Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 1.171, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Declara luto oficial, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e;

Considerando o falecimento da Senhora Edilha Brandão, mãe do Secretário Municipal da Esporte e Lazer, Emilio Brandão Junior;

Considerando o consternamento da comunidade Sorrisense, e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar e respeitável entre todos;

DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o território municipal, pelo período de três dias, a contar de 10 de novembro de 2024, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Senhora Edilha Brandão.

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 10 de novembro de 2024.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 11 de novembro de 2024.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração