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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Onde se lê:
CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.
2.1- Fica alterada à Cláusula Terceira – Do Preço e do Regime de Execução : O Município de Barra do Garças deixará de pagar à Contratada o valor de R$ 62.351,73 (sessenta e dois mil trezentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos), conforme a planilha abaixo:
Item | Descrição | Valor Atualizado do Contrato | Valor Suprimido |
83298 | Reforma CMEI Maurenice Santos Cordeiro | R$ 62.351,90 | R$ 62.351,73 |
VALOR TOTAL DO ADITIVO: R$ | 62.351,73 |
CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 O presente Aditivo encontra embasamento legal no Artigo 65, inciso I, alínea ‘b’’, da Lei n° 8.666/93.
3.2 O Termo Aditivo de supressão de valor dá-se-a em razão da identificação de saldo remanescente na quinta medição, no valor de R$ 62.351,73, referente a serviços previstos no contrato, mas não executados devido a motivos adversos, alheios á vontade da contratada, Aliança Indúsria e Construções Ltda. Diante disso, torna-se necessário a supressão desse valor para ajustar o contrato à realidade dos serviços efetivamente prestados, assegurando a coreta aplicação dos recursos públicos. Tal supressão não afetará a conclusão da obra, pois os serviços essenciais foram executados conforme o contrato, e o reajuste garantirá que o moontante de trabalho entregue seja refletido com precisão nas condições pactuadas.
3.3 Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula décima sexta prevê: Os Termos Aditivos, caso houverem, obedecerão o previsto no Art. 57, § 1º e Art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93.
Leia-se:
CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.
2.1- Fica alterada à Cláusula Terceira – Do Preço e do Regime de Execução : O Município de Barra do Garças deixará de pagar à Contratada o valor de R$ 62.351,90 (sessenta e dois mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), conforme a planilha abaixo:
Item | Descrição | Valor Atualizado do Contrato | Valor Suprimido |
83298 | Reforma CMEI Maurenice Santos Cordeiro | R$ 62.351,90 | R$ 62.351,90 |
VALOR TOTAL DO ADITIVO: R$ | 62.351,90 |
CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 O presente Aditivo encontra embasamento legal no Artigo 65, inciso I, alínea ‘b’’, da Lei n° 8.666/93.
3.2 O Termo Aditivo de supressão de valor dá-se-a em razão da identificação de saldo remanescente na quinta medição, no valor de R$ 62.351,90, referente a serviços previstos no contrato, mas não executados devido a motivos adversos, alheios á vontade da contratada, Aliança Indúsria e Construções Ltda. Diante disso, torna-se necessário a supressão desse valor para ajustar o contrato à realidade dos serviços efetivamente prestados, assegurando a coreta aplicação dos recursos públicos. Tal supressão não afetará a conclusão da obra, pois os serviços essenciais foram executados conforme o contrato, e o reajuste garantirá que o moontante de trabalho entregue seja refletido com precisão nas condições pactuadas.
3.3 Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula décima sexta prevê: Os Termos Aditivos, caso houverem, obedecerão o previsto no Art. 57, § 1º e Art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93.