Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2024.

PORTARIA DLC N° 172/2024

DATA: 06 de novembro de 2024.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de Atas de Registro de Preços e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/24;

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora, Silvana Matter inscrita no CPF n° ***.540.191-**, para exercer a função de Fiscal Titular das Atas de Registro de Preços oriundas do Pregão Eletrônico n° 006/2024, qual tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E GÁS DE COZINHA EM ATENDIMENTO A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT.”., celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e as empresas abaixo relacionadas, conforme segue:

Ata de Registro de Preços n° 021/2024 tendo como detentora a empresa COMERCIAL LUAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.545.557/0001-33. Ata de Registro de Preços n° 022/2024 tendo como detentora a empresa ELIZEU DE OLIVEIRA E CIA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.545.178/0001-71. Ata de Registro de Preços n° 023/2024 tendo como detentora a empresa MORAES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.085.960/0001-93. Ata de Registro de Preços n° 024/2024 tendo como detentora a empresa NAKA EXPRESS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.412.036/0002-02. Art. 2° - Fica designado para atuar como Fiscal Suplente, em caso de férias e/ou afastamento da titular, a servidora Cindy Gabrieli Lara da Silva – CPF: ***.368.551-**.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais, referentes a todas Secretarias Municipais, quais sejam:

Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;

Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;

Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;

d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;

d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;

Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);

Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;

Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;

Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;

Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;

Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 16 de outubro de 2024 e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.

Art. 5º - Art. 5º - Ficam Revogadas as nomeações dos servidores constantes nas Portarias abaixo;

Portaria DLC n° 162/2024;

Portaria DLC n° 163/2024;

Portaria DLC n° 164/2024;

Portaria DLC n° 165/2024;

Portaria DLC n° 166/2024;

Portaria DLC n° 167/2024;

Itanhangá-MT, 06 de novembro de 2024.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

ELISA MARIA DINIZ

Secretária Municipal de Administração

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