Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2024.

DECRETO Nº 723 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 607, de 02 de outubro de 2018, do Governo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, expedido pela Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo sob o Memorando nº 16.756 de 09 de maio de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder redução da jornada de trabalho da servidora CAROLINA MARTINS CARREIRO Professorade 30 horas para 20 horas semanais, sem compensação de horário e sem prejuízos a remuneração, desde 07 de outubro de 2024.

Art.2º Fica assegurada a redução da jornada de trabalho enquanto permanecer a necessidade de assistência e dependência econômica da pessoa com deficiência.

Art. 3º É vedado à servidora a ocupação de qualquer atividade remunerada ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 04 de novembro de 2024.

ODENISON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação