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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação dos membros para o Conselho Municipal
de Educação.
O Prefeito Municipal, Geraldo Martins da Silva no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
e considerando a Lei municipal nº 302 de 15 de dezembro de 2011 que cria e regulamenta o Conselho
Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeados os membros indicados pelas entidades representativas de cada segmento, para a
composição do Conselho Municipal de Educação, referente ao biênio 2024/2026;
I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA;
Titular: Adriana Gomes de Jesus Oliveira Suplente: Fabiano Aparecido Domingos
II- REPRESENTANTE DA CAMARA DE VEREADORES:
Titular: Fábio dos Santos Bezerra Suplente: Ronaldo Carneiro Cruz
III- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES E DIRETORES DE ESCOLAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA, DA REDE ESTADUAL DE ENSINO;
Titular: Manoel Scatena Suplente: Angélica Olioni
IV- REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Titular: Vinicius Kaua dos Santos Silva Suplente: Tiago Gomes de Souza
V – REPRESENTANTE DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E PROFESSORES (APPs) DAS ESCOLAS
PÚBLICAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO;
Titular: Adalton Divino de Almeida Suplente: Marcos Antônio Alves Ferreira
VII – REPRESENTANTE DOS DOCENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO;
Titular: Onilsa Pereira de Souza Suplente: Karina Evangelista Bitencourt
VIII – REPRESENTANTE DOS DOCENTES DO ENSINO FUNDAMENTAL – 1º ANO AO 5º ANO, SÉRIES
INICIAIS, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO;
Titular: Solange Guilherme de Almeida Oliveira Suplente: Merson Raimundo Costa Scatena
IX – REPRESENTANTE DOS DOCENTES DO ENSINO FUNDAMENTAL – 6º AO 9º ANO, SÉRIES
FINAIS, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO;
Titular: Adilson Rodrigues de Carvalho Suplente: Claudia Helena da Silva
X – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE;
Titular: Cristiane Vieira de Araújo Suplente: Claudenice Moreira da Silva
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário:
Vale de São Domingos - MT, 07 de novembro de 2024.