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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL N° 042/2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DE HORAS EXCEDENTES EM CAMPANHAS OU EVENTOS NO AMBITO DO MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS – MT.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito do Município de Arenápolis - MT, no uso de suas atribuições legais, consoantes as normas gerais de direito público, a Lei orgânica Municipal, e a Lei Municipal n° 787/2002, Lei Municipal n° 788/2002.
CONSIDERANDO a compensação de horas excedentes realizadas nas Campanhas de Saúde, Assistência Social, Educação e Administração ou quaisquer outros eventos realizados fora do horário de expediente, em folgas, aos funcionários lotados nas respectivas Secretarias da Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT, que se submetam a referida carga-horária excedente:
D E C R E T A
Art. 1° - Fica instituído no âmbito da Prefeitura Municipal de Arenápolis, a compensação das horas excedentes realizadas nas campanhas de Saúde, Assistência Social, Educação e Administração pelo Município de Arenápolis - MT, em folgas compensatórias/banco de horas.
Parágrafo único: As folgas de que trata o “Caput” deste artigo, serão usufruídas somente pelos funcionários Públicos lotados nas respectivas Secretarias do Município de Arenápolis - MT, que estejam previamente escalados para trabalhar e sejam indispensáveis nas campanhas.
Art. 2° - As horas excedentes trabalhadas deverão ser comprovadas através de Ponto Eletrônico, caso não tenha ponto eletrônico no local do evento, deve registrar em Livro Ponto, devidamente assinado pelo funcionário escalado para a campanha, e fiscalizado pelo Chefe Imediato.
Art. 3° - Será compensada a cada 01 (uma) hora excedente trabalhada em campanhas 02 (duas) horas de folgas, a serem usufruídas pelo servidor, no período máximo de 30 (trinta) dias posterior ao término da campanha, a critério da Administração pública na pessoa das Secretárias do Município de Arenápolis - MT.
Parágrafo único: O Chefe Imediato responsável pela campanha deverá no primeiro dia útil após o término da campanha, encaminhar a Secretária Municipal, os servidores que estiveram presente, a fim de informar a sua secretaria, os nomes e horas trabalhadas pelos servidores, detalhadamente, para que sejam compensadas as horas de que trata o “Caput” deste artigo.
Art. 4º - Os Cargos em Comissão como Secretários, Coordenadores dentre outros não fará jus a horas compensatórias, pois estão submetidos a cargas horária de Dedicação Exclusiva.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, AOS 08 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO 2024.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.