Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 217, DE 2024 - FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024.

DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.

Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2024.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1.598 de 20 de dezembro de 2023 decreta:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), com fulcro no §3º do art. 24 da Lei nº 1491, de 13 de julho de 2023 e §2º do art. 5º da Lei nº 1598, de 20 de dezembro de 2023.

Suplementar

Projeto/Atividade: 2.033 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

01.001.01.031.0003.2.033 – 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhista 20.000,00

01.001.01.031.0003.2.033 – 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 30.000,00

Total a Suplementar 50.000,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar referido no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial (Redução) da dotação orçamentária abaixo descrita:

Reduzir

Projeto/Atividade: 1.008 – Reforma e Ampliação do Prédio ao Poder Legislativo

01.001.01.031.0003.1.008 – 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 15.000,00

01.001.01.031.0003.1.008 – 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física 10.000,00

01.001.01.031.0003.1.008 – 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 25.000,00

Total a Reduzir 50.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 6 de novembro de 2024.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal