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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS E ADOTADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerandoa necessidade de adequar os gastos administrativos em diversos níveis, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerandoa necessidade de acompanhar os limites financeiros, desenvolvendo ações que visam a aplicação dos recursos públicos com eficiência, eficácia e efetividade, contribuindo pela compatibilidade da execução da despesa,
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relacionados com compras, licitação, execução orçamentária, contabilidade, tesouraria e patrimônio para fins de encerramento do exercício de 2024;
Considerando a necessidade de adequar às normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal, o equilíbrio entre os saldos do ativo e do passivo financeiro no balanço patrimonial a ser levantado em 31 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º. O encerramento da execução orçamentária, financeira, patrimonial do exercício financeiro de 2024, deverá observar os preceitos deste Decreto.
CAPÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 DAS COMPRAS, AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS E EMISSÃO DE NOTAS DE EMPENHO
Art. 2º. As despesas de vinculação legal ou contratual referente a Convênios e Programas, poderão ocorrer desde que haja disponibilidade financeira.
Art. 3º. Só serão autorizadas aquisições e contratações não essenciais às manutenções se devidamente justificadas e autorizadas pelo Sr. Prefeito Municipal.
Art. 4º. As notas de empenho do exercício de 2024 serão emitidas até o dia 29/11/2024, ressalvados os casos abaixo discriminados:
I - Quando se tratar de despesas com pessoal, encargos com amortizações de dívida interna ou obrigações patronais;
II - Despesas com água, luz, telefone, internet, sistemas estruturantes, IP dedicado e outras despesas pertinentes ao funcionamento das atividades essenciais de saúde, educação, assistência social e infraestrutura básica de caráter urgente e necessário;
III – Serviços bancários;
IV – Precatórios, custas e depósitos judiciais;
V – Educação e saúde, quando necessárias ao cumprimento dos índices constitucionais;
VI – Rescisão pela exoneração ou demissão de estatutários, celetistas e ou comissionados;
VII – Aluguéis de imóveis.
Parágrafo Único. A liquidação das despesas de que trata o “caput” deste artigo, deverá ocorrer até o dia 06/12/2024.
CAPÍTULO II
DA ANULAÇÃO DOS SALDOS DE EMPENHOS ESTIMATIVOS E GLOBAIS NÃO LIQUIDADOS
Art. 5º. Serão anulados até o dia 29/11/2024 os empenhos ordinários e globais cujos materiais não entregues e serviços não prestados, com observância ao disposto pelos Artigo 359-B e 359-F do Decreto-Lei nº 2.848 de 1940 (ambos incluídos pela Lei Federal 10.028/2000) e ao disposto pelo artigo 42 da Lei Complementar 101/2000.
Parágrafo Único. Todas as Unidades Administrativas, deverão apresentar manifestação à Contabilidade acerca dos empenhos inexequíveis, ficando a partir da referida data autorizada à Coordenadoria de Contabilidade a efetuar os procedimentos de anulação, recaindo sobre cada gestor eventuais responsabilização sobre qualquer problema que possam advir dos cancelamentos.
Art. 6º. Serão anulados até o dia 16/12/2024 os empenhos estimativos e ordinários com saldos.
CAPÍTULO III
DOS PAGAMENTOS DO EXERCÍCIO DE 2024
Art. 7º. Os pagamentos de despesas do exercício e de restos a pagar somente serão realizados até o dia 16/12/2024, com exceção às despesas relativas à pessoal, encargos sociais, amortização da dívida, despesas com água, luz, telefone, correio, IP dedicado, precatórios, ressalvados os casos em que haver disponibilidade financeira.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS EM RESTOS A PAGAR
Art. 8º. Todas as despesas devidamente empenhadas até o dia 31/12/2024 serão escrituradas em restos a pagar nos termos do Artigo 36 da Lei Federal 4.320/64:
I - como restos a pagar processados desde que forem liquidadas até o dia 31/12/2024;
II - Como restos a pagar não processados quando se tratar de despesa empenhada e não liquidada até 31/12/2024, desde que se refiram a recursos de convênios ou programas da União, do Estado ou Município cujos recursos não tenham ingressado na conta corrente do município.
CAPÍTULO V
DO REGISTRO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Art. 9º. Serão registradas em 2024 nas devidas rubricas de arrecadação, as receitas que ingressarem nas contas bancárias até o dia 31/12/2024.
Art. 10. O departamento de Tesouraria deve finalizar as conciliações bancárias de dezembro/2024 até o dia 13/01/2025.
Parágrafo único. As pendencias em conciliações bancárias devem ser resolvidas até dia 29/11/2024.
CAPÍTULO VI
DAS DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS DE VIAGEM
Art. 11. Fica restrito a concessão de diárias e adiantamentos de viagem no mês de dezembro, salvo com autorização do Prefeito Municipal.
Art. 12. As prestações de contas dos adiantamentos de viagem que estão pendentes devem ser regularizados até o dia 29/11/2024, em casos sobra de recursos de adiantamentos devem ser restituído aos cofres público até o dia 10/12/2024, juntamente com sua prestação de contas.
CAPÍTULO VII
DO FECHAMENTO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO
Art. 13. A Coordenadoria de Recursos Humanos deve encaminhar à Coordenadoria de Contabilidade até o dia 14/11/2024, a folha de pagamento da primeira parcela do 13º Salário e até a data de 10/12/2024 a segunda parcela do 13º Salário.
Art. 14. Até 19/11/2024, a Coordenadoria de Recursos Humanos deverá entregar uma previsão de gastos com folha de pagamento de 2024 correspondentes aos meses de novembro, dezembro, segunda parcela do 13º Salário, férias e rescisões.
Art. 15. A Folha de pagamento correspondentes aos meses de dezembro, férias e rescisões deverá ser entregue à Coordenadoria de Contabilidade até o dia 16/12/2024.
CAPÍTULO VIII
DOS INVENTÁRIOS
Art. 16. A Secretaria Municipal de Administração determinará à Coordenadoria de Patrimônio a entrega do Inventário Patrimonial e os termos de responsabilidade, até o dia 16/12/2024, conforme os termos do Artigo 94 a 96 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Administração encaminhará uma via do inventário à Coordenadoria de Contabilidade até o dia 17/12/2024 para que seja apensado ao Balanço Geral do Município.
Art. 18. A Coordenadoria de Tributação, Fiscalização e Cadastro informará à Coordenadoria de Contabilidade, em relatório sintético, o total da Dívida Ativa Inscrita em 31/12/2024 até o dia 13/01/2025.
CAPÍTULO IX
DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS
Art. 19. A Responsável pela Gestão de Contrato deve registrar no sistema informatizado todos os contratos e aditivos que ocorrem até o final de dezembro/2024 e apresentar ao departamento de contabilidade a relação dos contratos ativos em 31/12/2024 que possui vigência no ano de 2025, com seus respectivos saldos, pois essa relação irá compor o balanço geral de 2024.
Parágrafo único. A Responsável pela Gestão de Contrato tem o prazo até o dia 16/12/2024 para a entrega do relatório dos contratos vigentes, com seus saldos.
Art. 20. O Responsável pela Gestão de Convênios deve apresentar a relação dos convênios vigentes para 2024, com os respectivos valores a serem liberados em 2025, o prazo para entrega do relatório é até o dia 16/12/2024, sendo que o mesmo irá compor o balanço geral de 2024.
CAPÍTULO X
DA CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇOES CONTÁBEIS
Art. 21. As entidades Câmara Municipal e Previdência Municipal tem o prazo até dia 06/01/2025 para entregar o balanço Geral na Coordenadoria de Contabilidade para a Consolidação das informações contábeis.
Parágrafo Único. A meta é finalizar o Balanço Consolidado até o dia 20/01/2025.
CAPÍTULO XI
DAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS
Art. 22. Caberá a cada Secretário(a) Municipal a adoção de medidas internas eficazes para a redução e o controle das despesas com concessão de diárias, horas extras e todos os demais gastos correntes (energia elétrica; telefonia e etc.) e de investimentos, possíveis de redução e/ou suspensão, de modo a racionalizar e otimizar ao máximo a despesa pública.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Compete as Secretarias Municipais a responsabilidade no cumprimento deste Decreto e demais normas orçamentárias e financeiras.
Art. 24. As medidas de que trata este Decreto, terá duração até a data de 31 de janeiro de 2025.
Art. 25. Ficam estabelecidas as datas limites constantes no Anexo Único deste Decreto, para as atividades relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2024.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã/MT, ao primeiro 06 de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
SIRINEU MOLETA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Coordenadoria de Recursos Humanos | ||
ITEM | DATA LIMITE | ATIVIDADE |
1 | 14/11/2024 | Folha de Pagamento da Primeira parcela do 13º Salário |
2 | 19/11/2024 | Previsão de Gastos com a Folha de Novembro, Dezembro, 13º, Férias e Rescisões |
3 | 25/11/2024 | Folha de Pagamento de Novembro |
4 | 10/12/2024 | Folha de Pagamento Segunda Parcela do 13º Salário |
5 | 16/12/2024 | Folha de Pagamento de Dezembro, Férias, Rescisão e Segunda Parcela do 13º Salário |
RESPONSÁVEIS: Secretarias Municipais, Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, Coordenadoria de Contabilidade, Tesouraria | ||
ITEM | DATA LIMITE | ATIVIDADE |
6 | 29/11/2024 | Emissão de notas de empenho |
7 | 29/11/2024 | Resolver as Conciliações Pendentes |
8 | 29/11/2024 | Prestação de Contas de Diárias e Adiantamentos |
9 | 10/12/2024 | Devolução de Diárias e Adiantamentos não prestado contas |
10 | 06/12/2024 | Emissão de notas de liquidação |
11 | 27/12/2024 | Emissão de ordem de pagamentos |
12 | 16/12/2024 | Anulação de empenhos estimativos e ordinários com saldo não exequíveis |
13 | 14/11/2024 | Empenho e Liquidação da Folha de Pagamento da Primeira parcela do 13º Salário |
14 | 25/11/2024 | Empenho e Liquidação Folha de Pagamento de Novembro |
15 | 10/12/2024 | Empenho e Liquidação da Folha de Pagamento da Segunda Parcela do 13º Salário |
16 | 16/12/2024 | Empenho e Liquidação Folha de Pagamento de Dezembro, Férias e Rescisão |
17 | 19/11/2024 | Pagamento da Folha da Primeira parcela do 13º Salário |
18 | 29/11/2024 | Pagamento da Folha de Novembro |
18 | 12/12/2024 | Pagamento da Folha Segunda Parcela do 13º Salário |
19 | 26/12/2024 | Pagamento da Folha Dezembro, Férias, Rescisão |
20 | 31/12/2024 | Registro das Receitas Orçamentárias |
21 | 31/12/2024 | Inscrição de Restos a Pagar Processados e Não Processados |
22 | 13/01/2025 | Conciliação bancária do Exercício de 2024 |
RESPONSÁVEIS: Secretarias Municipais, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Coordenadoria de Patrimônio | ||
ITEM | DATA LIMITE | ATIVIDADE |
23 | 16/12/2024 | Patrimônio deve emitir Inventário Patrimonial e os Termos de Responsabilidade |
24 | 17/12/2024 | Entrega do Livro Inventário na Contabilidade |
RESPONSÁVEIS: Secretarias Municipais, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Coordenadoria de Compras e Licitações | ||
ITEM | DATA LIMITE | ATIVIDADE |
25 | 16/12/2024 | Relatório de Convênios Vigentes para 2024 e saldo a ser liberados em 2025 |
26 | 16/12/2024 | Relatório de Contratos Vigentes para 2024 e 2025 |
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, Coordenadoria de Tributação | ||
ITEM | DATA LIMITE | ATIVIDADE |
27 | 31/12/2024 | Relatório Sintético da Dívida Ativa Inscrita Tributária e Não Tributária |
28 | 13/01/2025 | Livro da Inscrição da Dívida Ativa |
RESPONSÁVEIS: Unidade Gestora da Câmara Municipal de Vereadores e Unidade Gestora do Previporã | ||
ITEM | DATA LIMITE | ATIVIDADE |
29 | 06/01/2025 | Balanço Geral da Câmara Municipal de Vereadores |
30 | 06/01/2025 | Balanço Geral do Fundo Municipal de Previdência Social - Previporã |
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, Coordenadoria de Contabilidade | ||
ITEM | DATA LIMITE | ATIVIDADE |
31 | 20/01/2025 | Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Tabaporã |
32 | 31/01/2025 | Balanço Geral Consolidado do Município de Tabaporã |