Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº. 618/2024

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º. – CONCEDER “LICENÇA PRÊMIO PARCELADA”, pelo período de 30 (trinta) dias, iniciando-se em 18/11/2024 com término em 17/12/2024, do período aquisitivo de 28/06/2016 à 27/06/2021, sem prejuízo de sua remuneração, o Senhor FRANCELINO THEODORO DE LIMA, servidor efetivo, admitido em 23/01/2002, nocargo de Agente da Administração Pública III - Tratorista, com matricula no RH nº. 36, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos desta Prefeitura, de acordo com a Lei Municipal nº. 840/2011 e suas alterações, e ainda com a Constituição Federal.

Artigo 2º - Do período aquisitivo acima citado, remanescem mais 30 (trinta) dias de direito a Licença prêmio a serem gozadas posteriormente.

Artigo 3º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se;

Gabinete do Prefeito de Tabaporã MT, em 13 de novembro de 2024.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL