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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ESTADO DE MATO GROSSO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 21/2024
DISPÕE SOBRE AS DELIBERAÇÕES E PROPOSTAS APROVADAS NA REUNIÃO VIRTUAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANARANA – MT, REALIZADA EM 05 DE NOVEMBRO DE 2024, PARA O FORTALECIMENTO DA REDE SUS/SMS E CUSTEIO DE AÇÕES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO.
O Conselho Municipal de Saúde de Canarana – MT, no uso de suas atribuições legais e conforme decisões tomadas na Reunião Virtual realizada em 05 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes propostas para o fortalecimento da rede SUS/SMS e custeio de ações de saúde no município, com solicitação de financiamento ao Fundo Nacional de Saúde (FNS):
I – Proposta para custeio e manutenção das unidades de saúde, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao pagamento de prestadores de serviços, como médicos, enfermeiros e profissionais de serviços gerais. Os pagamentos serão realizados por meio de contratos com pessoas jurídicas e cooperativas, visando assegurar a continuidade e qualidade dos serviços de saúde oferecidos no município.
II – Proposta para aquisição de insumos, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado à aquisição de material de expediente e medicamentos fora da lista contemplada pela Farmácia Básica, visando atender às demandas da assistência farmacêutica que abastece a rede de saúde pública de Canarana.
Art. 2º Determinar que as propostas aprovadas sejam encaminhadas para apreciação e aprovação na Comissão Intergestores Regional de Mato Grosso (CIRMA) e posteriormente à Comissão Intergestores Bipartite (CIB), conforme os trâmites necessários para solicitação de financiamento ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Art. 3º Caso não seja possível realizar a execução conforme o prazo estabelecido, o Conselho Municipal de Saúde deverá ser acionado para deliberar sobre a possibilidade de dilação do prazo ou devolução dos recursos não utilizados, conforme o disposto nas normas do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 4º Fica revogada qualquer disposição em contrário, incluindo dispositivos anteriores que tratem do mesmo objeto desta resolução.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Canarana - MT, 05 de novembro de 2024.
Josiane de Oliveira Machado
Presidente do Conselho Municipal de Saúde