Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2024.

​LEI Nº 3.603, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso/MT, a campanha denominada “Maio Laranja”, de enfrentamento e prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Gerson Luiz Bicego, Vice-prefeito Municipal em Exercício de Sorriso, Estado do Mato Grosso, faço saber que a Câmara Muncipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e inserida no Calendário Oficial de Eventos do Município, a campanha denominada “Maio Laranja”, de enfrentamento e prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Art. 2º O “Maio Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da cidade de Sorriso a ser comemorado anualmente no mês de maio de cada ano.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de novembro de 2024.

GERSON LUIZ BICEGO

Vice-prefeito Municipal em Exercício

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração