Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 2.567, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2.024.

DECRETO Nº 2.567, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2.024.

Permite melhorias e sinalização das Estradas Municipais CO 06 e CO 13 e demais vias utilizadas para execução das obras da FICO.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, precipuamente o art. 88, § 3º, e

CONSIDERANDO solicitação da VALE S. A. para intervenção nas estradas CO 06 e CO 015 e demais vias utilizadas pelas empresas contratadas para execução das obras da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste -FICO,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido à VALE S. A. inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.510/0170-49, com sede à Rua Belém, 90, Quadra 09 Lote 01, Lota 01, Centro – Alto Horizontes-Goiás, diretamente ou através de suas contratadas a intervenção com serviços de melhorias e na sinalização nas Estradas Municipais CO 06 e CO 13, e demais vias onde são utilizadas para execução das obras da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste – FICO.

§ 1º Para os serviços de melhorias poderão ser feitos desvios, desde que os mesmos tenham a perfeita sinalização, bem como condições de trafegabilidade.

§ 2º A sinalização obedecerá às normas pertinentes sobre sinalização de trânsito.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, ao primeiro oito dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal