Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2024.

EDITAL Nº 001/2024/JAURU/MT.

Dispõe sobre a abertura do processo seletivo para a eleição de servidor para a função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, para o biênio 2025/2026, em conformidade com a Lei Ordinária nº 970, de 31 de agosto de 2022.

A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, TORNA PÚBLICO o Edital de abertura do Processo Seletivo para a função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, para o biênio 2025/2026.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O processo seletivo tem como objetivo a designação de profissionais da educação básica para a função de Diretor das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso. O processo será organizado e coordenado pela Comissão Municipal responsável pela condução da seleção de candidatos ao cargo de Diretor Escolar.

1.2 – Para condução do Processo de Seleção ao cargo de Diretor Escolar (Gestor Escolar), foi formada uma Comissão que será responsável por analisar o cumprimento dos requisitos previstos no art. 8º da Lei Ordinária nº 970/22, bem como por avaliar as etapas descritas no art. 11 da mesma Lei. 1.3 – A Comissão do Processo de Seleção, normatizada pela Portaria nº 01/2024, foi composta por 02 (dois) representantes dos segmentos, sendo 01 (um) titular e (01) suplente):

I – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo;

II – Conselho Municipal de Educação – CME;

III – Conselho Municipal do Fundeb;

IV – Subsede do Sindicato dos Trabalhadores em Educação - Sintep/MT - de Jauru-MT.

2. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

2.1 Compete ao Candidato:

a) Acompanhar todas as publicações referentes a este Edital e aos demais Editais Complementares, feitas no Diário Oficial.

b) Nas listas a serem divulgadas, conferir especialmente os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, número do CPF e a escola para a qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá solicitar formalmente a devida correção junto à comissão responsável pelo processo seletivo.

c) O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização das provas como justificativa para sua ausência. Independentemente do motivo, a ausência do candidato caracterizará sua desistência, resultando em sua eliminação.

3. DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Para candidatar-se à função de Diretor/Gestor Escolar, de acordo com o artigo 8º da Lei Ordinária nº 970/22, o servidor candidato ao cargo de gestor deve atender aos seguintes requisitos cumulativos:

I - Ser professor ocupante de cargo de provimento efetivo do Magistério na Rede Pública Municipal, com habilitação/graduação em Pedagogia;

II - Estar em exercício de atividade, por no mínimo 02 (dois) anos, na escola que pretende dirigir;

III - Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais, comprovado por meio de certidão cível e criminal (no âmbito estadual e federal);

IV - Apresentar uma proposta de trabalho motivada e comprometida, que reflita a realidade social da comunidade escolar para a qual se inscreve;

V - Não ter recebido, no exercício de função pública, advertência escrita nos últimos três anos;

VI - Não ter respondido, no exercício de função pública, a processo administrativo disciplinar nos últimos três anos.

3.2.1. É preferível que o candidato:

I. Não esteja em gozo de licença-prêmio;

II. Não esteja em licença médica vigente ou constante;

III. Não se encontre em processo de readaptação;

IV. Não tenha processo de aposentadoria em agendamento;

V. Não possua outro vínculo, seja municipal, federal ou privado, ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/função.

3.3 DEVE-SE OBSERVAR TAMBÉM OS SEGUINTES PRÉ-REQUISITOS:

a) caso não exista professor efetivo com 2 (dois) anos de função na unidade escolar interessado, poderá inscrever-se o professor que tenha 1 (um) ano de exercício da função na unidade escolar, ou dois (dois) anos em qualquer escola pública da Rede Municipal de Ensino;

b) não havendo nenhum professor efetivo interessado em candidatar-se ao cargo de Diretor Escolar, poderá se candidatar qualquer profissional de educação da unidade escolar efetivo, com mais de 1 (um) ano na função e que possua formação em nível superior.

3.4 - O Exercício da função de diretor/gestor escolar será de 02 (dois) anos, com possibilidade a uma única recondução por igual período, após passar pelo mesmo processo novamente.

3.5 - O candidato aprovado, será nomeado pelo Chefe do Executivo para a função de diretor escolar, que assumirá na data estipulada pela Administração Municipal e Secretaria Municipal de Educação, considerando o calendário letivo em vigência.

§1º - A Unidade Escolar que não tiver candidatos inscritos para participar no processo seletivo, caberá ao Secretário Municipal de Educação a indicação do profissional que preencha os requisitos cumulativos previstos no artigo 8º, da Lei Nº 970/22 para nomeação, podendo este profissional ser de qualquer Unidade Escolar.

§2º- O candidato aprovado deverá cumprir uma carga horária de 40 horas semanais em regime de dedicação exclusiva, comprometendo-se integralmente às atividades atribuídas ao cargo. Nesse regime, o uso do ponto eletrônico para acompanhamento e controle da jornada de trabalho será opcional, ficando a critério do diretor optar pela utilização desse recurso.

§ 3º – Caso o diretor/gestor escolar em exercício fique impossibilitado de cumprir suas funções, poderá ser nomeado o substituto indicado pelo Secretário Municipal de Educação do Município, que preencha os requisitos previstos no artigo 8º, da Lei Nº 970/22.

4. DO POCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. Para a seleção de profissionais que cumprem os pré-requisitos, aptos a assumir a função de diretor escolar, mediante apresentação dos documentos exigidos no art. 8º da Lei Ordinária Nº 970/22 para o processo seletivo, o qual será aferida a competência técnico-pedagógica dos candidatos por meio das seguintes etapas:

Etapa I – Inscrição – Deferimento (Observar Artigo 8º da Lei Ordinária nº 970/2022);

Etapa II – Contagem de títulos – (Classificatório);

Etapa III – Prova Objetiva – (Eliminatória);

Etapa IV – Apresentação do Plano de Gestão Escolar (Plano de Trabalho) a Comunidade Escolar, com registro em Ata e Protocolar uma cópia do Plano de Gestão Escolar, juntamente com a Ata na Secretaria Municipal de Educação – (Eliminatório).

5- DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ETAPAS

5.1 O candidato interessado na função de Diretor/Gestor Escolar deverá percorrer as etapas apresentadas no art. 11, observando que:

§1º. A Etapa I: consistirá na inscrição do candidato interessado em ser diretor escolar, de uma das unidades no município, sendo efetuada na Secretaria Municipal de Educação, no período estipulado por este edital, consistindo que a Comissão de Processo de Seleção deverá analisar a inscrição em conformidade com o art. 8º e emitir parecer técnico de deferimento ou indeferimento da mesma;

§ 2º. A Etapa II: o candidato na data estipulada por este edital deverá apresentar os títulos originais, com cópia à Comissão de Processo de Seleção, para serem contados, sendo que os cursos que serão contabilizados deverão ser na área de Gestão Escolar, ou seja, considerados aqueles cursos que contribuem para o bom trabalho do Diretor Escolar, abrangendo as dimensões político-institucional; gestão pedagógica, administrativos financeiros e de gestão de pessoas. Essa etapa é apenas classificatória, a não ser que o candidato não apresente o nível superior, assim estará eliminado do processo, que avaliará a seguinte formação:

FORMAÇÃO

QUANTIDADE

PONTOS

Nível Superior– Licenciatura Plena

01 Título

4,0

Cursos de Capacitação e Formação em Gestão Escolar (0,5 a cada 50 horas)

Até 200 horas 4,0

4,0

Lato Sensu (Especialização em área de Gestão Escolar e/ou relacionada)

01 título

5,0

Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado)

01 título a cada formação

10,0

§ 3º. A Etapa III: consiste de Prova Objetiva, com data predeterminada por este edital, sendo uma etapa de caráter classificatória e eliminatória, caso o candidato não atinja o mínimo de 60% de aproveitamento, e será constituída conforme a tabela abaixo:

Diretor Escolar

Área

Matérias/Disciplinas

Total de questões

Pontos por Questão

Total Máximo de pontos

Mínimo Exigido

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

05

01

10

Mínimo de 60% de aproveitamento.

Matemática

05

01

Conhecimentos Específicos

Gestão Escolar

10

01

20

Legislação Educacional

10

01

§ 4º. A Etapa IV: o candidato deverá apresentar o Plano de Gestão (Plano de Trabalho), ao CDCE – Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, concomitantemente à toda Comunidade Escolar. O Plano de Gestão deverá ser protocolado também com a Ata, que comprove a apresentação ao CDCE e comunidade escolar, na Secretaria Municipal de Educação, sendo esta etapa obrigatória e de caráter eliminatória.

5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 5.1 – A Prova Objetiva será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, sito à Avenida Santos Dumont, 789 – Centro desta cidade, no dia 21/11/2024, às 14 horas, com duração máxima de 3 horas. 5.2 Não será admitida a entrada de Candidato que se apresentar ao local de prova após o horário determinado para o início. Neste caso, o Candidato será considerado ausente e eliminado. 5.3 Para realização da prova objetiva, o Candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original e caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta. 5.4 Será sumariamente eliminado, o Candidato que: (I) utilizar meios ilícitos para a execução das provas; (II) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores ou autoridades; (III) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro Candidato ou pessoa, ou utilizando-se se máquinas de calcular ou similares, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações; (IV) tiver constatada, após a realização da prova, a utilização de meios ilícitos para a realização da mesma. 5.5 Será realizada a lista final do (a) aprovado (a) e dos classificados (as) no processo seletivo de Gestão Escolar por unidade, apresentado a somatória dos pontos e o cumprimento das ações predeterminadas como obrigatórias.

6. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS 6.1 Os Cursos de Capacitação e Formação em Gestão serão somados ao título de maior pontuação e ao resultado final da prova objetiva, valendo exclusivamente para efeito de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa. 6.2 Os títulos de graduação e pós-graduação não são cumulativos, só serão computados pontos a um único título, sendo considerado, para tal fim, o de maior pontuação mais os cursos de capacitação. 6.3 A comprovação dos títulos será feita mediante a apresentação de fotocópia, nítida frente e verso, dos certificados e/ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC. 6.4 O Título deverá ser entregue, acompanhado do Requerimento de Pontuação devidamente preenchido (ANEXO deste Edital), na data da realização da inscrição, à comissão acondicionados dentro de envelope devidamente identificado no lado de fora com o nome do Candidato. 6.5 Para fins de protocolo, o Candidato poderá levar uma segunda cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos devidamente preenchida, na qual a comissão atestará o recebimento da documentação. 6.6 O Candidato também deverá assinar a lista de entrega de títulos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a entrega da documentação respectiva, em observância aos procedimentos ora fixados. 6.7 Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido. 6.8 Serão recusados os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

5. CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.1 Em caso de empate de candidatos no processo seletivo para Gestor Escolar, serão utilizados os seguintes critérios:

I - Maior idade;

II - Maior pontuação obtida na Prova Objetiva, na somativa das avaliações de Gestão Escolar e de Legislação Educacional;

III - Maior experiência em Gestão Escolar;

IV - Maior tempo de exercício laborativo na Unidade Escolar.

Parágrafo único: O candidato aprovado no Processo de Seleção por critérios de mérito e desempenho a vaga na unidade escolar a qual pertence será nomeado pelo Prefeito Municipal como Diretor Escolar da instituição para o próximo mandato.

6. RESULTADO FINAL

6.1 – O Resultado Final será obtido pela somatória das Etapas II e III, e cumprimento da Etapa IV.

6.2 – O resultado final será divulgado mediante a publicação, que será exposta nos murais das unidades escolares, bem como no site da prefeitura e publicado em diário oficial da Associação Matogrossense dos Municípios (AMM).

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital.

7.2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.

7.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, comunicados e nomeações referentes ao processo de seleção para a função de Diretor Escolar.

7.4. Os casos omissos e descumprimento do disposto, serão resolvidos pela Comissão composta para conduzir o Processo de Seleção de candidatos à Diretor Escolar.

7.5. As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações, enquanto não consumada a etapa, sem prejuízo do andamento normal do processo.

7.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jauru-MT, 08 de novembro de 2024.

Nelsina Ferreira de Oliveira Gomes

Secretária de Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo

ANEXO I

ORD.

CRONOGRAMA

DATA/PERÍODO

01

Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo

08/11/2024

02

Período de inscrição

11 a 14/11/2024

03

Análise dos documentos pela comissão e Contagem de títulos

18/11/2024

04

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas no site da Prefeitura.

19/11/2024

05

Prova Objetiva

21/11/2024

06

Divulgação dos resultados da Prova Objetiva

25/11/2024

07

Apresentação do Plano de trabalho

26 a 29/11/2024

08

Envio da ata de apresentação do Plano de Trabalho para a Comissão

02/12/2024

09

Publicação do Resultado Final

03/12/2024

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1. CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa:

Leitura e compreensão de textos variados. Modos de organização do discurso: descritivo, narrativo, argumentativo, injunção, exposição e dissertação. Gêneros do discurso: definição, reconhecimento dos elementos básicos. Coesão e coerência: mecanismos, efeitos de sentido no texto. Estrutura, classificação e formação de palavras. Classes de palavras. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Figuras de linguagem. Sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Acentuação gráfica. Pontuação: regras e efeitos de sentido. Recursos gráficos: regras, efeitos de sentido.

Matemática:

Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume;

Conhecimentos Específicos:

Princípios fundamentais da CF/88 (arts. 1º a 4º); Administração Pública na CF/88 (arts. 37 a 41); Organização dos Poderes (arts. 76 a 91); Da Educação na CF/88 (Capítulo III – Art. 205 a 214); Lei de Diretrizes e Bases da Educação NacionalNº 9.394/96 -LDBEN; Resolução normativa 09-2023-CEE-MT; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei Nº 10.639/03 Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 1990; Base Nacional Comum Curricular – BNCC; Documento de Referência Curricular para Mato Grosso - DRC MT; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental I; Plano Municipal de Educação (Lei nº 644/2015); Projeto Político-Pedagógico e a função social da escola; Princípios da Gestão democrática educacional; Gestão de Pessoas no âmbito da escola; Princípios e Procedimentos da Administração Pública.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR

Processo Eleitoral de Diretor para Escolas da Rede Municipal

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________ Escola a que concorre:________________________________________________ Cargo Efetivo:_______________________________________________________ Tempo de serviço na unidade escolar a que concorre:_______________________ Data de Nascimento: __/__/____ CPF: ___.___.___-__ Portador da Carteira de Identidade nº. ______________ Órgão Expedidor: ______ Endereço: _________________________________________________________ Telefone: ____________________ E-mail: ________________________________

Declaro ter ciência da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394/1996 – LDB, da Lei Complementar nº 068/2010, Lei de Gestão Democrática Municipal nº 970/2022, do edital que regulamenta o Processo de Escolha dos Diretores das Escolas da Rede Municipal.

Jauru– MT, __de novembro de 2024.

Assinatura do Candidato

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO

DADOS PESSOAIS

Nome do Servidor (a):

Dt Nasc:

RG:

Órgão Exp.:

UF: Dt. Exp.:

CPF:

Endereço:

Nº:

Bairro:

Cidade: CEP:

Telefone Celular:

Dados Sociais:

Matrícula:

Cargo:

Possui Outro Vinculo Empregatício? ( ) Não ( ) Sim

PcD (Pessoa com Deficiência)?: ( ) Não ( ) Sim Tipo:

CRITÉRIOS

INDICADORES

PONTUAÇÃO DECLARADA

PONTUAÇÃO DEFERIDA

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO - (MAIOR TITULAÇÃO)

Licenciatura Plena

4,0 pontos

Especialização em Gestão Escolar

4,0 pontos

Cursos de capacitação e formação em gestão (0,5 a cada 50 horas)

5,0 pontos

Mestrado e Doutorado

10,0 pontos

Numero de folhas entregues

TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS:

Jauru,___ novembro de 2024

__________________________

Assinatura do Candidato

_________________________

Comissão Local