Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2024.

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.435 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.435 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 562 de 11 de dezembro de 2001”

Autoria: Plenário

JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art 1º da Lei nº 562 de 11 de dezembro de 2011, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As Farmácias em funcionamento neste Município, estão sujeitas ao horário especial de sábados, domingos e feriados.

§1º. O regime obrigatório de plantão das farmácias e drogarias será cumprido nos seguintes dias e horários:

I – Aos sábados das 13h00min às 07h00min, do dia seguinte;

III – Domingos e feriados, das 07h00min às 07h00min do dia seguinte.

§2º. Nos sábados a partir das 13h00min, domingos e feriados, funcionará obrigatoriamente o estabelecimento na escala de plantão.

§4º. A escala de Plantão será organizada pela Prefeitura Municipal e comunicado a todas as farmácias e drogarias, bem como, realizará divulgação nos meios sociais institucional do Municipio.”

Campinápolis – MT, 08 de novembro de 2024.

JOSÉ BUENO VILELA

Prefeito Municipal