Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2024.

​DECRETO N° 181 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

“AUTORIZA A ANTECIPAÇÃO DO FERIADO DE CONSCIÊNCIA NEGRA DE FORMA EXCEPCIONAL NESTE ANO DE 2024”.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA

Art. 1º. Fica decretado a antecipação do feriado de Consciência Negra do dia 20 de novembro de 2024, estabelecido no Decreto n° 02 de 03 de Janeiro de 2024, a ser celebrado no dia 18 de novembro de 2024.

Art. 2°. A antecipação tratada no art. 1° deste Decreto tem caráter excepcional, devendo ocorrer somente no ano de 2024.

Art. 3º. Fica incumbido as Secretarias Municipais de serviços de natureza essencial (atendimentos nas áreas de saúde, educação, segurança, conselho tutelar, serviços administrativos internos que forem considerados necessários e indispensáveis para o exercício financeiro, e outros assim considerados), em elaborar escala de funcionamento, conforme conveniência e oportunidade da chefia imediata, de forma a não interromper a continuidade da prestação dos serviços públicos considerados essenciais.

Art. 4°. Fica facultado ao comercio local em aderir ou não a antecipação que trata o art. 1° deste Decreto.

Art. 5°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Peres”, em Jauru – MT, 12 de novembro de 2024.

Valdeci José De Souza

Prefeito Municipal