Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2024.

portaria nº031/2024

PORTARIA N.º 031/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Maria Conceição Lourenço

O Prefeito do Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c no art. 80, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº. 653 de 18 de fevereiro de 2004, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campinápolis/MT; e anexo I – tabela VIII, da Lei nº 132 de 05 de maio de 2024 que dispõe sobre o Plano de Cargo Carreira e Salário dos servidores da administração pública do municipal;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. MARIA CONCEIÇÃO LOURENÇO, portadora do RG n.º 09314652 SJ/MT e inscrita no CPF n.º 622.250.491-49, servidora efetiva no cargo de Arquivista, na Classe “D”, Nível “11”, com carga horária de 30 horas, lotada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campinápolis, devidamente matriculada sob o n. 159, contando com 30 (trinta) anos, 07 (sete) meses e 08 (oito) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, conforme processo administrativo do PREVI-CAMP, n.º 2024.04.00024P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a data de 05 de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Campinápolis - MT, 30 de outubro de 2024.

IVISON DO MONTE SILVA

Secretário Municipal de Administração

Homologo:

JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal