Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2024.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROCESSO 009/2024

Primeiro termo aditivo ao processo de dispensa de licitação 001/2024, que aditiva o empenho 33/2024, firmado entreaCÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso,Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativana Rua José Rosalino, S/N, na Praça Três Poderes, Centro, Nova Xavantina – MT, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 15.372.402/0001-94, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Sr. ELIAS BUENO DE SOUZA, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Xavantina – MT, portador da Cédula de Identidade n.º789031, CPF nº 513.499.651-20, e a empresa:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇO

EMPENHO

03.770.021/0001-84

CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BARRA DO GARÇAS, ARAGARÇAS E PONTAL DO ARAGUAIA

Avenida Salome Jose Rodrigues, 1060 ; Bairro: Jardim Maria Lucia ; Barra do Garças, MT.

150/2024

cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo de Compras e Serviços nº 009/2024, e que se regerá pelo que dispõe a Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, com as alterações posteriores.

1.0- CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:

1.1 – Prorrogar o empenho 150/2024por mais 02 (dois) meses, vigorando até fevereiro de 2025.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 – Tendo em vista que a aquisição do certificado digital está prevista para o início do próximo exercício, entre janeiro e fevereiro de 2025, e considerando que estará dentro do período de recesso parlamentar, o que dificulta a execução imediata, propõe-se a prorrogação do prazo deste processo de dispensa de licitação por meio de aditivo.

Essa medida permitirá maior eficiência na aquisição, respeitando os períodos administrativos e orçamentários adequados para início do novo exercício. Reforçamos que a prorrogação solicitada abrange somente o prazo de execução, sem modificar o objeto ou as demais condições originalmente estabelecidas no processo.

2.2 – As demais cláusulas dos instrumentos originais permanecem inalteradas e ratificadas neste termo.

Nova Xavantina – MT, 06 de novembro de 2024.

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

ELIAS BUENO DE SOUZA