Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº 2.421, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 2.421, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO DE FRUIÇÃO

PERIODO AQUISITIVO

4091

GRAZIELA SELMI SALTON

04.11.2024

13.11.2024

11.07.2022

10.07.2023

683

RENATI ROGLIN DA SILVA

21.11.2024

30.11.2024

01.01.2022

31.12.2022

11376

JULIANO FERNANDO CINTRA

21.11.2024

30.11.2024

01.02.2023

31.01.2024

3993

CLAUCIR RODRIGUES TEIXEIRA

21.11.2024

30.11.2024

01.01.2023

31.12.2023

1658

LUCIANO MOIA ZAMPERLINI

21.11.2024

30.11.2024

01.01.2023

31.12.2023

5133

LUCIANO MOIA ZAMPERLINI

21.11.2024

30.11.2024

01.01.2023

31.12.2023

2973

SONIA REGIANA DE OLIVEIRA

21.11.2024

30.11.2024

01.01.2023

31.12.2023

5141

MARCOS THIAGO STABILE DOS SANTOS

21.11.2024

30.11.2024

01.01.2023

31.12.2023

4128

EDNALDO JOSE PAULINO

21.11.2024

30.11.2024

01.01.2023

31.12.2023

1674

EDNALDO JOSE PAULINO

21.11.2024

30.11.2024

02.01.2023

01.01.2024

1163

EDER CRISTIANO FRIPP DE ALMEIDA

13.11.2024

22.11.2024

01.01.2023

31.12.2023

3915

EDER CRISTIANO FRIPP DE ALMEIDA

13.11.2024

22.11.2024

01.01.2023

31.12.2023

7907

LUANA GRAZIELE TRINDADE ZANDER MULLER

18.11.2024

27.11.2024

01.02.2023

31.01.2024

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de novembro de 2024.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 11 de novembro de 2024.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

SecretárioMunicipal de Administração