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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: Retifica Estabilidade à Servidora Pública Municipal do Poder Legislativo EUNICE PAIXÃO RODRIGUES, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, em razão do transcurso do período previsto no art. 41 da Constituição Federal e determina a promoção/progressão funcional e pagamento de diferenças salariais, nos moldes da Lei Municipal nº 30/2011, 39/2014 e 33/2019;
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, ESTADO DE MATO GROSSO, ÂNGELO ANTONIO PERES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO que a Servidora foi nomeada pela Portaria nº 010 de 15/02/2002 em virtude de aprovação em Concurso Público, e tomou posse no cargo em 11/03/2002;
CONSIDERANDO o reconhecimento da estabilidade da servidora somente no ano de 2006.
CONSIDERANDO o direito à estabilidade conferido ao servidor público, após o decurso do lapso temporal de dois anos e posteriormente alterado para três anos de efetivo exercício, previsto no art. 41, § 4º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o servidor público não pode ser penalizado pela conduta omissiva da Administração Pública em proceder à avaliação especial de desempenho e avaliação anual;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública e a segurança jurídica;
CONSIDERANDO o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que deve ser reconhecida a estabilidade do servidor ao final do período legalmente previsto, ainda que ausente a avaliação, tendo em vista se tratar de ônus da Administração a avaliação especial;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 032/UCMMAT/2024 que entendeu que a servidora faz jus à estabilidade funcional, bem como às progressões na carreira, e diferenças salariais;
CONSIDERANDO a Ata de Reunião realizada no dia 07 de Agosto de 2024, entre o Contador da Câmara Municipal Gildomar Alves da Silva Junior e o M.D. Auditor Substituto de Conselheiro do TCE/MT Sr. Isaias Lopes da Cunha, tratando de reconhecimento de estabilidade, progressão na carreira e recebimento das diferenças salariais existentes;
CONSIDERANDO a ascensão, promoção e elevação de referência na carreira tratada na Lei Municipal nº 30/2011, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos Servidores Municipais de São José dos Quatro Marcos, em seus artigos 17 e seguintes;
CONSIDERANDO o quadro demonstrativo de vencimentos básico da Servidora por nível e referência, extraído do Anexo I-A e Anexo V da Lei nº 1.946 de 15 de Março de 2023;
CONSIDERANDO o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, mediante a Resolução de Consulta nº 006/2016-TP oriunda do Processo nº 21.798-0/2015, que em seu item 3 menciona que a ausência de avaliação de desempenho por omissão da Administração Pública permite a progressão funcional automática;
RESOLVE:
Art 1.° Reconhecer a conclusão do estágio probatório da Servidora Pública EUNICE PAIXÃO RODRIGUES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, inscrita na matrícula nº 1-1 em 11/03/2002; e a Conceder sua Estabilidade em 12/03/2004;
Art. 2° Conceder as elevações de nível e referência da Servidora a partir de 12/04/2003;
Art. 3° Conceder as promoção funcional da classe da Servidora a partir de 12/04/2003, de conformidade com o art. 22 e 25 da Lei Municipal nº 30/2011;
Art. 4° Determinar o registro na contabilidade, para a atualização remuneratória e o pagamento das diferenças salariais dos últimos cinco anos, retroagindo à data do Requerimento da servidora;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
ANEXO I - Certidão para conferência das datas apresentadas (Dados Funcionais).
São José dos Quatro Marcos/MT, 01 de Novembro de 2024.
ÂNGELO ANTÔNIO PERES
Presidente