Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2024.

ERRATA DA PORTARIA Nº 576/2024

Onde se lê:

ArtIgo 2º §3º No prazo de 60 (sessenta) dias, após publicação desta portaria, a Comissão deverá apresentar a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar em pauta, devendo seus membros dar total prioridade na apuração do objeto desta Portaria.

Onde se lê:

ArtIgo 2º §3º No prazo de 60 (sessenta) dias, após publicação desta portaria, a Comissão deverá apresentar a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar em pauta, devendo seus membros dar total prioridade na apuração do objeto desta Portaria.

Leia-se:

Artigo 2º §3º No prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, a Comissão, após publicação desta portaria, deverá apresentar a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar em pauta, devendo seus membros dar total prioridade na apuração do objeto desta Portaria.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 11 de Novembro de 2024.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL