Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº. 309, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Sra. Delma Paulina de Carvalho Alves

O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o Art. 40 § 5º, da Constituição Federal, e art. 82, incisos I, II, III e IV e parágrafo único da Lei Complementar n.º 098 de 27 de novembro de 2013, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jauru-MT; Lei Complementar nº 068 de 16/09/2010 que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Jauru e Lei nº 1042/2024, que dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores públicos municipais e agentes políticos no âmbito desta municipalidade;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. DELMA PAULINA DE CARVALHO ALVES,brasileira, portadora do CPF/Número Pessoal n.º 777.XXX.XXX-53, servidora Efetiva, no cargo de Professora de Pedagogia, Classe C, Nível 09, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 92, contando com 27 anos, 07 meses e 15 dias de tempo de contribuição, sendo 27 anos e 26 dias na função de magistério, com proventos Integrais, conforme processo administrativo do PREVI-JAURU, nº. 2024.04.00012P, a partir de 08/11/2024 até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 07 de novembro de 2024.

VALDECI JOSE DE SOUZA

Prefeito Municipal