Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2024.

CONTRATO DE RATEIO N.º 001/2024

AS PARTES:

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS/MT – PREV-JUÍNA, com natureza jurídica de fundo contábil, devidamente inscrito no CNPJ nº 11.569.716/0001-20 situado na Avenida Tancredo Neves, 88 - Centro, Vale de São Domingos /MT, representado neste ato pela Gestoro a Sro. Tiago Gomes de Souza, brasileiro portador do CPF n. 051.462.901-05 do RG 18448356 SSP/MT, portaria n°39/2024 publicada no dia 12/04/2024 residente e domiciliada em Vale de São Domingos/MT, doravante denominado simplesmente CONSORCIADO e, de outro lado, o

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MUNICÍPIOS MATO-GROSSENSES – CONSPREV, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ N. 26.469.179/0001-14, sediado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3.920, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, neste ato representado pelo seu presidente o Sr. Silvano Pereira Neves, brasileiro, residente e domiciliado avenida Vereador Amadeu Ribeiro Borges, nº 684, Q 38/L 09 Centro, na cidade de Novo Horizonte do Norte /MT, portador da Cédula de Identidade n.º 06259162 SSP/MT e do CPF n.º 503.521.641-15, doravante denominado simplesmente CONSÓRCIO, considerando o disposto na Lei Federal nº. 11.107/05, Decreto 6.017/07 e alterações posteriores, resolvem formalizar o presente CONTRATO DE RATEIO, nos termos a seguir dispostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO PRESENTE CONTRATO

1.1. O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas relativas ao exercício financeiro de 2024 do CONSÓRCIO entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO no tocante ao modelo de governança estadual para oferta de serviços relativos à gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, nos termos do Contrato de Consórcio Público firmado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA DAS DESPESAS

2.1. As despesas cujos valores serão repassados ao CONSÓRCIO, com base neste contrato são referentes a:

2.1.2. Despesas de Pessoal e Encargos: referente ao custeio das despesas de pessoal do CONSÓRCIO, consistentes em valores para suportar folha de pagamento em todos os seus termos, incluindo encargos sociais e provisão para eventual rescisão de contrato de trabalho;

2.1.3. Despesas com manutenção das atividades do Consórcio: referente ao custeio das despesas gerais de manutenção das atividades do CONSÓRCIO.

2.1.3. Despesas com contratos: referente a valores destinados ao pagamento de serviços prestados por Pessoa Jurídica devidamente credenciada nas atividades mencionadas neste Instrumento;

2.1.4. Despesas com Investimento: para bens patrimoniais do CONSÓRCIO, consistentes nos valores destinados à aquisição de móveis e equipamentos para instalação e funcionamento do CONSÓRCIO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ORÇAMENTO E INDIVIDUALIZAÇÃO DA DESPESA

3.1. As despesas descritas na cláusula anterior correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do CONSORCIADO, distribuídas na forma:

Elementos de Despesa

Valor (R$)

3.1.71.70.00.000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

618,24

3.3.71.70.00.000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

412,20

4.4.71.70.00.000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

73,56

TOTAL GERAL

1.104,00

Parágrafo único. A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa conforme disposto no art. 10, inc. XV, da Lei Federal n 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).

CLÁUSULA QUARTA – DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DOS CONSORCIADOS

4.1. A parte fixa da cota de rateio corresponderá às despesas de manutenção do CONSÓRCIO, sendo rateada igualmente por todos os CONSORCIADOS, à razão de uma quantia mensal resultante da multiplicação do total de seus servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas existentes em 31/12/2023, (184) pelo valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos), que corresponderá à cota parte relativa ao exercício financeiro de 2024.

4.2. Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará o valor anual de R$ 1.104,00 (Hum mil, cento e quatro reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 92,00 (Noventa e dois reais), ou em parcela única, devendo o valor total ser efetivamente repassado durante o corrente exercício financeiro.

Parágrafo Primeiro. O valor estabelecido nesta cláusula poderá ser alterado por termo aditivo, mediante prévia disponibilidade orçamentária do CONSORCIADO, conforme a demanda de execução de ações e projetos e a necessidade do repasse de recursos financeiros suficientes para custeio dos mesmos.

Parágrafo Segundo. A parte variável será fixada mediante Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de acordo com os serviços que serão utilizados pelo CONSORCIADO junto às empresas contratadas.

4.3. As transferências financeiras dos valores orçados para o CUSTEIO, bem como, para o suporte dos procedimentos pretendidos, referente ao mês em que serão autorizados os serviços, será realizado até o primeiro dia do mês subsequente, por meio de depósito bancário na conta corrente do CONSORCIO, na Caixa Econômica Federal, Agência 3276, Conta Corrente 71002-3, operação 006 ou outro que vier a ser indicado, conforme programação financeira e/ou operacional do CONSORCIADO.

Paragrafo único. A parte variável deverá ser paga diretamente às empresas prestadoras dos serviços administrativos contratados via procedimento licitatório compartilhado

4.4. As transferências serão realizadas mensalmente, mediante RECIBOS DE TRANSFERÊNCIAS, individualizados, com a respectiva classificação da despesa, encaminhados previamente pelo Consórcio, observando o seguinte:

4.4.1. RECIBO DE TRANSFERÊNCIA : PELA PARTICIPAÇÃO DO RATEIO – para cobrir despesas com a manutenção das atividades do Consórcio.

4.4.1.1. Os valores a serem transferidos relativo a participação do rateio (para despesas de manutenção do Consórcio) serão divididos em parcelas mensais de acordo com as necessidades do Consórcio, não excedendo ao orçado, salvo quando previamente acordado e após celebração dos termos legais.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONSÓRCIO

5.1. O CONSÓRCIO deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente consorciado na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

5.2. O CONSÓRCIO encaminhará até dez dias do mês subsequente a execução das despesas, como relatório de Prestação de Contas, planilha demonstrando as transferências dos recursos recebidos e o rateio das despesas pertencentes aos entes consorciados.

5.3. Os recursos recebidos mediante contratos de rateio, quando utilizados em exercícios seguintes deverão atender ao objeto de sua vinculação, conforme estabelece o § único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

5.3.1. Caso a não utilização dos recursos transferidos por meio de Contrato de Rateio no exercício em que forem recebidos implique o não atendimento dos limites mínimos anuais previstos no § 2º do art. 198 e no art. 212 da Constituição Federal, a diferença será acrescida ao montante mínimo do exercício subsequente, sem prejuízo da base anual de impostos e transferências previstas constitucionalmente para os entes consorciados.

5.4. O CONSÓRCIO encaminhará ao RPPS DO MUNICÍPIO CONSORCIADO as informações necessárias para a elaboração dos demonstrativos fiscais pertinentes.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

6.1 O CONSÓRCIO deverá seguir as normas de Direito Financeiro aplicáveis às entidades públicas, estando sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, órgão competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.

6.2. A fiscalização é atribuída ao próprio CONSÓRCIO, aos órgãos de controle interno e externo dos entes consorciados e da sociedade civil organizada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA TRANSPARÊNCIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO

7.1. O CONSÓRCIO deverá dar ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico de acesso público, dos documentos relativos ao orçamento, contrato de rateio, demonstrações contábeis, demonstrativos fiscais e relatório resumido da Execução Orçamentária, nos termos da Portaria 72/2012 da STN.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1. É de responsabilidade do CONSORCIADO:

I. repassar ordinariamente ao CONSÓRCIO, valores acordados neste instrumento para ter direito ao acesso continuado aos serviços pretendidos; II. informar o CONSÓRCIO quaisquer situações que impossibilitem de formalizar o repasse dos valores, bem como as providências adotadas para regularizar tais pendências; III. denunciar ao CONSÓRCIO quaisquer irregularidades de natureza financeira, no atendimento pelos prestadores por ventura apresentados para cobrança do cidadão/servidor ou do próprio CONSORCIADO; IV. incluir em sua prestação de contas os valores repassados ao CONSÓRCIO; V. apresentar ao seu legislativo, quando necessário, proposta de alteração orçamentária, a tempo de se elaborar termo aditivo, a fim de adequar sua legislação para a continuidade dos serviços públicos sustentados por este contrato; VI. Cumprir o cronograma de desembolso do repasse dos recursos financeiros deste Contrato de Rateio, conforme previsto na Cláusula Terceira; VII. Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas deste Contrato.

8.2. São obrigações do CONSÓRCIO:

I. gerir de forma regular os valores recebidos, sendo expressamente vedada à aplicação de recursos de modo diverso ao disposto no orçamento do CONSÓRCIO, aprovado em Assembléia Geral; II. aplicar os recursos oriundos do presente Contrato de Rateio na consecução dos objetivos definidos no Contrato de Programa, observadas as normas da contabilidade pública; III. executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades públicas IV. apresentar em assembléia geral ordinária aos CONSORCIADOS, relatório contábil semestral, bem como relatório discriminando serviços contratados, utilizado e os respectivos valores; V. prestar informações pertinentes quando solicitado; VI. encaminhar no prazo estipulado neste contrato a planilha de prestação de contas; VII. cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do Contrato de Rateio.

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA

9.1. Este contrato terá vigência de 02 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA INADIMPLÊNCIA E PENALIDADES

10.1. A inadimplência do CONSORCIADO importará na suspensão de sua participação no Consórcio, bem como sua exclusão, conforme disciplina constante do Protocolo de Intenções.

10.2. No caso de inadimplência o CONSORCIADO será notificado para que regularize a sua situação perante o Consórcio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO DESLIGAMENTO DO CONSORCIADO

11.1. Havendo o desligamento do CONSORCIADO, e a consequente perda da condição de integrante do presente Consórcio, ocorrerá automaticamente a rescisão do presente instrumento.

11.2. A retirada ou exclusão do CONSORCIADO, ou a extinção do consórcio público, não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programas e contratos de rateios, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações das obrigações já cumpridas pelo CONSORCIADO, ficando este obrigado a repassar os valores referentes a serviços que tenham sido utilizados, bem como a parcela proporcional às despesas administrativas.

11.3. O CONSORCIADO inadimplente será inscrito em Dívida Ativa no Consórcio.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AÇÃO PROMOCIONAL

12.1. Fica acordado que em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste CONTRATO, será obrigatoriamente destacado a participação do CONSÓRCIO e do CONSORCIADO.

12.2. As partes se comprometem a não utilização do nome e ou logomarca do CONSÓRCIO ou do CONSORCIADO em material estranho ao objeto deste CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas

13.2. Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda/MT, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato.

Vale de São Domingos/MT, 12 de Novembro de 2024.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS/MT

TIAGO GOMES DE SOUZA –

Gestor portaria n°39/2024

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MUNICÍPIOS MATO-GROSSENSES – CONSPREV

Silvano Pereira Neves - Presidente do Consórcio

Testemunhas:

Gleyze de Oliveira Rocha Anderson de Oliveira Nunes

RG. n. º 12827681 SSP/MT RG nº 1265502-3 SSP/MT

CPF n. º 865.806.711-49 CPF n. º 003.676.071-40