Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2024.

TERMO DE RETIFICAÇÃO DO 04º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N° 083/2023 - TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2023

Onde se lê:

CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.

2.1- Fica alterada à Cláusula Terceira – Do Preço e do Regime de Execução : O Município de Barra do Garças deixará de pagar à Contratada o valor de R$ 62.351,73 (sessenta e dois mil trezentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos), conforme a planilha abaixo:

Item

Descrição

Valor Atualizado do

Contrato

Valor

Suprimido

83298

Reforma CMEI Maurenice Santos Cordeiro

R$ 62.351,90

R$ 62.351,73

VALOR TOTAL DO ADITIVO: R$

62.351,73

CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 O presente Aditivo encontra embasamento legal no Artigo 65, inciso I, alínea ‘b’’, da Lei n° 8.666/93.

3.2 O Termo Aditivo de supressão de valor dá-se-a em razão da identificação de saldo remanescente na quinta medição, no valor de R$ 62.351,73, referente a serviços previstos no contrato, mas não executados devido a motivos adversos, alheios á vontade da contratada, Aliança Indúsria e Construções Ltda. Diante disso, torna-se necessário a supressão desse valor para ajustar o contrato à realidade dos serviços efetivamente prestados, assegurando a coreta aplicação dos recursos públicos. Tal supressão não afetará a conclusão da obra, pois os serviços essenciais foram executados conforme o contrato, e o reajuste garantirá que o moontante de trabalho entregue seja refletido com precisão nas condições pactuadas.

3.3 Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula décima sexta prevê: Os Termos Aditivos, caso houverem, obedecerão o previsto no Art. 57, § 1º e Art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93.

Leia-se:

CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.

2.1- Fica alterada à Cláusula Terceira – Do Preço e do Regime de Execução : O Município de Barra do Garças deixará de pagar à Contratada o valor de R$ 62.351,90 (sessenta e dois mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), conforme a planilha abaixo:

Item

Descrição

Valor Atualizado do

Contrato

Valor

Suprimido

83298

Reforma CMEI Maurenice Santos Cordeiro

R$ 62.351,90

R$ 62.351,90

VALOR TOTAL DO ADITIVO: R$

62.351,90

CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 O presente Aditivo encontra embasamento legal no Artigo 65, inciso I, alínea ‘b’’, da Lei n° 8.666/93.

3.2 O Termo Aditivo de supressão de valor dá-se-a em razão da identificação de saldo remanescente na quinta medição, no valor de R$ 62.351,90, referente a serviços previstos no contrato, mas não executados devido a motivos adversos, alheios á vontade da contratada, Aliança Indúsria e Construções Ltda. Diante disso, torna-se necessário a supressão desse valor para ajustar o contrato à realidade dos serviços efetivamente prestados, assegurando a coreta aplicação dos recursos públicos. Tal supressão não afetará a conclusão da obra, pois os serviços essenciais foram executados conforme o contrato, e o reajuste garantirá que o moontante de trabalho entregue seja refletido com precisão nas condições pactuadas.

3.3 Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula décima sexta prevê: Os Termos Aditivos, caso houverem, obedecerão o previsto no Art. 57, § 1º e Art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93.