BISTURI - EM ACO CARBONO, DESCARTAVEL, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDACAO, FIO CURVADO NA PONTA, NUMERO 12, PERFEITA ADAPTACAO AO CABO, ESTERIL, EM COBALTO 60, COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDACAO E SEM REBARBAS, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA PROCEDENCIA, DADOS DE IDENTIFICACAO,LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MS. Marca: SOLIDOR

UND

300

0,25

75,00

149

004.032.078

LAMINA DE BISTURI - EM ACO CARBONO, DESCARTAVEL, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDACAO, FIO CURVADO NA PONTA, NUMERO 15, PERFEITA ADAPTACAO AO CABO, ESTERIL, EM COBALTO 60, COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDACAO E SEM REBARBAS, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA PROCEDENCIA, DADOS DE IDENTIFICACAO,LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MS Marca: SOLIDOR

UND

300

0,25

75,00

151

004.032.080

LAMINA DE BISTURI - EM ACO CARBONO, DESCARTAVEL, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDACAO, FIO CURVADO NA PONTA, NUMERO 21, PERFEITA ADAPTACAO AO CABO, ESTERIL, EM COBALTO 60, COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDACAO E SEM REBARBAS, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA PROCEDENCIA, DADOS DE IDENTIFICACAO,LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MS.. Marca: SOLIDOR

UND

300

0,25

75,00

153

004.032.082

LAMINA DE BISTURI - EM ACO CARBONO, DESCARTAVEL, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDACAO, FIO CURVADO NA PONTA, NUMERO 23, PERFEITA ADAPTACAO AO CABO, ESTERIL, EM COBALTO 60, COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDACAO E SEM REBARBAS, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA PROCEDENCIA, DADOS DE IDENTIFICACAO,LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MS. Marca: SOLIDOR

UND

1000

0,25

250,00

154

004.032.083

LAMINA DE BISTURI - EM ACO CARBONO, DESCARTAVEL, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDACAO, FIO CURVADO NA PONTA, NUMERO 24, PERFEITA ADAPTACAO AO CABO, ESTERIL, EM COBALTO 60, COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDACAO E SEM REBARBAS, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA PROCEDENCIA, DADOS DE IDENTIFICACAO,LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MS. Marca: SOLIDOR

UND

1500

0,25

375,00

172

004.032.103

MASCARA DE VENTURI - ADULTO, CONTENDO MASCARA FACIAL, TRAQUEIA CORRUGADA, EXTENSÃO PARA CONEXÃO NO FLUXOMETRO, ADAPTADOR PRA INALAÇÃO, 6 (SEIS) VALVULAS COLORIDAS (LARANJA, ROSA, VERDE, BRANCA E AMARELA) KIT DESCRITIVO 2017. Marca: ADVANTIVE

UND

200

8,62

1.724,00

173

004.032.104

MASCARA DE VENTURI - INFANTIL, CONTENDO MASCARA FACIAL, TRAQUEIA CORRUGADA, EXTENSAO PARA CONEXAO NO FLUXOMETRO, ADAPTADOR PRA INALACAO, 6 (SEIS) VALVULAS COLORIDAS (LARANJA, ROSA, VERDE, BRANCA E AMARELA). KIT DESCRITIVO 2016. Marca: ADVANTIVE

UND

100

8,42

842,00

181

004.032.109

MASCARA PARA INALACAO ADULTO - MICRONEBULIZADOR, ADULTO, COM MASCARA, EXTENSAO E COPINHO PARA MEDICAMENTO COM MASCARA EM PVC ATOXICO, COM ENTRADA DE AR ATRAVES DE BICO, EXTENSAO QUE O ACOMPANHA, SENDO AS CONEXOES SOLDADAS PARA EVITAR VAZAMENTO, CONECTOR VERDE. Marca: DARU

UND

400

6,88

2.752,00

183

004.019.108

OXIMETRO DE PULSO - PORTATIL REGARREGÁVEL, NAO INVASIVO, PARA MEDIR SATURACAO DE OXIGENIO, COM DISPLAY,FAIXA DE MEDIDA DE SPO2 ENTRE 40,00 E 100,00%,COLORIDA DE FACIL VISUALIZACAO COM BATIMENTOS CARDIACOS E SPO2,PRECISAO DE 2,00%,TEMPO DE RESPOSTA RAPIDO,INFERIOR A 8,00 SEGUNDOS,ALARME AUDIO VISUAL PARA VALORES MAXIMOS E MINIMOS DE SP02,.,SENSOR EMBUTIDO NO PROPRIO OXIMETRO,PACIENTES ADULTOS, PEDIATRICOS,ALIMENTACAO: FONTE DE CARREGAMENTO 110/220 VOLTS 60 HZ COM BATERIA INTERNA RECARREGAVEL, COM BASE CARREGADORA GARANTIA MINIMA DE 01 (UM) ANO PARA PECAS E SERVICOS, APOS O ACEITE DEFINITIVO DO EQUIPAMENTO, INSTALACAO E TREINAMENTO OPERACIONAL, MANUAL DE OPERACAO EM PORTUGUES, ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA NO ESTADO DE MATO GROSSO, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE Marca: VITALGOLD

UND

20

70,22

1.404,40

194

004.032.123

RESSUCITADOR - DO TIPO REANIMADOR PULMONAR MANUAL INFANTIL, BALAO AUTO-INFLAVEL DE POLIVINIL OU SIMILAR, SEM REBARBAS, ANATOMICO, COM RESISTENCIA AOS PROCEDIMENTOS USUAIS DE DESINFECCAO, VALVULA DE ADMISSAO DE AR COM CONEXAO PARA ENTRADA DE OXIGENIO, TUBO RESERVATORIO, EM PLASTICO SILICONIZADO CORRUGADO, E VALVULA DE SEGURANCA. Marca: SAFTI

UND

20

132,86

2.657,20

195

004.032.124

RESSUCITADOR - DO TIPO REANIMADOR PULMONAR MANUAL NEONATAL, BALAO AUTO-INFLAVEL DE POLIVINIL OU SIMILAR, SEM REBARBAS, ANATOMICO, COM RESISTENCIA AOS PROCEDIMENTOS USUAIS DE DESINFECCAO, VALVULA DE ADMISSAO DE AR COM CONEXAO PARA ENTRADA DE OXIGENIO, TUBO RESERVATORIO, EM PLASTICO SILICONIZADO CORRUGADO, E VALVULA DE SEGURANCA. Marca: SAFTI

UND

10

132,86

1.328,60

197

004.032.125

SERINGA DESCARTAVEL - SERINGA SEM AGULHA DE 1 ML, ESTERIL, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, ATOXICA, APIROGENICA, CILINDRO RETO, SILICONIZADO, PAREDE UNIFORME, COM ESCALA DE GRADUACAO EM UI, NUMEROS E TRACOS LEGIVEIS, COM ANEL DE RETENCA O QUE IMPECA O DESPRENDIMENTO DO EMBOLO DO CILINDRO, BICO LUER LOCK CENTRAL E QUE GARANTA CONEXOES SEGURAS, FLANGE COM FORMATO ADEQUADO, EMBOLO COM PISTAO LUBRIFICADO E AJUSTADO AO CILINDRO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. UNIDADE Marca: SR

UND

32000

0,28

8.960,00

214

004.032.107

SONDA FOLEY - EM BORRACHA NATURAL, SILICONIZADA, ESTERIL, COM BALÃO DE ATE 30 ML, COM 2 VIAS, NUMERO DO CALIBRE EM LOCAL VISIVEL CALIBRE 20, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO ANALITICO QUE COMPROVE SUA ESTERELIDADE. Marca: SOLIDOR

UND

400

2,75

1.100,00

216

004.032.132

SONDA FOLEY - EM BORRACHA NATURAL, SILICONIZADA, ESTERIL, COM BALAO DE ATE 30 ML, COM 2 VIAS, NUMERO DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL CALIBRE 10, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO ANALITICO QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE Marca: SOLIDOR

UND

100

2,75

275,00

217

004.032.133

SONDA FOLEY - EM BORRACHA NATURAL, SILICONIZADA, ESTERIL, COM BALAO DE ATE 30 ML, COM 2 VIAS, NUMERO DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL CALIBRE 12, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO ANALITICO QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE Marca: SOLIDOR

UND

320

2,75

880,00

223

004.019.986

SONDA NASOGASTRICA - LONGA, Nº 12, ESTERIL, DESCARTAVEL, CONFECCIONADA EM POLIVINIL TRANSPARENTE, ATOXICO, MALEAVEL, SILICONIZADA, FLEXIVEL, A TRAUMATICO COM ORIFICÍOS LATERAIS NA SUA EXTREMIDADE, CONTENDO CONECTOR COM TAMPA ADAPTAVEL AO INTERMEDIARIO UNIVERSAL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, PRAZO DE VALIDADE MINIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. Marca: BIOBASE

UND

300

0,74

222,00

224

004.019.987

SONDA NASOGASTRICA - LONGA, Nº 14, ESTERIL, DESCARTAVEL, CONFECCIONADA EM POLIVINIL TRANSPARENTE, ATOXICO, MALEAVEL, SILICONIZADA, FLEXIVEL, A TRAUMATICO COM ORIFICÍOS LATERAIS NA SUA EXTREMIDADE, CONTENDO CONECTOR COM TAMPA ADAPTAVEL AO INTERMEDIARIO UNIVERSAL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, PRAZO DE VALIDADE MINIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. Marca: BIOBASE

UND

300

0,87

261,00

225

004.019.988

SONDA NASOGASTRICA - LONGA, Nº 16, ESTERIL, DESCARTAVEL, CONFECCIONADA EM POLIVINIL TRANSPARENTE, ATOXICO, MALEAVEL, SILICONIZADA, FLEXIVEL, A TRAUMATICO COM ORIFICÍOS LATERAIS NA SUA EXTREMIDADE, CONTENDO CONECTOR COM TAMPA ADAPTAVEL AO INTERMEDIARIO UNIVERSAL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, PRAZO DE VALIDADE MINIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. Marca: BIOBASE

UND

300

0,94

282,00

226

004.019.990

SONDA NASOGASTRICA - LONGA, Nº 18, ESTERIL, DESCARTAVEL, CONFECCIONADA EM POLIVINIL TRANSPARENTE, ATOXICO, MALEAVEL, SILICONIZADA, FLEXIVEL, A TRAUMATICO COM ORIFICÍOS LATERAIS NA SUA EXTREMIDADE, CONTENDO CONECTOR COM TAMPA ADAPTAVEL AO INTERMEDIARIO UNIVERSAL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, PRAZO DE VALIDADE MINIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. Marca: BIOBASE

UND

500

0,97

485,00

227

004.019.992

SONDA NASOGASTRICA - LONGA, Nº 20, ESTERIL, DESCARTAVEL, CONFECCIONADA EM POLIVINIL TRANSPARENTE, ATOXICO, MALEAVEL, SILICONIZADA, FLEXIVEL, A TRAUMATICO COM ORIFICÍOS LATERAIS NA SUA EXTREMIDADE, CONTENDO CONECTOR COM TAMPA ADAPTAVEL AO INTERMEDIARIO UNIVERSAL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, PRAZO DE VALIDADE MINIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. Marca: BIOBASE

UND

500

1,00

500,00

228

004.019.994

SONDA NASOGASTRICA CURTA N° 18 Marca: BIOBASE

UND

100

0,64

64,00

229

004.033.002

SONDA NASOGASTRICA CURTA N10 Marca: BIOBASE

UND

100

0,59

59,00

230

004.019.993

SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº12 Marca: BIOBASE

UND

100

0,60

60,00

232

004.033.003

SONDA URETRAL - N.16, EM PVC ATÓXICO SILICONIZADO FLEXÍVEL COM 2 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL (USO ÚNICO), EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, COM REGISTRO NA ANVISA, INFORMAÇÕES SOBRE PROCEDÊNCIA E VALIDADE Marca: BIOBASE

UND

300

0,87

261,00

233

004.032.001

SONDA URETRAL N.06, EM PVC ATÓXICO SILICONIZADO FLEXÍVEL COM 2 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, ESTÉRIO, DESCARTÁVEL(USO ÚNICO), EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, COM REGISTRO DA ANVISA, INFORMAÇÕES SOBRE PROCEDÊNCIA E VALIDADE IMPRESSAS NA EMBALAGEM. Marca: BIOBASE

UND

100

0,64

64,00

234

004.019.999

SONDA URETRAL N.08, EM PVC ATÓXICO SILICONIZADO FLEXÍVEL COM 2 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, ESTÉRIO, DESCARTÁVEL(USO ÚNICO), EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, COM REGISTRO DA ANVISA, INFORMAÇÕES SOBRE PROCEDÊNCIA E VALIDADE IMPRESSAS NA EMBALAGEM. Marca: BIOBASE

UND

30

0,66

19,80

235

004.019.995

SONDA URETRAL N.10, EM PVC ATÓXICO SILICONIZADO FLEXÍVEL COM 2 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, ESTÉRIO, DESCARTÁVEL(USO ÚNICO), EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, COM REGISTRO DA ANVISA, INFORMAÇÕES SOBRE PROCEDÊNCIA E VALIDADE IMPRESSAS NA EMBALAGEM. Marca: BIOBASE

UND

120

0,70

84,00

236

004.019.997

SONDA URETRAL N.12, EM PVC ATÓXICO SILICONIZADO FLEXÍVEL COM 2 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, ESTÉRIO, DESCARTÁVEL(USO ÚNICO), EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, COM REGISTRO DA ANVISA, INFORMAÇÕES SOBRE PROCEDÊNCIA E VALIDADE IMPRESSAS NA EMBALAGEM. Marca: BIOBASE

UND

150

0,76

114,00

237

004.019.998

SONDA URETRAL N.14, EM PVC ATÓXICO SILICONIZADO FLEXÍVEL COM 2 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, ESTÉRIO, DESCARTÁVEL(USO ÚNICO), EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, COM REGISTRO DA ANVISA, INFORMAÇÕES SOBRE PROCEDÊNCIA E VALIDADE IMPRESSAS NA EMBALAGEM. Marca: BIOBASE

UND

300

0,76

228,00

252

004.032.052

TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALAO-Nº 4,5 COM BALAO DE PVC C/ SILICONE(DESCARTAVEL), BALAO DE CONTROLE COM ENCAIXE PARA SERINGAS LUER-LOCK,CONECOR MONTADO,TRANSPARENTE,GRADUADO,EXTREMIDADE RETRAIDA ATRAUMATICA,ORIFIO MURPHY,ESTERIL P/INTUBAÇAO ORAL, CONTANDO NA EMBALAGEM OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NUMERO DE LOTE E REGISTRO NO M.S Marca: SOLIDOR

UND

100

3,40

340,00

257

004.032.070

TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALAO-Nº 7,5 COM BALAO DE PVC C/ SILICONE(DESCARTAVEL), BALAO DE CONTROLE COM ENCAIXE PARA SERINGAS LUER-LOCK,CONECOR MONTADO,TRANSPARENTE,GRADUADO,EXTREMIDADE RETRAIDA ATRAUMATICA,ORIFIO MURPHY,ESTERIL P/INTUBAÇAO ORAL, CONTANDO NA EMBALAGEM OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NUMERO DE LOTE E REGISTRO NO M.S Marca: SOLIDOR

UND

600

3,25

1.950,00

259

004.032.073

TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALAO-Nº 8,5 COM BALAO DE PVC C/ SILICONE(DESCARTAVEL), BALAO DE CONTROLE COM ENCAIXE PARA SERINGAS LUER-LOCK,CONECOR MONTADO,TRANSPARENTE,GRADUADO,EXTREMIDADE RETRAIDA ATRAUMATICA,ORIFIO MURPHY,ESTERIL P/INTUBAÇAO ORAL, CONTANDO NA EMBALAGEM OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NUMERO DE LOTE E REGISTRO NO M.S Marca: SOLIDOR

UND

600

3,25

1.950,00

263

004.019.316

TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO - Nº 3,0, EXTREMIDADE RETRAIDA ATRAUMÁTICA, ORIFICIO MURPHY, DESCARTAVEL E ESTERIL PARA INTUBAÇÃO ORAL, CONTANDO NA EMBALAGEM OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA D Marca: SOLIDOR

UND

100

3,25

325,00

Total do Proponente

R$ 38.008,34

Valor Homologado: R$ 38.008,34 (trinta e oito mil oito reais e trinta e quatro centavos).

1.2. O preço unitário de cada ITEM englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, seguros, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2. EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

3. FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do Registro deverá prestar o(s) serviço(s) para atender as necessidades dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.

3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial dos Municípios, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos Órgãos participantes, além de manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.

4. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O gerenciamento desta Ata caberá ao gerenciador, que exercerá as competências dispostas na Lei 14.133/21, competindo-lhe, ainda:

5.1.1. Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do gerenciador;

5.1.2. Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico;

5.1.3. Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

5.1.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

4.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.

5. VIGÊNCIA

5.1. O prazo de vigência desta Ata será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso, nos termos Da Lei 14.133/21.

6. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP (POR ADESÃO), durante sua vigência, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuências do órgão gerenciador e do particular titular do registro, nos termos previstos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Lei n° 14.770/2023, desde que observadas as disposições abaixo: a) O órgão ou entidade pública interessado na adesão deverá consultar prévia e diretamente o fornecedor titular da ARP, visando obter a concordância formal com a contratação pretendida; b) É faculdade do fornecedor titular da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, a aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, independentemente de qualquer justificativa formal; c) Cabe ao órgão ou entidade aderente encaminhar ao GERENCIADOR a concordância do fornecedor; d) Proceder à consulta formal ao GERENCIADOR, por meio de ofício ou outro expediente competente, encaminhado para o e-mail institucional licitacao@pedrapreta.mt.gov.br, no qual deverá constar o objeto que interessa contratar, o respectivo quantitativo pretendido e a concordância do fornecedor para fins de análise e manifestação sobre a possibilidade de adesão; 6.2. O quantitativo decorrente das adesões à ARP não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 86, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 6.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes;

7. ALTERAÇÕES DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízos da possibilidade de remanejamento entre os participantes.

7.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços, mantendo-se pelo menos a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8. REAJUSTE

8.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

8.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação formal do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.

8.3. Os contratos firmados após a concessão do reajustamento desta ata de registro de preços deverão ser firmados com o novo preço registrado e somente poderão ser reajustados novamente com o decurso de 12 (doze) meses daquela data-base.

8.4. Não há preclusão automática ao direito de reajuste na prorrogação da ARP.

8.5. O órgão gerenciador pode negociar com o particular com o propósito de obter condições mais vantajosas ao Município.

9. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A empresa registrada terá o seu registro cancelado, nas seguintes situações:

9.1.1. Quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

9.1.2. Quando não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

9.1.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a reduzi-los;

9.1.4. Quando a empresa for declarada inidônea ou impedida do direito de contratar e licitar com a Administração.

9.2. O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos subitens10.1.1,10.1.2 e 10.1.4 será formalizado por decisão do gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

9.3. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios AMM.

9.3.1. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica do(s) serviço(s) executado(s), anteriormente ao cancelamento.

9.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

9.5. O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão da autoridade competente.

10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

10.1. As contratações serão formalizadas pelos Órgãos e Entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital.

10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos Órgãos e Entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.

10.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.

11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

11.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:

11.2.1. Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for prestação de serviço única e sobre o valor do contrato e for prestação de serviço parcelada/mensal;

11.2.2. A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.

11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:

11.3.1. Advertência na hipótese em que a inexecução parcial não implique em prejuízos ou dano à Administração;

11.3.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;

11.3.3. Impedimento de participar em licitação e de contratar com o órgão Municipal, pelo prazo de até 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de qualquer ente da Federação, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.4. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

11.5. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.

11.6. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:

11.6.1. A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;

11.6.2. Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;

11.6.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.

11.7. O descumprimento da Ata de Registro de Preços e dos contratos decorrentes será apurado pelo gerenciador.

12. NULIDADE DA ATA

12.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade insanável em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

12.1.1. Ao pronunciar a nulidade do processo licitatório, a autoridade competente indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, devendo respeitar o disposto no art. 21 da LINDB.

13. CASOS OMISSOS

13.1. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos, bem como aquelas previstas na minuta do contrato.

13.2. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.

Pedra Preta MT, 05 de novembro de 2024.

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JESSICA DAMACENA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

SAÚDE

PORTARIA Nº 184/2023

CONTRATANTE

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PRO-REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTUCOS E COSMÉTICOS LTDA CNPJ/MF. sob nº 05.159.591/0001-68 CLEIDSON GODOY DE OLIVEIRA CPF/MF. sob nº 336.XXX.371-91Rep. Legal do Fornecedor Registrado CONTRATADA