Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº 651, de 05 de Novembro de 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, eConsiderando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional;Considerando as disposições da Lei nº 14133/2021, a qual impõe em seu art. 117, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o Fiscal de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao processo nº 575/2024, PREGÃO ELETRÔNICO 004/2024, ARP 026/2024,027/2024,028/2024,029/2024 e 030/2024, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido na forma e condições abaixo relacionadas.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

026/2024,027/2024,028/2024,029/2024 e 030/2024.

OBJETO:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CAMPINÁPOLIS – MT.

EMPRESA/NOME:

OLMIINFORMATICA LTDA;

SULAGUAEQUIPAMENTOSLTDA;

VIH NEGOCIOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA;

DK INFORMATICA LTDA;

ACM LOCAÇÕES LTDA;

CNPJ/CPF:

00.789.321/0001-17;

46.344.050/0001-97;

29.532.668/0001-61;

48.373.392/0001-60;

40.190.705/0001-33.

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

GELIANE RIBEIRO GOMES CRISPIM

CARGO: Assistente Social MATRICULA: 4493

Lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR: SIRLENE GONÇALVES QUEIROZ

CARGO: Gerente administrativo do Gabinete MATRICULA: 4654

Lotada no Gabinete do Prefeito

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado

no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT.