Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, eConsiderando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional;Considerando as disposições da Lei nº 14133/2021, a qual impõe em seu art. 117, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Fiscal de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao processo nº 575/2024, PREGÃO ELETRÔNICO 004/2024, ARP 026/2024,027/2024,028/2024,029/2024 e 030/2024, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido na forma e condições abaixo relacionadas.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | 026/2024,027/2024,028/2024,029/2024 e 030/2024. |
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CAMPINÁPOLIS – MT. |
EMPRESA/NOME: | OLMIINFORMATICA LTDA; SULAGUAEQUIPAMENTOSLTDA; VIH NEGOCIOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; DK INFORMATICA LTDA; ACM LOCAÇÕES LTDA; |
CNPJ/CPF: | 00.789.321/0001-17; 46.344.050/0001-97; 29.532.668/0001-61; 48.373.392/0001-60; 40.190.705/0001-33. |
FISCAL TITULAR | |
SERVIDOR: | GELIANE RIBEIRO GOMES CRISPIM |
CARGO: Assistente Social MATRICULA: 4493 | |
Lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
FISCAL SUPLENTE | |
SERVIDOR: SIRLENE GONÇALVES QUEIROZ | |
CARGO: Gerente administrativo do Gabinete MATRICULA: 4654 | |
Lotada no Gabinete do Prefeito |
Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado
no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT.