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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 068/2022
Pelo presente instrumento as partes, de um lado, o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia nº. 676 - Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. 00.965.145/0001-27, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcio Conceição Nunes de Aguiar, contador, Brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua do bosque no setor cidade nova, portador RG nº1734269–4 e CPF: 014.711.181-18, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a o Sr. Leo José De Barros, devidamente inscrito no CPF:816.750.030-49, situada com sede na Rua José Tenório Oliveira, s/nº, Qd.30, Lote 06 e 07, Setor Novo Cocalinho, Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, neste ato denominada simplesmente como LOCADORA, resolvem celebrar o presente termo aditivo mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Consiste em objeto do presente termo aditivo a prorrogação do Contrato de Locação nº 068/2022 pelo período de 12 (doze) meses, com vigência a partir do dia 23 de outubro de 2024 até dia 23 de outubro de 2025.
1.2. As demais Cláusulas não alteradas pelo presente termo permanecem em pleno vigor. E por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas.
Gabinete Prefeito de Cocalinho Estado de Mato Grosso, aos vinte um dia do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro.
Marcio Conceição Nunes de Aguiar Leo José de Barros
Prefeito Municipal CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
Nome:_________________________ Nome:______________________
CPF:_______________________________ CPF:___________________________