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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a Prorrogação de prazo para a realização do Censo Previdenciário bem como da Suspensão do pagamento dos segurados aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Várzea Grande- PREVIVAG, não recenseados.”
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE – PREVIVAG, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de concluir o Censo Previdenciário dos segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Várzea Grande/MT;
CONSIDERANDO a previsão esculpida no Artigo nº 13 da Portaria 113/2024 que dispõe sobre realização do Censo Previdenciário e dá outras providências, caberá ao PREVIVAG suspender o pagamento dos proventos dos segurados do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande – PREVIVAG, que não realizarem o recenseamento previdenciário ;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 20/12/2024, o prazo para realização do Censo Previdenciário on-line;
Art. 2º - Os segurados do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande – PREVIVAG, poderá ter seu recenseamento realizado de forma on-line, por meio do link: https://nuvem.agendacenso.com.br/varzeagrande.
Art. 3º - Os segurados que não realizarem o recenseamento previdenciário até a data de 20/11/2024, terão o pagamento suspenso, os quais somente serão restabelecidos quando da sua regularização, assegurando-se a integralidade dos respetivos proventos pendentes.
Art. 4º - Os segurados que realizarem o recenseamento após a data estabelecida no artigo 3º terão o pagamento dos proventos efetuado na data do dia 06/12/2024.
Art. 5º -Os segurados que realizarem o recenseamento após o dia 06/12, terão o pagamento dos proventos efetuado na data do dia 13/12/2024.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 08 de novembro de 2024.
Juarez Toledo Pizza
PRESIDENTE